EDITAL Nº 285/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA DE OUTRO CENÁRIO DE PRÁTICA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO PARA SESSÃO PRESENCIAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 e se enquadram no item 8.9 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para sessão presencial e a matrícula dentro do número de vagas.
 
1 DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PRESENCIAL
1.1  Data: 28/02/2023 (terça-feira) às 9h.
1.2  Local: Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP: 99010-200. Passo Fundo-RS. BLOCO A - Auditório (3º andar).
 
2 DOS PROGRAMAS E VAGAS REMANESCENTES
2.1  Clínica Médica (Hospital de Clínicas de Passo Fundo) - 3 vagas
2.2  Ortopedia e Traumatologia (Hospital de Clínicas de Passo Fundo) - 1 vaga
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA SESSÃO PRESENCIAL
Nome
Classificação
Programa/Campo de Prática de origem
Sara Sato
39º
Clínica Médica/HSVP
Franco Luigi Manosso
24º
Ortopedia e Traumatologia/HSVP
Camila Bolsani
25º
Ortopedia e Traumatologia/HSVP
 
4 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA
4.1  O candidato chamado e presente à sessão deverá entregar todos os documentos solicitados e realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
4.1.1  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas remanescentes, por campo de prática e programa de residência.
4.1.2  O candidato presente na sessão além do número de vagas deverá optar se permanece na lista de espera do campo de prática de origem ou irá compor a lista de espera do novo cenário de prática e não precisará entregar nenhum documento.
4.1.3  O candidato ausente na sessão permanecerá na lista de espera do campo de prática de origem.
4.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 4.3.
4.3  Documentação necessária em uma via:
4.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
4.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.3.3  Documento de Identidade (RG);
4.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
4.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
4.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
4.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
4.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
4.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
4.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
4.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
4.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
4.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
4.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
4.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2023.
4.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
4.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
4.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 4.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
4.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 4.3.1, item 4.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 4.3.4, item 4.3.7, item 4.3.8, item 4.3.9, item 4.3.10, item 4.3.11, item 4.3.12, item 4.3.13, item 4.3.14, item 4.3.15.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2023.
Data de publicação: 24 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

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