O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a
RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova a Política de Internacionalização, torna público este edital de seleção de estudantes de pós-graduação da UFFS para a realização de um período de estudos em universidades parceiras do exterior.
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Selecionar estudantes de pós-graduação UFFS para realizar mobilidade acadêmica internacional, para aperfeiçoar sua formação e estimular suas competências e habilidades para o desenvolvimento científico e tecnológico, o empreendedorismo e a inovação.
1.2 Incrementar a qualidade da formação de estudantes, por meio da mobilidade internacional, promovendo a cooperação entre a UFFS e as instituições de ensino e pesquisa localizadas no exterior.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE
2.1 O estudante de pós-graduação deve atender aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UFFS.
b) Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa (parcial ou total) em quaisquer programas de mobilidade internacional promovidos pela UFFS.
c) Apresentar apenas conceitos A e B nas disciplinas cursadas na pós-graduação.
d) Possuir autorização do coordenador do programa e do orientador para realização da mobilidade no período.
e) Estar matriculado, no ato de inscrição neste edital, na disciplina de Dissertação ou Tese, conforme o caso, mantendo o vínculo institucional ativo durante todo o período da mobilidade.
f) No momento da mobilidade, o candidato deverá ter cumprido todos os créditos, exceto aqueles referentes à Dissertação ou Tese, conforme o caso.
g) Atender as exigências de proficiência linguística solicitada pela instituição de destino, conforme especificado no “Anexo I: Instituições participantes”.
2.2 Os candidatos serão responsáveis pela tradução de todos os documentos submetidos, caso seja exigido pela instituição estrangeira.
2.3 Estudantes estrangeiros em mobilidade ou vinculados ao programa PEC-G não poderão participar deste edital.
3 DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS E PERÍODO DE MOBILIDADE
3.1 Os estudantes poderão realizar mobilidade acadêmica para uma das instituições com as quais a UFFS possui parceria vigente no período da mobilidade.
3.2 A lista das instituições estrangeiras, os cursos, o número de vagas oferecidas, o período de mobilidade e a proficiência linguística exigida constam do Anexo I: “Instituições participantes”.
3.2.1 A Divisão de Relações Internacionais (DRI) poderá, a qualquer momento, alterar o ANEXO I caso haja expansão ou restrição do número de vagas por questões relacionadas à reciprocidade entre as universidades conveniadas, assim como eventual renovação ou encerramento antecipado de acordos.
3.3 A mobilidade a que se refere esse edital abrange 03 (três) meses de estudos na instituição estrangeira.
3.4 A prorrogação da mobilidade acadêmica somente será aceita se o candidato apresentar justificativa, carta de aceite da instituição estrangeira para o novo período, o qual não deve exceder ao período inicial, além de apresentar a pactuação de novo plano de estudo na UFFS.
3.4.1 A prorrogação da mobilidade acadêmica não está vinculada à prorrogação do auxílio financeiro .
3.5 Candidatos à mobilidade acadêmica selecionados em editais de redes internacionais com as quais a UFFS possui parceria, conforme Anexo I, poderão se inscrever neste edital para ter acesso ao auxílio financeiro, devendo apresentar documentação de aprovação no respectivo processo e carta de aceite da instituição estrangeira.
3.5.1 O candidato deverá observar que as Redes parceiras possuem processo seletivo específico, sendo que o candidato já selecionado pelo processo da Rede poderá participar do edital da UFFS buscando o financiamento para custear a mobilidade acadêmica e não concorrendo a vagas.
4 DOS CUSTOS DA MOBILIDADE
4.1 A mobilidade acadêmica internacional de que trata este Edital pode ser realizada com ou sem auxílio financeiro institucional.
4.2 O auxílio financeiro está condicionado à existência de recursos orçamentários para o financiamento da mobilidade.
4.3 É importante observar que, com ou sem auxílio financeiro, os estudantes:
4.3.1 São, em geral, isentos de mensalidades, conforme Acordo de Cooperação assinado entre a UFFS e instituições estrangeiras. As instituições poderão cobrar taxas administrativas referentes à confecção de carteirinhas ou outros serviços com as quais o candidato deverá arcar integralmente. Excepcionalmente algumas instituições não concedem isenção de mensalidades e taxas. Estes casos estão especificados no Anexo I.
4.3.2 São responsáveis pelos gastos e pela obtenção de informações sobre a viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro-saúde internacional e demais despesas eventuais. Não são de responsabilidade da AGIITEC tais questões logísticas.
5 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS
5.1 Este edital prevê a concessão de auxílio financeiro para apoio à mobilidade internacional com o seguinte financiamento:
5.1.1 Recursos referente à ação AGIITEC003 conforme planilha orçamentária institucional, no montante de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), sendo geridos pela AGIITEC.
5.2 Serão concedidos até 03 (três) auxílios financeiros para mobilidade acadêmica internacional, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com a seguinte distribuição:
I - Instituições na América Latina e África: 2 (dois) auxílios no valor de R$ 12.500,00 (dez mil reais) cada.
II - Instituições na Europa, Ásia e América do Norte, exceto México: 1 (um) auxílio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
5.3 O valor, conforme indicado no item 5.2, será liberado em parcela única mediante o aceite da instituição estrangeira, com apresentação das passagens.
5.4 A solicitação do auxílio financeiro é realizada no formulário de inscrição.
5.5 É vedada a solicitação de auxílio financeiro aos alunos que já obtiveram algum tipo de financiamento para mobilidade internacional em programas de mobilidade da UFFS e/ou parceiros (Ciência sem Fronteiras, Erasmus, etc.).
5.6 A UFFS não se responsabiliza caso os gastos durante a mobilidade ultrapassem os valores dos auxílios concedidos.
5.7 Caso, por algum motivo, não for possível realizar a mobilidade no prazo estipulado por este edital, o estudante deverá devolver o valor integral dos recursos concedidos. Em nenhuma hipótese será feito ressarcimento de despesas.
5.8 Em caso de desistência de algum candidato, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A seleção será desenvolvida em duas etapas: 1) pré-seleção pela UFFS e 2) Aceite pela universidade de destino.
6.2 Para avaliação, será composta uma comissão com, no mínimo, 03 (três) servidores da UFFS, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, vinculado à Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC.
6.3 A etapa de pré-seleção está dividida em fase de avaliação, fase de classificação e fase de alocação:
6.3.1 Na fase de avaliação, a comissão fará verificação da documentação apresentada, atribuindo notas conforme critérios estabelecidos no Anexo II.
6.3.1.1 Inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos no cronograma ou que não atendam ao disposto no item 2 deste Edital, serão indeferidas.
6.3.2 Na fase de classificação, os candidatos que submeteram inscrições válidas serão considerados habilitados, sendo que as candidaturas serão ordenadas de forma decrescente - da maior para a menor nota.
6.3.2.1 Com o objetivo de assegurar mecanismos de inclusão e ações afirmativas nas mobilidades internacionais promovidas pela AGIITEC, o processo de classificação agrupará os candidatos em 2 grupos: Concorrência Ampla (CA) e Concorrência Restrita (CR).
6.3.2.2 Integrantes do grupo Concorrência Ampla (CA) são todas as candidaturas válidas deste processo seletivo. Integrantes do grupo Concorrência Restrita (CR) serão as candidaturas de estudantes que possuem perfis de ingresso na UFFS correspondentes à vulnerabilidade socioeconômica, negros (pretos, pardos) ou indígenas; egressos de escola pública e pessoas com deficiência.
6.3.2.3 A distribuição das vagas entre os candidatos habilitados para mobilidade internacional será feita com base no critério de alternância entre candidaturas CA e candidaturas CR, iniciando pela maior pontuação na ordem de classificação. A ordenação da lista de habilitados será de acordo com o esquema a seguir:
CA
|
Candidatos
|
Ex.1
|
Ex.2
|
-
|
-
|
Alocação Ex1
|
Alocação Ex2
|
1º
|
Aluno 1
|
|
CR
|
-
|
CA
|
Aluno 1
|
Aluno 1
|
2º
|
Aluno 2
|
|
CR
|
-
|
CR
|
Aluno 3
|
Aluno 2
|
3 º
|
Aluno 3
|
CR
|
|
-
|
CA
|
Aluno 2
|
Aluno 3
|
4 º
|
Aluno 4
|
|
|
-
|
CR
|
Aluno 6
|
Aluno 5
|
5 º
|
Aluno 5
|
|
CR
|
-
|
CA
|
Aluno 4
|
Aluno 4
|
6 º
|
Aluno 6
|
CR
|
|
-
|
CA
|
Aluno 5
|
Aluno 6
|
6.3.2.4 Se esgotados os números de candidaturas CR antes do número de candidaturas CA, ou vice-versa, a escala classificatória continuará a ser seguida no processo seletivo até alcançar o último candidato, respeitando o número de vagas disponíveis nas instituições estrangeiras.
6.3.2.5 A classificação dos candidatos habilitados será divulgada, pela DRI, na data especificada no cronograma, listando-se os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota, identificados pelo número de inscrição, pela faixa de concorrência, com a nota obtida no processo seletivo.
6.3.2.6 Em caso de empate, será dada prioridade na seguinte ordem:
a) aos estudantes com vulnerabilidade econômica.
b) aos estudantes com maior proficiência linguística de acordo com a exigência da instituição estrangeira.
6.3.3 Na fase de alocação , o estudante habilitado, na ordem de classificação, receberá um e-mail para confirmar a instituição de interesse, conforme a disponibilidade de vagas e no prazo indicado.
6.3.3.1 O estudante habilitado que confirmar sua participação em uma vaga na rodada de alocação será considerado estudante alocado e não poderá participar de novas rodadas de alocação.
6.3.3.2 Não será permitida alteração da instituição estrangeira após a confirmação da alocação para determinada vaga.
6.3.3.3 Novas vagas poderão surgir ao longo do período de abrangência deste Edital, conforme acordos estabelecidos, podendo ser incluídas em rodadas de alocação posteriores.
6.3.3.4 Estudantes habilitados e que não foram alocados poderão ser convocados para nova alocação em caso de novas vagas, mantendo sua classificação inicial.
6.3.3.5 As possibilidades de alocação do estudante habilitado dependerão das exigências das instituições de destino, como: nível mínimo de proficiência, índice mínimo de desempenho acadêmico, área de estudo, dentre outras.
6.4 Na etapa de Aceite , caberá à universidade de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas e emissão da carta de aceite.
6.4.1 A habilitação na etapa de pré-seleção, gera para o candidato apenas a expectativa de direito à realização da mobilidade acadêmica, cabendo à universidade de destino a decisão de aprovar, ou não, as candidaturas apresentadas pela UFFS.
7 DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
7.1 O processo de inscrição acontece em duas etapas: 1) Preenchimento do formulário de inscrição online; 2) Envio da documentação por e-mail.
7.2 Preenchimento do formulário de inscrição:
7.2.1 Nas datas indicadas no cronograma deste edital, o candidato deverá acessar e preencher o formulário online de inscrição disponível em: https://forms.gle/mcoM7y6G2kWVcHY57
7.2.2 No formulário, o candidato irá indicar a(s) instituição(ções) em ordem de interesse e discriminar o curso ao qual está se candidatando, no campo correspondente.
7.2.3 O candidato deverá escolher um dos cursos, dentre os disponíveis para a(s) instituição(ções) indicada(s), que seja compatível com seu curso na UFFS. É de responsabilidade do candidato verificar se a instituição estrangeira oferta curso compatível com o seu curso na UFFS e ofereça atividades de seu interesse.
7.3 Envio dos documentos:
7.3.1 Após preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá encaminhar por e-mail, até a data estabelecida no cronograma, os seguintes documentos:
I - Declaração de matrícula ativa em curso de pós-graduação na UFFS.
II - Histórico Acadêmico de pós-graduação.
III - Currículo Lattes com as respectivas certificações das atividades informadas.
IV - Cópia do projeto da dissertação ou tese, conforme o caso.
V - Plano de Estudos (Anexo III) com a proposta de atividades a serem realizadas na universidade de destino, elaborado conjuntamente com o orientador.
VI - Carta de motivação explicitando as razões pelas quais deseja realizar a mobilidade. Nesse texto de, no máximo, uma lauda, com espaçamento 1,5, em fonte Times New Roman, tamanho 12, o candidato deverá:
a) Destacar as atividades acadêmicas complementares realizadas na UFFS e relacionadas à sua formação;
b) Justificar sua opção pela instituição escolhida, observando a coerência entre a sua opção e a formação acadêmica pretendida;
c) Explicitar a contribuição que a mobilidade internacional trará para sua vida acadêmica e pessoal.
7.3.2 Somente serão aceitos, para fins de pontuação na análise Currículo Lattes, comprovantes de atividades que tenham sido desenvolvidas dentro do período correspondente ao atual curso de graduação do aluno. Comprovantes de outros períodos serão desconsiderados.
7.3.3 É de responsabilidade do estudante pesquisar sobre as atividades oferecidas na sua área no site da universidade de destino, bem como o campus em que as atividades são oferecidas.
7.4 Todos os documentos deverão ser encaminhados via e-mail, observando as seguintes orientações:
a) Os documentos deverão ser enviados ao e-mail mobilidade.internacional@uffs.edu.br como anexo.
b) Toda a documentação deve estar em formato PDF.
c) No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2023: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2023: João Silva.
d) No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links de forma a evitar que a mensagem seja bloqueada.
7.4.1 A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
7.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá um e-mail com seu número de inscrição em um período de até 03 dias úteis do envio.
7.5.1 O número de inscrição será a única identificação do candidato e não caracteriza a habilitação do candidato, que acontece somente após a avaliação documental.
7.6 Caso um candidato preencha o formulário e não envie os documentos, ou vice-versa, será automaticamente desclassificado. A candidatura somente é considerada válida com as duas etapas completas.
7.7 A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
7.8 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
8 DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
8.1 A proficiência não será um fator eliminatório no processo seletivo. Havendo instituições em que a proficiência não é exigida, o candidato que não apresentou certificação, mas possui conhecimento na língua estrangeira no ato da inscrição, poderá, em conformidade com sua posição na classificação geral, ser alocado.
8.2 É responsabilidade do candidato informar-se a respeito do idioma em que serão ministradas as disciplinas nas instituições de destino escolhidas. Algumas instituições ofertam atividades em idiomas diferentes do idioma do país.
8.3 O(s) certificado(s) de proficiência em língua estrangeira apresentado(s) deverá(ão) ser oficial(is), reconhecido(s) internacionalmente e válido(s) no momento da inscrição e durante todo o processo de mobilidade.
8.4 Não são aceitos ou considerados válidos como certificados oficiais de proficiência linguística: certificados de conclusão e/ou matrícula em cursos de idiomas; certificados que atestem apenas uma habilidade linguística (leitura, escrita, compreensão oral ou produção oral); relatórios de pontuação; cartas ou declarações de comprovação de proficiência emitidas por professores de idiomas; testes online não monitorados; testes de nivelamento; simulados (mock tests); certificados de participação em eventos internacionais.
8.4.1 Alguns dos comprovantes listados acima podem ser aceitos em algumas instituições. Nesse caso, eles estarão expressamente indicados no ANEXO I deste edital.
9 DOCRONOGRAMA
9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
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DATA
|
Submissão das candidaturas
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Do dia 10/07/2023 até as 23:59 do dia 20/07/2023 (Horário oficial de Brasília)
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Análise e classificação das candidaturas
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21/07/2023 a 28/07/2023
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Divulgação preliminar da lista de candidatos habilitados
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A partir de 31/07/2023
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Recurso à lista de candidatos habilitados
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5 (cinco) dias corridos após a publicação do resultado
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Publicação da lista de candidatos habilitados após recurso
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A partir de 07/08/2023
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Alocação de vagas
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A partir de 14/08/2023
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Período de realização da mobilidade
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A partir de setembro 2023
|
9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
10 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
10.1 Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS nas datas especificadas no cronograma.
10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
10.3 O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail mobilidade.internacional@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
10.3.1 O recurso à etapa de pré-seleção deverá apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
10.3.2 Não cabe recurso à etapa de aceite da universidade de destino.
10.3.3 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO
11.1 Solicitar junto ao setor competente do seu campus os procedimentos de afastamento, após receber a carta de aceite da instituição anfitriã.
11.2 Possuir passaporte com a validade mínima de 06 (seis) meses após o encerramento previsto da mobilidade.
11.3 Solicitar visto de estudante no consulado do país de destino, assumindo os gastos como pagamento de taxas consulares, tradução juramentada de documentos e, eventualmente, consultas médicas e deslocamentos até a cidade do consulado, quando for o caso.
11.4 Contratar seguro de vida e de saúde que cubra a totalidade da estada no exterior e que inclua pelo menos as seguintes coberturas: falecimento e invalidez por acidente, assistência e repatriação de falecidos por qualquer causa e reembolso de gastos médicos por acidente do beneficiário. Deverão ser respeitados os valores mínimos exigidos pela instituição anfitriã e consulado ou embaixada do país de destino.
11.4.1 Enviar ao
e-mail mobilidade.internacional@uffs.edu.br, cópia da apólice do seguro no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.
11.5 Arcar com os custos de viagem caso não seja contemplado com o auxílio disponibilizado por este edital ou que não forem cobertos pelo valor oferecido.
11.6 Apresentar à DRI toda e qualquer documentação adicional necessária a efetivação da mobilidade.
11.7 Cumprir as leis e normas da instituição e do país de destino .
11.8 Entregar, em até 10 dias após o retorno da mobilidade:
I - Relatório das atividades realizadas;
II - Declaração da instituição estrangeira de destino, destacando, sob a perspectiva do anfitrião, quão proveitosas foram as atividades realizadas e identificando as oportunidades de cooperação futura;
III - Cópia dos cartões de embarque abrangendo itinerário compatível com o local de desenvolvimento das atividades.
IV - Cópia de nota fiscal nominal de alimentação ou comprovante nominal de hospedagem emitido com data dentro do período da viagem.
11.9 Retornar à UFFS após a finalização do prazo para a mobilidade, dando seguimento aos seus estudos.
11.10 Estar disponível, em seu retorno, para participar de eventos promovidos pela UFFS, relacionados à mobilidade acadêmica, com o objetivo de partilhar suas experiências e disseminar as informações obtidas.
11.11 Comunicar à DRI via e-mail, o mais breve possível, caso haja a impossibilidade ou desistência de participação na mobilidade promovida por este edital, providenciando a devolução dos valores recebidos antecipadamente, quando for o caso.
12 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
12.1 Ao participar deste edital, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
12.2 Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
12.3 Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
12.4 Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
12.5 O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para mobilidade.internacional@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
12.6 O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
12.7 Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Este edital não contempla mobilidade virtual.
13.2 A habilitação para participação em programas de mobilidade internacional concedida aos candidatos aprovados neste processo seletivo abrangerá as oportunidades de intercâmbio que ocorrerem durante o segundo semestre de 2023.
13.3 O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica AGIITEC.
ANEXO I
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Instituição
|
Vagas
|
Curso
|
Requisito Linguístico
|
Universidade Nacional de Missiones (UNaM)
|
01
|
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Certificado de domínio da língua espanhola nível B1: DELE, SIELE; comprovante de conclusão de curso de espanhol, carga horária mínima de 180h.
|
Instituição
|
Vagas
|
Curso
|
Requisito Linguístico
|
Universidade de Torino (UNITO)
|
01
|
Mestrado em Ambiente e Tecnologia Sustentáveis, Mestrado em Ensino de Ciências, Mestrado em Geografia, Mestrado em Ciências e Tecnologia Ambiental.
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No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.
|
3 REDES PARCEIRAS
Organização
|
Requisito
|
Site
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RED CIDIR
|
Conforme edital publicado pelo parceiro.
|
|
INILAT
|
Conforme edital publicado pelo parceiro.
|
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO GRADUAÇÃO
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
1. PLANO DE ESTUDOS
|
Máx. 35 pontos
|
Aderência da proposta ao escopo da dissertação ou tese
|
Máximo 15 pontos
|
Relevância científica e/ou social das atividades a serem realizadas
|
Máximo 10 pontos
|
Contribuição à UFFS e a sociedade ao realizar estudos no exterior
|
Máximo 10 pontos
|
2. CARTA DE MOTIVAÇÃO
|
Máx. 15 pontos
|
Destacar as atividades acadêmicas complementares realizadas na UFFS e relacionadas à sua formação.
|
Máximo 5 pontos
|
Justificar sua opção pela instituição escolhida, observando a coerência entre a sua opção e a formação acadêmica pretendida.
|
Máximo 5 pontos
|
Explicitar a contribuição que a mobilidade internacional trará para sua vida acadêmica e pessoal.
|
Máximo 5 pontos
|
3. CURRÍCULO LATTES
|
Máx. 50 pontos
|
4.1 Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão
|
Máximo 15 pontos
|
Atividade de monitoria; iniciação científica; participação em projetos/programas de extensão; participação em grupos de estudo/pesquisa; realização de cursos de idiomas; entre outras atividades relacionadas ao tema, desde que certificadas pela Instituição em que a atividade ocorreu.
|
03 pontos por atividade (máx. 05), que comprove período igual ou superior a 04 meses.
|
4.2 Participação em eventos acadêmicos, artísticos ou técnicos
|
Máximo 15 pontos
|
Participação na condição de organizador, apresentador ou palestrante em seminários, congressos, oficinas, workshops ou palestras.
|
03 pontos por certificado, sendo no máximo 03.
|
Participação na condição de Ouvinte em eventos distintos daqueles apresentados na condição de Organizador/Apresentador/Palestrante.
|
02 pontos por certificado, sendo no máximo 03.
|
4.3 Publicações
|
Máximo 20 pontos
|
Serão considerados autoria ou coautoria em publicações de: artigo científico; composição literária; capítulo de livro, livro, resumos, artigos de jornais.
|
05 pontos por publicação (máx. 04)
|
PONTUAÇÃO TOTAL
|
100 PONTOS
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* Somente serão considerados os eventos realizados durante o período do curso de pós-graduação atual e certificados emitidos pela Instituição que promoveu o evento.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
1. Plano de Estudos
|
Máx. 35 pontos
|
Aderência da Proposta ao Escopo da Dissertação Ou Tese
|
Máximo 15 pontos
|
Relevância Científica E/Ou Social das Atividades a Serem Realizadas
|
Máximo 10 pontos
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Contribuição à Uffs e a Sociedade ao Realizar Estudos no Exterior
|
Máximo 10 pontos
|
2. Carta de Motivação
|
Máx. 15 pontos
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Destacar as Atividades Acadêmicas Complementares Realizadas na Uffs e Relacionadas à Sua Formação.
|
Máximo 5 pontos
|
Justificar Sua Opção Pela Instituição Escolhida, Observando a Coerência Entre a Sua Opção e a Formação Acadêmica Pretendida.
|
Máximo 5 pontos
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Explicitar a Contribuição Que a Mobilidade Internacional Trará para Sua Vida Acadêmica e Pessoal.
|
Máximo 5 pontos
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3. Currículo Lattes
|
Máx. 50 pontos
|
3.1 Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão
|
Máximo 15 pontos
|
Atividade de Monitoria; Iniciação Científica; Participação em Projetos/Programas de Extensão; Participação em Grupos de Estudo/Pesquisa; Realização de Cursos de Idiomas; Entre Outras Atividades Relacionadas ao Tema, Desde Que Certificadas Pela Instituição em Que a Atividade Ocorreu.
|
03 pontos por atividade (máx. 05), que comprove período igual ou superior a 04 meses.
|
3.2 Participação em Eventos Acadêmicos, Artísticos Ou Técnicos*
|
Máximo 15 pontos
|
Participação na Condição de Organizador, Apresentador Ou Palestrante em Seminários, Congressos, Oficinas, Workshops Ou Palestras.
|
03 pontos por certificado, sendo no máximo 03.
|
Participação na Condição de Ouvinte em Eventos Distintos Daqueles Apresentados na Condição de Organizador/Apresentador/Palestrante.
|
02 pontos por certificado, sendo no máximo 03.
|
3.3 Publicações
|
Máximo 20 pontos
|
Serão Considerados Autoria Ou Coautoria em Publicações De: Artigo Científico; Composição Literária; Capítulo de Livro, Livro, Resumos, Artigos de Jornais.
|
05 pontos por publicação (máx. 04)
|
Pontuação Total
|
100 Pontos
|
* Somente serão considerados os eventos realizados durante o período do curso de pós-graduação atual e certificados emitidos pela Instituição que promoveu o evento.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2023)
ANEXO III
PLANO DE ESTUDOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
1 Identificação do estudante
Nome:
|
|
Nº Matrícula:
|
|
Campus:
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Curso:
|
|
|
|
|
|
2 Instituição de destino
3 Atividades a serem desenvolvidas na IES estrangeira:
Por meio da assinatura deste documento, o colegiado do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ manifesta aprovação do plano de estudos descrito acima, concorda em conceder afastamento para realização de estudos caso a candidatura seja selecionada.
Chapecó -SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ de 2023.
Nome do Aluno
|
|
Orientador
|
Assinatura
|
|
Assinatura
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ANEXO IV
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE PÓS-GRADUAÇÃO
1 Identificação do estudante
Nome: |
Programa de pós-graduação:
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2 Descrição
[Relatório de Atividades confrontando a proposta aprovada com o efetivamente realizado. Devem ser destacados os resultados alcançados e a importância da mobilidade para o desenvolvimento de atividades futuras do contemplado, bem como para universidade a nível institucional (máx.10 páginas). O Relatório deve ser acompanhado de manifestação do Coordenador de Pós-Graduação da UFFS]
Chapecó -SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ de 2023.
Nome do Aluno
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Orientador
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Assinatura
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Assinatura
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