EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária do estudante ingressante, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS, provindo de localidade diversa a do município-sede do respectivo campus da UFFS, e que se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, matriculados no ano 2023 em curso de graduação que comprove a mudança de seu município de origem, ou da área rural para urbana, para estudar na UFFS, e que atendam a uma das seguintes situações:
2.1.1  Estudante ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), na modalidade de reserva de vagas para estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo (L1, L2 e L9) e para estudantes indígenas, devidamente comprovado no ato da matrícula, ou posteriormente no SAE, no momento da inscrição.
2.1.2  Estudante ingressante por Processos Seletivos Especiais do PRÓ-IMIGRANTE e do PIN.
2.1.3  Estudante ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS na modalidade de reserva de vagas para estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo (L1, L2 e L9) e para estudantes indígenas e quilombolas, devidamente comprovado no ato da matrícula, ou posteriormente no SAE, no momento da inscrição.
2.1.4  Estudantes ingressantes conforme disposto no item 2.6.4 do EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023 deverão entrar em contato com a PROAE pelo e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br para orientações sobre a realização da inscrição no presente Edital.
2.1.5  Estudantes ingressantes por Processo Seletivo Simplificado que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo com IVS até 1320.
2.1.5 Estudantes ingressantes por Processo Seletivo Simplificado ou ENEM, vagas não cotistas, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo com IVS até 1320. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2023)

2.1.6 Estudantes ingressantes na UFFS por transferência externa, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo com IVS até 1320. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2023)

3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Ingresso será pago em pecúnia, com desembolso de parcela única, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), exclusivamente, aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2  Para o recebimento do auxílio ingresso é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.3  Os dados bancários atualizados para o recebimento do auxílio ingresso deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5  Para a inscrição, o estudante requerente do auxílio ingresso deverá encaminhar, preferencialmente, no e-mail do SAE, os seguintes documentos, em formato digital (PDF):
4.5.1  Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante no município-sede do campus.
4.5.1.1  No caso de o estudante não possuir comprovante em seu nome, este deverá apresentar Declaração de Residência disponível em www.uffs.edu.br> Estudante>Assistência Estudantil> Auxílios Financeiros> Auxílio Ingresso.
4.6  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, ao endereço informado no Portal do Aluno.
4.7  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará após a análise documental realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de cada campus.
4.8  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.9.
4.9  Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
4.9.1  Para estudantes ingressantes, em 2023/1:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
4.9.2  Para estudantes ingressantes, em 2023/2:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 11 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Atender o item 2 deste Edital.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio ingresso, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2 deste Edital, o pagamento do benefício será cancelado.
6.3  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  Será destinado o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital para o ano de 2023.
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
7.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
7.5  Os valores do auxílio ingresso poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
8 DOS DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  É dever do estudante manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.1.1  Em caso de não cumprimento do item 8.1, o estudante deverá devolver os valores recebidos neste Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital (pdf), atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1  Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos- estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2023.
Data de publicação: 20 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor