EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2023
SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA OS CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da segunda chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Chapecó, Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, e ingresso em 2023/2, conforme Edital de Abertura, EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2023.
1 DOS CONVOCADOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA
1.1 Campus Chapecó:
Nome Completo
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Curso Pretendido
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Modalidade de Inscrição
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Classificação
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Convocado para matrícula
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Núbia Vitória Pereira
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Administração - B/N
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Transferência interna
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12
|
Sim
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Elcimara Mosambique Mendes
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Administração - B/N
|
Transferência interna
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13
|
Sim
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Gesiel da Silva
|
Administração - B/N
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Retorno de aluno-abandono
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14
|
Sim
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Victoria Antkiewicz Carboni
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Administração - B/N
|
Retorno de aluno-abandono
|
15
|
Sim
|
Regis Farias
|
Administração - B/N
|
Retorno de aluno-abandono
|
16
|
Sim
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Marcela Ferreira da Silva
|
Administração - B/N
|
Retorno de aluno-abandono
|
17
|
Sim
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Tales Degasperin
|
Ciência da Computação - B/N
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Transferência interna
|
07
|
Sim
|
Mayco Sammer da Silva Antonio
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Ciência da Computação - B/N
|
Retorno de graduado
|
07
|
Sim
|
Raul Arlindo Peccini
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Ciência da Computação - B/N
|
Retorno de graduado
|
08
|
Sim
|
Raimara de Melo Alves Taeti
|
Ciência da Computação - B/V
|
Retorno de aluno-abandono
|
08
|
Sim
|
Heitor do Nascimento Golfe
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Ciência da Computação - B/V
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Retorno de aluno-abandono
|
09
|
Sim
|
Gabrieli Schwantes Verardo
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Ciência da Computação - B/V
|
Transferência interna
|
10
|
Sim
|
Tyson Duverger
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Ciência da Computação - B/V
|
Transferência interna
|
11
|
Sim
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1.2 Campus Realeza:
Nome Completo
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Curso Pretendido
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Modalidade de Inscrição
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Classificação
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Convocado para matrícula
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Natalia Cristina Godois Zilio
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Administração Pública - B/N
|
Retorno de aluno-abandono
|
03
|
Sim
|
João Lucas Batistella
|
Administração Pública - B/N
|
Retorno de aluno-abandono
|
04
|
Sim
|
Maria Clara Socovoski da Gama
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Medicina Veterinária - B/I
|
Transferência interna
|
03
|
Sim
|
Pedro Inácio Ceni
|
Medicina Veterinária - B/I
|
Transferência externa
|
04
|
Sim
|
Lucas Daniel Soares Mendes
|
Medicina Veterinária - B/I
|
Transferência externa
|
05
|
Sim
|
Ana Maria Guidini Dall Agnol
|
Medicina Veterinária - B/I
|
Retorno de graduado
|
04
|
Sim
|
1.3 Legenda:
Sigla
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Descrição
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B/M
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Bacharelado/Matutino
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B/V
|
Bacharelado/Vespertino
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B/N
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Bacharelado/Noturno
|
B/I
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Bacharelado/Integral
|
L/M
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Licenciatura/Matutino
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L/N
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Licenciatura/Noturno
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
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2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 17 e 20 de julho de 2023, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2 O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 17 e 20 de julho de 2023, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I - Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). O CPF é dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br).
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI - Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III - Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I - Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3 Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4 O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10 C ompete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11 Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2023/2, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 31 de julho de 2023 a 03 de agosto de 2023.
2.12 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
3 DOS LOCAIS E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó:
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 207), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2 Campus Laranjeiras do Sul
I - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3 Campus Realeza:
I - Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4 Campus Cerro Largo:
I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5 Campus Erechim:
I - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2 Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3 Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2023.
Data de publicação: 12 de julho de 2023.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício