EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)
Alterado por:
SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 216.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 3 (três) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência dos contemplados ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.3 O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII - Não ocupar cargo ou emprego público, ou possuir vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR;
IX - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP;
X - concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
XI - não ter reprovado em nenhum Componente Curricular;
XII - ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
XIII - ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita ;
XIV - ser considerado negro ou negra.
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGDPP, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsa de estudo.
II - Atestado de matrícula atualizado.
III - autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, disponível no ícone Formulários, da página do PPGDPP, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsa de estudo
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP designada em portaria.
5.2 Os critérios para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas serão:
I - Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;
II - Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGDPP.
5.3 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I - Nota obtida no Enem e em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
II - IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
III - Maior idade.
5.4 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP, no endereço: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
Etapa
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Período
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Inscrições
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De 24 a 27 de março de 2023
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Divulgação provisória das Inscrições
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A partir de 28 de março de 2023
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Período de Recurso
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1 dia útil após a divulgação provisória das inscrições
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Homologação das Inscrições
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A partir de 30 de março de 2023
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Realização das bancas de heteroidentificação
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Entre os dias 31 de março e 4 de abril de 2023
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Divulgação provisória do resultado final
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A partir de 5 de abril de 2023
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Período de Recurso
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1 dia útil após a divulgação provisória do resultado final
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Homologação do resultado final
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A partir de 10 de abril
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6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP, no endereço: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
De 24 a 29 de março de 2023 |
Divulgação provisória das Inscrições |
A partir de 30 de março de 2023 |
Período de Recurso |
1 dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
Homologação das Inscrições |
A partir de 03 de abril de 2023 |
Realização das bancas de heteroidentificação |
Entre os dias 04 de março e 6 de abril de 2023 |
Divulgação provisória do resultado final |
A partir de 7 de abril de 2023 |
Período de Recurso |
1 dia útil após a divulgação provisória do resultado final |
Homologação do resultado final |
A partir de 11 de abril |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2023)
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP, através do e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 12/04/2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
II - termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
III - cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente;
VI - comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII - comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita );
VIII - ser considerado negro ou negra em aferição pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
IX - comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGDPP e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, dois Componentes Curriculares (CCR) por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em CCRs do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em CCRs cursados no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em CCR.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado no regimento do PPGDPP.
9.7 O aluno que contemplado com bolsa, que não concluir o curso, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGDPP, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGDPP.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2023.
Data de publicação: 23 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor