EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO)
Retificado por:
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, para ingresso em maio de 2023.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, disponibiliza 35 vagas, para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Especialização em Direitos Humanos para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.1.1, 1.1.2 e/ou 1.1.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior que se interessam ou estão ligados à área de Direitos Humanos.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação Lato Sensu em direitos humanos tem como objetivo geral contribuir para a formação continuada de profissionais voltados à atenção básica aos direitos humanos e reparação na perspectiva dos direitos sociais e coletivos.
3.2 São objetivos específicos do curso:
I - Produzir reflexão crítica a respeito da importância da promoção em direitos humanos na contemporaneidade;
II - Enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática.
III - Criar alternativas para a efetivação e empoderamento dos direitos humanos nos mais diversos espaços da sociedade.
IV - Qualificar e orientar profissionais para atuação como multiplicadores da cultura dos direitos humanos em suas mais diversas áreas de atuação.
V - Incentivar o desenvolvimento do conhecimento científico e cultural, por meio de estudos e pesquisas em educação em direitos humanos, sobretudo na Mesorregião da Grande Fronteira Sul.
VI - Valorizar conhecimentos advindos da experiência e da reflexão da prática pessoal e profissional.
VII - Propiciar apropriação de novas práticas pedagógicas articuladas com iniciação à pesquisa/estudos.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos apresenta os seguintes componentes curriculares:
Eixo
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Componente Curricular
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Carga horária
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Eixo 1: Fundamentos teóricos da Cidadania e dos Direitos Humanos
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Bases históricas, sociais e antropológicas do debate moderno sobre os Direitos Humanos
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30 h
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Fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos
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30 h
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Fundamentos jurídicos dos Direitos Humanos
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30 h
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Direitos civis, políticos e sociais no Brasil: percurso histórico e suas interpretações
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30 h
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Eixo 2: Cidadania e Direitos Humanos no Brasil
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Seminário Temático I: Direitos Humanos e lutas sociais
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70 h
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Seminário Temático II: Direitos Humanos de grupos específicos
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80 h
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Seminário Temático III: Direitos Humanos, Cultura e Educação
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70 h
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Eixo 3: Cidadania e Direitos humanos - Pesquisas
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Metodologia da pesquisa
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30 h
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Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Redação e Seminário de Apresentação
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60 h
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Total
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-
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430
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4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>;
4.3 As aulas do Curso serão ministradas, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet, nos seguintes turnos e horários:
a) Sábados, turno matutino: das 7:30h às 12:30h;
b) Sábados, turno vespertino: das 13:30h às 18:30h;
4.4 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página do curso na internet;
5.2 Juntamente com o Formulário de Inscrição, disponível no link <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>; os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
c) Histórico Escolar de curso superior;
d) Curriculum Lattes (preferencialmente na versão apresentada pela plataforma Lattes), ou Currículo Profissional no formato Portable Document Format (PDF), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo;
e) Carta de Intenções, em arquivo em Portable Document Format (PDF), com até 3 (três) páginas, conforme ANEXO I deste Edital, disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>, explicitando:
I - Motivações para se candidatar a uma vaga;
II - Tema de interesse para pesquisa (considerando as temáticas propostas pelo curso ou outras correlatas);
III - Breve indicativo de referencial teórico com o qual pretende tratar da temática selecionada;
IV - Esboço metodológico da pesquisa que pretende realizar como Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
5.3 As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização em Direitos Humanos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
6.2 A seleção será constituída de duas etapas:
6.2.1 Primeira etapa (eliminatória): Análise do currículo e da Carta de Intenções. Nessa etapa, será considerada a adequação do currículo e da carta de intenções à temática do curso.
6.2.2 Segunda etapa (classificatória) : Entrevista, que contemplará arguição acerca da carta de intenções.
7 DO CRONOGRAMA
Evento
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Datas
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Período de inscrição
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De 24/03/2023 a 23/04/2023, exclusivamente pelo site
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Homologação das inscrições
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A partir de 24/03/2023
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Análise do currículo e da carta de intenções pela Comissão de Seleção
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24 a 26/04/2023
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Resultado da primeira etapa de seleção e divulgação do horário para as entrevistas
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A partir de 27/04/2023
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Entrevistas
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A partir de 02 a 06/05/2023
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Divulgação do resultado geral provisório
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A partir de 08/05/2023, na página do curso
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Divulgação do resultado final
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12/05/2023
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Data para a efetivação da matrícula
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15 a 17/05/2023
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Início das aulas
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20/05/2023
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Resultado da segunda Etapa
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A partir de 22 a 26/05/2023
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8 DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Na primeira etapa, eliminatória, (análise do currículo e da carta de intenções), serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e a carta de intenções com peso 5,0 pontos.
8.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
8.3 Na segunda etapa (entrevista, classificatória), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
a) Produção acadêmica na área de Direitos Humanos;
b) Coerência e articulação das intenções de pesquisa manifestadas na carta de intenções (incluindo conhecimento bibliográfico);
c) Trajetória pessoal de engajamento com o tema de Direitos Humanos e suas questões específicas;
d) Disponibilidade e propensão pessoal em ingressar e perseverar no curso.
8.4 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
8.5 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
8.6 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.
8.7 A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.
9 DA MATRÍCULA
9.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do campus da UFFS Realeza no período estipulado no item “7. CRONOGRAMA” deste Edital e durante o horário de expediente do setor (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h).
9.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, no período estipulado no item “7. CRONOGRAMA” deste Edital, através do envio da documentação listada no item 9.2, para o e-mail sec.posgrad.rl@uffs.edu.br ou presencialmente junto à Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do campus da UFFS Realeza, das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h0min. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2023)
9.2 A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “k”), em cópia simples, acompanhada do original.
9.2 A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “k”), no endereço e horários descritos no item 9.1 deste Edital, em cópia simples. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2023)
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros.
j) Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo II, disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>);
k) Uma foto 3x4 recente.
9.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
9.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>);
9.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
9.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>);
9.4 O candidato inscrito nos itens 1.1.2 e 1.1.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
9.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria Geral dos Cursos (SEGEC) (através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail).
9.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
9.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>;
9.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela SEGEC.
9.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Cursos, pelo e-mail <sgc.re@uffs.edu.br>, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
9.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
9.5 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
10.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do Campus Realeza (Bloco de Professores), por meio do do e-mail <sgc.re@uffs.edu.br> no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
10.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.2 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2023.
Data de publicação: 20 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor