EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2023
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS CAPES PROFMAT TURMA 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas para este processo, atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), nos termos do Edital nº 16, publicado em 24 de Março de 2023.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 5 (cinco) bolsas para alunos ingressantes no PROFMAT/UFFS pelo exame nacional de acesso 2023, em conformidade com o ANEXO I do Edital nº 16 - Concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT - turma 2023.
2.2 A bolsa concedida visa auxiliar as necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrando, como a aquisição de material escolar, livros, transporte, trabalho de conclusão, dentre outros.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela Capes, o mestrando regularmente matriculado no PROFMAT e que atender as seguintes exigências:
I - Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico;
II - Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III - Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV - Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V - Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
VI - Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo PROFMAT/Capes, independentemente do tempo concedido;
VII - Não usufruir de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;
VIII - Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
IX - Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações.
3.2 Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou em situação de afastamento não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência;
3.3 A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela Capes implica aceitação integral, por parte do candidato das condições a seguir:
3.3.1 Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao Profmat;
3.3.2 Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa;
3.3.3 Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
3.4 O candidato somente fará jus à bolsa após a homologação do seu registro na Plataforma de Educação Básica da Capes (https://eb.capes.gov.br/) pelo coordenador do campus da Instituição Associada.
3.5 Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o possível pagamento de bolsa pela Capes estará limitado ao período restante até completar o tempo máximo de 24 meses.
3.6 Na hipótese de ter recebido as 24 parcelas em outro programa de mestrado, não poderá solicitar bolsa pelo Profmat.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 O candidato interessado em concorrer a bolsa deverá enviar à Secretaria do PROFMAT, exclusivamente através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações. Disponível através do link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/formularios;
II - Comprovante de que exerce efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
III - Comprovante de que pertence ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
IV - Comprovante de que obteve aprovação em estágio probatório;
V - Comprovante de que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
VI - Comprovante de Conta bancária individual.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 As inscrições serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PROFMAT designada pelas Portarias nº 1587/GR/UFFS/2021 e 1588/GR/UFFS/2021.
5.2 As bolsas serão concedidas aos candidatos que satisfaçam todas as exigências do item 3 deste edital, obedecendo a ordem decrescente de pontuação no Exame Nacional de Acesso (ENA) e a cota de bolsas a ser disponibilizada pela Capes.
5.2.1 No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade de Chapecó-SC, tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
5.2.2 Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Período para Inscrições: 30 de março de 2023 até 05 de abril de 2023, conforme o estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), nos termos do Edital nº 16, publicado em 24 de Março de 2023.
6.2 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 06 de abril de 2023.
6.3 Homologação do Resultado Final: a partir de 10 de abril de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser enviados para a secretaria do através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PROFMAT.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PROFMAT do campus Chapecó-SC.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 Após a homologação do resultado final, o coordenador acadêmico institucional fará o envio da documentação dos candidatos classificados, dentro do número de bolsas disponíveis, para a Secretaria Nacional do PROFMAT, que dará prosseguimento aos trâmites necessários para o recebimento da bolsa.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do Profmat da Instituição Associada - UFFS.
9.2 A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
I - Abandono;
II - Desligamento;
III - Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV - Uma reprovação no Exame de Qualificação.
9.3 No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
9.4 Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I - Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II - Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III - Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV - A não observância do Termo de Compromisso.
9.5 A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos em observância aos critérios do Edital nº 16 para Concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT - turma 2023, pela Comissão de Bolsas do PROFMAT, pela CAPES e pela Diretoria da SBM.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2023.
Data de publicação: 30 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor