EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2023 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2023 - retificado pelo EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2023, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, para ingresso em maio de 2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
NOME DO CANDIDATO
1.Ademilso Auziliero
2.Albenir Concolatto
3.Alex Sandro Gasparetto
4.Anderson Buth
5.André Holz
6.Andrei da Silva Vicentine
7.Bruno da Silva Rodrigues
8.Camila Balbinot
9.Carina Marchetto Bordignon
10.Cassiane Nara Bartzsch
11.Claudia Mara Winter
12.Daiane Rebonatto
13.Daniele Dellagostin
14.Darlan Luis Lodea
15.David Galuppo
16.Estevão Schmidt
17.Geovani Luis Senhori
18.Giseli Fernanda
19.Kelinton Balen Simoni
20.Jacir do Amaral Paré
21.Lidiane Taffarel
22.Luana Paula Grzegozeski
23.Lucas Roberto Farina
24.Luciana Aparecida Zampieron
25.Luciane Prichoa
26.Marciane Rigo
27.Marcos Rogério Monteiro
28.Marcos Stieven
29.Maria Helena Prestes
30.Marindia Carla Tiburski
31.Mateus Baian
32.Mateus Klein
33.Monice Angélica Bitencourt
34.Patrícia Krüger
35.Patricia Scatolin
36.Paulo Cesar Mioto
37.Roberta Marmentini Bolis
38.Ronaldo Gularte
39.Samanta Luzia Risson
40.Sidnei Angelo Mocelin
41.Silvia Noskoski Rigo
42.Tadiane Chiarello
43.Taise Sychocki
44.Thayane Somensi Burtulli
45.Vanessa Paula Openkoski
1.2  Relação de candidatos suplentes, por ordem de classificação:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
Rodrigo dos Santos
Sidinei Carlos Dalponte
Natanael Riedel
Guilherme da Silva Guimarães
Weslen John Lazzari
Flaviane Gaidarji
Jaciara Richter
Anieli Segat
Alana de Bairros
10º
Rafael Marcelo Klosinski
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 24 a 26 de abril de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.
Data de publicação: 17 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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