EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Promover Programas de Extensão e de Cultura.
1.2  Incentivar o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
1.3  Colaborar para o envolvimento e a participação dos estudantes de graduação em ações de Extensão e de Cultura, em atividades articuladas com servidores da UFFS e comunidade regional.
1.4  Estimular atividades que possam contribuir para o desenvolvimento social, por meio da disseminação de atividades acadêmicas de Extensão e de Cultura.
 
2 DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
2.1  Podem solicitar cota(s) de bolsa(s) nesta Chamada coordenadores de projetos de Extensão e de Cultura, devidamente registrados e institucionalizados junto à PROEC no âmbito dos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, nas modalidades:
2.1.1  Programas.
2.1.2  Projetos.
2.1.3  Cursos.
2.1.4  Eventos.
2.1.5  Prestação de Serviços.
2.2  Para o devido registro institucional do projeto da ação, em tempo hábil para participar desta chamada, as propostas devem ser submetidas ao Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, conforme cronograma disponível no Item 3 deste Edital.
2.3  A ação projetada deve ter vigência igual ou superior ao período de vigência da bolsa.
2.4  O solicitante não pode possuir pendências junto à PROEC.
2.5  O solicitante deve acessar sua ação registrada no Sistema institucional, aprovada no Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, e anexar:
2.5.1  Formulário de Solicitação de Bolsista, informando por e-mail à Diretoria de origem da anexação (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br), disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
2.6  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema Institucional é de responsabilidade do solicitante, assim como todo o processo de inserção e conferência da documentação após ser anexada ao Sistema.
 
3 DO CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de propostas ao Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS
Até 05 de abril de 2023
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão ou Cultura nos campi
Até 10 de abril de 2023
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou avaliadores ad hoc
Até 25 de abril de 2023
Despacho da Diretoria de Extensão ou Cultura
Até 27 de abril de 2023
Solicitação de Recursos relacionados à avaliação da proposta
Dois dias após a emissão dos despachos pelas Diretorias de Extensão ou Cultura
Solicitação de bolsa(s)
Até 02 de maio de 2023
Divulgação dos Resultados
Até 05 de maio de 2023
Solicitação de Recursos referentes ao Edital de Resultados
Até 08 de maio de 2023
Divulgação dos Resultados após análise dos Recursos
Até dia 10 de maio de 2023
Envio da documentação dos bolsistas
Até o dia 15 de maio de 2023
Vigência da bolsa
8 meses - de maio a dezembro de 2023
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 31/01/2024
Emissão de Certificados dos bolsistas
Até 60 dias após a entrega do Relatório Final
 
4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  Para os efeitos deste Edital está prevista a concessão de até 137 bolsas, das quais 99 são destinadas para ações de Extensão e 38 para ações de Cultura, no valor mensal definido pelo Art. 1º, inciso V da PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência até 31 de dezembro de 2023.
4.2  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a demanda qualificada das ações, segundo a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, para cada origem.
4.3  Podem ser solicitadas até 2 (duas) cotas de bolsas por ação aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, na modalidade Programa.
4.4  Podem ser solicitadas até 2 (duas) cotas de bolsas por ação, cuja proposta foi aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, vinculada à Programa.
4.5  Pode ser solicitada até 1 (uma) cota de bolsa por ação, cuja proposta foi aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, não vinculada à Programa.
4.6  A concessão de segunda bolsa, se for o caso, prevê atribuição somente após todas as ações aprovadas no Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS solicitantes receberem a primeira cota.
4.6.1  Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 4 (quatro) cotas de bolsas.
4.6.1 Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 4 (quatro) cotas de bolsas, em cada origem. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2023)
4.7  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista para cada origem no item 4.1, podem ser remanejadas a critério da PROEC.
 
5 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
5.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
5.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
5.4  Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
5.5  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra fonte, na data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
 
6 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
6.1  O resultado das solicitações submetidas a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
6.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail , para daex.proec@uffs.edu.br (Extensão) ou dir.cultura@uffs.edu.br (Cultura), conforme cronograma deste Edital.
6.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados às propostas no Sistema Institucional.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
7.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
7.2  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 5 do presente Edital.
7.4  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
7.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
7.6  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.
7.7  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
7.8  Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
7.9  Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.
7.9.1  Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.
7.10  Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)
7.11  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.12  Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 9.1 deste Edital.
7.13  Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.
7.14  Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.
7.15  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
7.16  Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
7.17  A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
 
8 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA
8.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
8.2  Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
8.3  Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
8.4  Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
8.5  Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
8.6  Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
8.7  Apresentar Relatório para Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura, conforme modelo disponível na página: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios, no máximo, 30 dias após a finalização da bolsa.
8.8  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.9  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
8.10  Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para reorganização e continuidade das atividades.
8.11  Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
8.12  Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
 
9 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação dos resultados, os coordenadores de ações cujas solicitações de bolsas foram contempladas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) e anexar no Sistema Institucional, conforme cronograma, a seguinte documentação:
9.1.1  Edital/Chamada de seleção de bolsista.
9.1.2  Edital/Chamada de Resultado de seleção de bolsista.
9.1.3  Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s).
9.1.4  Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s).
9.1.5  Plano de trabalho do(s) Bolsista(s).
9.1.6  Termo de Compromisso do Orientador.
9.1.7  Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista.
9.1.8  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do(s) bolsista(s), que forneça os dados bancários (banco, agência e conta) para recebimento da bolsa.
9.2  Os documentos listados nos subitens 9.1.1 a 9.1.6 estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
9.3  Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
 
10 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
10.1  O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional.
10.2  A Diretoria correspondente (DEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do orientador e conforme o cronograma deste Edital.
10.3  Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC ao final do período de vigência das bolsas.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
11.2  A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
11.3  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
11.4  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
11.5  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
11.6  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
11.7  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
11.8  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2023.
Data de publicação: 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor