EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza, com ingresso em maio de 2023, torna público o resultado final do Processo Seletivo para Aluno Regular do Curso.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
MÉDIA DA 1ª ETAPA
ENTREVISTA
MÉDIA FINAL
01
Adilson Blanco da Silva Neto
9,0
10,0
9,50
02
Amariole Tais Marmet
8,5
10,0
9,25
03
Ana Claudia Pansera
10,0
9,5
9,75
04
Anderson Ferreira Rodrigues de Medeiros
7,0
9,0
8,00
05
Anderson Grams Silva
9,0
NC*
4,50**
06
Angélica Brites de Miranda
9,5
10,0
9,75
07
Bruno Felipe Alves de Lima
9,5
10,0
9,75
08
Carla Carolina de Sáfernandes de Sousa
7,5
NC*
3,75**
09
Celso Edemundo Xavier Junior
8,0
NC*
4,00**
10
Diogo Felipe de Castro Rech
7,0
10,0
8,5
11
Eva Maiara Pereti
10,0
9,0
9,50
12
Jessica Zauza de Oliveira
10,0
10,0
10,0
13
Felipe da Silva Kanieski
7,0
9,0
8,00
14
Géssica Taís Cataneo Drei
10,0
9,5
9,75
15
Gilson dos Santos
7,0
NC*
3,50**
16
Girlei da Rosa Braz
8,5
9,5
9,00
17
Jaqueline Maria Fagundes
9,0
9,0
9,00
18
José Domingos Moreira Neto
9,0
9,0
9,00
19
Juliana Mara Nespolo
9,0
9,5
9,25
20
Leila Rodrigues Alba
8,5
9,0
8,75
21
Luan Ricardo Veigas
8,5
9,5
9,00
22
Luana Juçara Dal Agnol
8,5
9,5
9,00
23
Lucas de Oliveira Catafesta
7,0
9,5
8,25
24
Lucineia Aparecida da Silva
7,0
9,5
8,25
25
Manoel Camilo Albino
8,0
10,0
9,00
26
Mariana Künzel
8,0
9,5
8,75
27
Miriam Luzia Xavier
7,0
9,5
8,25
28
Nilde Terezinha Calioni Grando
8,0
9,5
8,25
29
Pahola Cristiny Viecelli
10
9,5
9,75
30
Roseli Fatima Varela
7,0
9,5
8,25
31
Thaís Mara Bottega Corlassoli
9,0
9,5
9,25
32
Valéria Botton
8,5
9,5
9,00
33
Valéria Macagnan Schwingel
8,5
9,5
9,00
NC: Não compareceu
**  Desclassificado de acordo com o item 8.4 do EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2023
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado (com média final igual ou superior a 7,0) deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do campus da UFFS Realeza no período estipulado no item “7. CRONOGRAMA” do EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2023 e durante o horário de expediente do setor (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h).
2.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “k”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros.
j)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo II, disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>);
k)  Uma foto 3x4 recente.
2.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
2.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>);
2.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>);
2.4  O candidato inscrito nos itens 1.1.2 e 1.1.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria Geral dos Cursos (SEGEC) (através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail).
2.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
2.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso <https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos/quarta-edicao>;
2.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela SEGEC.
2.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Cursos, pelo e-mail <sgc.re@uffs.edu.br>, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
2.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2023.
Data de publicação: 12 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2023