EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2023.2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do inciso I do item 3.9 do EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.9 A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS.
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a)  mudança de turno para mesmo curso;
b)  retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso do último vínculo;
c)  transferência interna para estudante ingressante pelo processo seletivo regular;
d)  retorno de aluno-abandono para outro curso;
e)  transferência interna para estudante ingressante por transferência externa;
f)  transferência interna para estudante ingressante por retorno de graduado;
g)  transferência interna para estudante ingressante por transferência interna;
h)  transferência interna para estudante ingressante por retorno de aluno-abandono;
i)  transferência interna para estudante ingressante por forma de ingresso não especificada nas alíneas “e, f, g, h” deste inciso.” (NR)
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de junho de 2023.
Data de publicação: 07 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

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