EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2023
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2023/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (5ª CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de abertura do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023/1 (EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023), torna pública a relação dos candidatos convocados em quinta chamada para apresentação dos documentos necessários para registro de matrícula.
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1 Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.2 A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.2.1 A documentação deverá ser apresentada a partir da publicação deste edital até as 23:59 horas do dia 29/03/2023.
1.2.2 A documentação para comprovação das ações afirmativas está disponível nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.2.3 Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/documentacao-matricula).
1.3 A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.3.1 O Portal do Candidato será acessado por meio dos dados de usuário e senha a serem enviados para o e-mail informado pelo candidato.
1.3.2 Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.3.3 O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
2 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1 O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2 Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3 Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante neste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6 O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do Edital de Abertura.
2.7 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/editais-do-processo-seletivo).
3 DA RELAÇÃO DE VAGAS
3.1 Quadro de vagas previsto:
Campus
|
Curso
|
L9
|
Total de vagas
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
01
|
01
|
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
4.1 Campus Passo Fundo:
Número de inscrição
|
Nome completo
|
Curso - Turno/Modalidade
|
Classificação
|
Modalidade de inscrição
|
22101***003
|
Valeria Claudia Valerio
|
Medicina - Integral/Bacharelado
|
276
|
L9
|
22101***483
|
Regina de Moura Bernardo
|
Medicina - Integral/Bacharelado
|
344
|
L9
|
22100***931
|
Kaellin de Marques Bueno
|
Medicina - Integral/Bacharelado
|
401
|
L9
|
22101***337
|
Maria Eduarda Porciuncula Damas
|
Medicina - Integral/Bacharelado
|
426
|
L9
|
22104***184
|
Deimison Henrique dos Santos Assuncao
|
Medicina - Integral/Bacharelado
|
560
|
L9
|
22103***779
|
Philippe Gabriel Vasconcelos de Almeida
|
Medicina - Integral/Bacharelado
|
606
|
L9
|
22101***254
|
Samilly Cristina Soares Cardoso
|
Medicina - Integral/Bacharelado
|
638
|
L9
|
22103***973
|
Ricardo Araujo de Freitas
|
Medicina - Integral/Bacharelado
|
696
|
L9
|
22101***262
|
Carlos Antonio Silva dos Santos
|
Medicina - Integral/Bacharelado
|
714
|
L9
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4.2 Legenda:
Sigla
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Descrição
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L9
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Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023/1, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura.
5.3 O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023/1, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2023.
Data de publicação: 24 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor