EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023- Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Escolar, para ingresso em março de 2023.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Candidatos classificados (em ordem de classificação):
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO |
1º | Máida Ariane de Mélo |
2º | Jonas Antônio Bertolassi |
3º | Antônio Ivan da Silva |
4º | Hodávio José Siga |
5º | Laercio Francisco Sponchiado |
6º | Carina Baccin Mezzaroba |
7º | Júlia Carolina Vizzotto De Conto |
8º | Sidinéia Loureiro Nunes |
9º | Stefani Iolanda Gomes de Lima |
10º | Pamela Marmentini Corrêa |
11º | Camila Knopf Flores |
12º | Cristiane Miszewski |
13º | Patrícia Martins de Araújo |
14º | Vanessa Polli |
15º | Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira |
16º | Cristina Dallanora |
17º | Gabriela Carla Sychocki |
18º | Lisiane Sabala Blans |
19º | Luana Kimberly Madruga Almeida |
20º | Luciana Aparecida Neves Batista |
21º | Joel Pereira |
22º | Gabrieli Maria Worst |
23º | Paula dos Santos de Oliveira |
24º | Sabrina Mara Worst |
25º | Uiára Nazzari |
26º | Ana Paula Prilla Molozzi |
27º | Dilvane Ostrowski Veppo |
28º | Ilson Kaiser |
29º | Ivanilde Maria Mikolaiczik |
30º | Ivone Snicheloto |
31º | Priscila Kokoy Braga |
32º | Adenilse Lourdes Passarini Pasini |
33º | Lisiane Fátima Seibel Saldanha |
34º | Luci Pochmann |
35º | Schackner Perígolo Souza |
36º | Bruna Oliveira Brum |
37º | Juliana Alves da Silva |
38º | Bruna Milena Romanowski |
39º | Gabriella Galvagna Demarco |
40º | Keila Lopes |
41º | Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi |
42º | Beatriz Fátima Cizerça |
43º | Jacqueline Mendes |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 28 a 30 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2023.
Data de publicação: 27 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor