EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2023
RESULTADO DEFINITIVO DA PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS REFERENTE AO EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2023 PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2023, torna público o resultado da pré-seleção de candidatos para mobilidade acadêmica internacional.
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
1.1 Graduação:
Nº | NOME | RESULTADO |
01 | Matheus Vieira Santos | Inscrição deferida. |
02 | Sophia Albino | Inscrição deferida. |
03 | Naahman Lima Pereira | Inscrição deferida. |
04 | Eduardo Elian Vicari | Inscrição deferida. |
05 | Oldison de Moura Klock | Inscrição deferida. |
06 | Vanessa Regina Trentin Zoraski | Inscrição deferida. |
07 | Tayna Ayme Pelegrini Mohr | Inscrição deferida. |
08 | Mônica Leticia Petry Ferri | Inscrição deferida. |
09 | Maria Eduarda Albuquerque | Inscrição deferida. |
10 | Laura Tuschinski Prates | Inscrição deferida. |
11 | Ana Cristina Kunz | Inscrição deferida. |
12 | Joana Sachet de Souza | Inscrição deferida. |
13 | Maria Eduarda Almeida Liandro | Inscrição deferida. |
14 | Daniele Maria Queiroz | Inscrição deferida. |
15 | Eduarda Camille Oliveira | Inscrição deferida. |
16 | Rodrigo Peixe | Inscrição deferida. |
17 | Daiane Anelise Artus | Inscrição deferida. |
18 | Vanessa Fracasso | Inscrição deferida. |
19 | Beatriz Regina Schafranski Rossi | Inscrição deferida. |
20 | Fabiane Balsan | Inscrição deferida. |
21 | Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido | Inscrição deferida. |
22 | Pricila Luana Bertozzo | Inscrição deferida. |
23 | Larissa Kohl Rotta | Inscrição deferida. |
24 | Júlia Gaboardi Bodanese | Inscrição deferida. |
25 | Laiza Ribeiro Scapinelli | Inscrição deferida. |
26 | Marvin Davi Rojeski | Inscrição deferida. |
1.2 Pós-Graduação:
Nº | NOME | RESULTADO |
01 | Karina Tombini | Inscrição deferida. |
02 | Bruna Carolina Krauspenhar | Inscrição deferida. |
03 | Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho | Inscrição deferida. |
04 | Chen Pin | Inscrição deferida. |
2 DA CARTA DE ACEITE E EFETIVAÇÃO DA MOBILIDADE
2.1 As candidaturas são enviadas para as instituições conveniadas para avaliação, sendo que o prazo para retorno é estabelecido em cada uma delas.
2.2 Caberá às universidades de destino a emissão da carta de aceite.
2.3 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.
Data de publicação: 20 de abril de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor