EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2023
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente do EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2022 - que homologa o resultado final do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2022, do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS.
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Candidato | Situação | Bolsa |
Daniel Hedlund Soares das Chagas | Contemplado | DS/CAPES |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO
2.1 O candidato contemplado com a bolsa deverá apresentar a documentação relacionada abaixo, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Sala 1-2-16 - Unidade Seminário da UFFS, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo), até o dia 10 de abril de 2023, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min:
I - Termo de Compromisso de aluno bolsista disponibilizado por e-mail pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP);
II - Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III - Comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
2.1.1 A conta bancária deve ser individual e na modalidade conta corrente.
2.2 O candidato selecionado deverá cumprir todos os demais requisitos exigidos para concessão de bolsa conforme Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, de 31 de março de 2021, e o EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2022.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os suplentes contemplados estão classificados na ordem homologada pelo EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas.
3.2 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010; pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
3.3 A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
3.4 O presente edital tem vigência para o ano de 2022.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa e, em última instância, pelo colegiado do curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Data de publicação: 05 de abril de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor