EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2023

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1169/GR/UFFS/2022 PARA BOLSA PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discentes classificados no EDITAL Nº 1169/GR/UFFS/2022 - do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS) para assumirem bolsas do Programa de Demanda Social - CAPES remanescentes.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o preenchimento de nova cota para bolsa de estudo do Programa de Demanda Social CAPES disponível para o PPGADR, será realizada a chamada dos próximos candidatos classificados no resultado final do EDITAL Nº 1169/GR/UFFS/2022 para assumirem a bolsa de mestrado.
 
2 DOS DISCENTES CLASSIFICADOS
I -  Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade.
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGADR
Jonas Débréus
II -  Linha 2: Dinâmicas socioambientais.
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGADR
Pedro Paulo Fernandes da Costa
 
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  Os candidatos classificados deverão enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis site institucional: www.uffs.edu.br/ppgctal>Formulários, até dia 27 de março de 2023.
II -  Apresentar cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Laranjeiras do Sul - PR ou nas cidades de abrangência da UFFS;
III -  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.3 A bolsa possui o valor e vigência compatíveis com edital da PROPEPG.
3.4 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2023.
Data de publicação: 23 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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