EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023- Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Escolar, para ingresso em março de 2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Candidatos classificados (em ordem de classificação):
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
Máida Ariane de Mélo
Jonas Antônio Bertolassi
Antônio Ivan da Silva
Hodávio José Siga
Laercio Francisco Sponchiado
Carina Baccin Mezzaroba
Júlia Carolina Vizzotto De Conto
Sidinéia Loureiro Nunes
Stefani Iolanda Gomes de Lima
10º
Pamela Marmentini Corrêa
11º
Camila Knopf Flores
12º
Cristiane Miszewski
13º
Patrícia Martins de Araújo
14º
Vanessa Polli
15º
Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira
16º
Cristina Dallanora
17º
Gabriela Carla Sychocki
18º
Lisiane Sabala Blans
19º
Luana Kimberly Madruga Almeida
20º
Luciana Aparecida Neves Batista
21º
Joel Pereira
22º
Gabrieli Maria Worst
23º
Paula dos Santos de Oliveira
24º
Sabrina Mara Worst
25º
Uiára Nazzari
26º
Ana Paula Prilla Molozzi
27º
Dilvane Ostrowski Veppo
28º
Ilson Kaiser
29º
Ivanilde Maria Mikolaiczik
30º
Ivone Snicheloto
31º
Priscila Kokoy Braga
32º
Adenilse Lourdes Passarini Pasini
33º
Lisiane Fátima Seibel Saldanha
34º
Luci Pochmann
35º
Schackner Perígolo Souza
36º
Bruna Oliveira Brum
37º
Juliana Alves da Silva
38º
Bruna Milena Romanowski
39º
Gabriella Galvagna Demarco
40º
Keila Lopes
41º
Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi
42º
Beatriz Fátima Cizerça
43º
Jacqueline Mendes
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 28 a 30 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2023.
Data de publicação: 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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