EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Carrefour ao Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Ordem | Candidato | Situação |
01 | Rafael Luís da Silva Sastre | Aprovado e contemplado |
02 | Fabrício Ramos dos Santos | Suplente |
2 DA IMPLENTAÇÃO
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, até 24/04/2023, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I - formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II - termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
V - comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e conta-corrente.
VI - comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII - comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII - Declaração de comissão de heteroidentificação da UFFS, que comprove ser negro ou negra.
IX - comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo Carrefour.
2.2 Os documentos solicitados no item 2.1, originais, deverão ser entregues na secretaria do programa no primeiro dia de atividade do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS de 2023.1, para conferência.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.
Data de publicação: 20 de abril de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor