EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2023
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente classificado no EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2023, que trata da homologação do resultado final da concessão de bolsas de estudo, do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, de acordo com o edital de concessão de bolsas de estudo EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023.
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
1.1.1 Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental e Tecnologias:
Classificação | Candidato | Nota | Situação | Bolsa |
1º | 5,84 | Contemplado (conforme itens 7 do Edital) | Institucional UFFS |
1.1.2 Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias:
Classificação | Candidato | Nota | Situação | Bolsa |
2º | Contemplado (conforme itens 7 do Edital) | Institucional UFFS |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 O candidato convocado deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, no dia 11 e 12 de abril de 2023, na secretaria do Programa (Sala 1-2-16, UFFS Seminário), das 8h às 12h e 13h30min e 16h30min:
I - Termo de Compromisso de Bolsista (Bolsa Institucional UFFS), disponíveis em:
a) www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários
II - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Data de publicação: 06 de abril de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor