EDITAL Nº 414/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2023

RESULTADO DE ADMISSIBILIDADE DO EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2023 DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC-EM CNPQ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Admissibilidade do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2023 para a concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1  No âmbito do presente Edital são apresentadas as propostas admissíveis e aquelas que necessitam de ajustes, nos termos do EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2023.
1.1 No âmbito do presente Edital são apresentadas as propostas admissíveis e não admissíveis, nos termos do EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2023. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2023)
1.2  O pesquisador pode regularizar a proposta que necessita de ajustes por meio de solicitação de reconsideração, de acordo com o item 7.1 do EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2023 e em conformidade com este Edital de Admissibilidade.
 
2 DAS PROPOSTAS QUE NECESSITAM DE AJUSTES
2 DAS PROPOSTAS NÃO ADMISSÍVEIS (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2023)
2.1  Os subprojetos estão listados por campus e em ordem alfabética , c onsiderando o item 3 do EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2023:
Campus
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Item do edital n. 73 que necessita ajuste
Cerro Largo
Neusete Machado Rigo
PES-2023-0266
Gênero e sexualidade na formação de professores em nível médio - curso normal
Ciências Humanas
3.2.1, d 4.10
Chapecó
Claudio Claudino da Silva Filho
PES-2023-0574
O processo de transição de pessoas trans dentro e fora do sus: a busca pelo direito à saúde
Ciências da Saúde
3.1.1, d
Chapecó
Claudio Claudino da Silva Filho
PES-2023-0570
Violências contra mulheres universitárias lgbtqia+
Ciências da Saúde
3.1.1, d
Chapecó
Vicente Neves da Silva Ribeiro
PES-2023-0491
Migrações internacionais e trabalho na agroindústria frigorífica: novas dinâmicas no Oeste de Santa Catarina (2012-2022)
Ciências Humanas
3.1.1, d
Erechim
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2023-0248
Apoio ao empreendedorismo nas redes sociais: análise nos municípios da AMAU
Ciências Sociais Aplicadas
4.2, iV
Erechim
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2023-0249
As redes sociais das feiras de negócios no Rio Grande do Sul
Ciências Sociais Aplicadas
4.2, iV
 
3 DAS PROPOSTAS ADMISSÍVEIS
3.1  Os subprojetos admissíveis estão listados por campus e em ordem alfabética:
Campus
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Cerro Largo
Neusete Machado Rigo
PES-2023-0523
Gênero e sexualidade na formação de professores em nível médio - curso normal
Ciências Humanas
Chapecó
Milton Kist
PES-2023-0492
Projeto de iniciação científica: ensino de Matemática, aplicação de impressoras 3D e cortadoras laser na Escola Bom Pastor, da rede pública estadual de Santa Catarina.
Ciências Humanas
Chapecó
Milton Kist
PES-2023-0488
Projeto de iniciação científica: criatividade por meio do pensamento computacional e placa micro:bit.
Ciências Exatas de da Terra
Chapecó
Odair Neitzel
PES-2023-0048
Antropotécnicas juvenis
Ciências Humanas
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2023-0324
Partituras do tempo: Erechim nas representações literárias imagens e sons no período do streaming
Ciências Sociais Aplicadas
Laranjeiras do Sul
Ana Cristina Hammel
PES-2023-0309
Auto-organização dos estudantes na Escola
Ciências Humanas
Passo Fundo
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
PES-2023-0426
Avaliação espaço temporal da ocorrência de dengue no Rio Grande do Sul, no período de 2018 a 2022.
Ciências da Saúde
Passo Fundo
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
PES-2023-0430
Avaliação espaço temporal da ocorrência de HIV/AIDS no Rio Grande do Sul, no período de 2018 a 2022.
Ciências da Saúde
Realeza
Gilza Maria De Souza Franco
PES-2023-0499
Ciência cidadã no ensino médio: promovendo a limnologia através de uma abordagem participativa de avaliação da qualidade da água
Ciências Biológicas
 
4 DA RECONSIDERAÇÃO
4.1  Os proponentes listados no item 2 podem encaminhar pedidos de reconsideração até as 23h59 do segundo dia posterior ao da publicação deste Edital de Admissibilidade, por meio do formulário de Pedido de Reconsideração, em formato PDF, que pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/pesquisa-pedido-de-reconsideracao-edital-de-admissibilidade-2023/@@download/file.
4.1 Os proponentes listados no item 2 podem encaminhar pedidos de reconsideração até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Admissibilidade, por meio do formulário de Pedido de Reconsideração, em formato PDF, que pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/pesquisa-pedido-de-reconsideracao-edital-de-admissibilidade-2023/@@download/file. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2023)
4.1.1  Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br;
II -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br;
III -  Campus Erechim: cappg.er@uffs.edu.br;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
V -  Campus Passo Fundo: cappg.pf@uffs.edu.br;
VI -  Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
4.1.2  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail.
4.2  A Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus anexará o pedido de reconsideração e a respectiva resposta por e-mail ao subprojeto no sistema Prisma e encaminhará o processo ao proponente indicando os ajustes necessários.
4.2.1  O proponente terá dois dias úteis, a partir do encaminhamento do processo, para realizar as correções solicitadas.
4.3  O proponente deverá realizar as correções solicitadas pela CAPPG através do sistema Prisma conforme fluxo abaixo, também disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/fluxo-via-prisma-para-encaminhamento-dos-ajustes-edital-de-admissibilidade-2023/@@download/file:
a)  acessar o sistema Prisma, na aba “Fila de trabalho” opção “Avaliar/encaminhar projeto” clicar no ícone de engrenagem na coluna “Ações” e posteriormente clicar abaixo em “Avaliar/encaminhar projeto”;
b)  selecionar a opção “Corrigir proposta” e clicar em “Encaminhar”;
c)  na coluna “Ações” clicar no ícone de engrenagem e em “Editar projeto”;
d)  realizar os ajustes necessários na proposta do subprojeto;
e)  anexar demais documentos necessários, quando o ajuste for referente ao subprojeto submetido ao edital;
f)  após realizar os ajustes e incluir os anexos, conforme especificado neste Edital, o proponente deve clicar em “Encaminhar” e, em “Ação”, selecionar a opção “Encaminhar proposta para parecer da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação”.
4.3.1  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do encaminhamento dos ajustes pelo sistema Prisma, verificando se o subprojeto saiu de sua fila de trabalho.
4.4  É facultado ao proponente realizar as correções apontadas, sob pena de desclassificação da proposta ou ter atribuída nota zero à Planilha de Produção Docente, conforme o caso.
4.5  Nos casos de ajustes que referem-se a outros projetos “guarda-chuva”/subprojetos que possuem implicações com a proposta submetida a este Edital, o proponente deve resolver o problema apresentado (pendência, prazo de vigência de projeto “guarda-chuva” ou outros) e no Formulário de Pedido de Reconsideração indicar na justificativa o número de registro no sistema Prisma (PES) e os ajustes realizados.
4.6  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração o acompanhamento e atendimento das solicitações de ajustes indicadas pela CAPPG do campus .
4.7  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com auxílio do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), quando necessário. Se o pedido não for reconsiderado, a CAPPG/CAP deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.8  Os resultados da reconsideração quanto à admissibilidade serão divulgados no Edital de Resultado Provisório.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Cabe à DPE e à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de maio de 2023.
Data de publicação: 04 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor