EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2023
APOIO PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os professores interessados dos campi de Laranjeiras do Sul e de Realeza, Estado do Paraná, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, ao apoio para organização de eventos técnico-científicos, em convênio com a Fundação Araucária.
1 DO OBJETO
1.1 Trata-se de Edital de apoio para organização de eventos técnico-científicos, em convênio com a Fundação Araucária, destinado a professores dos campi de Laranjeiras do Sul e de Realeza, que queiram desenvolver eventos relacionados com ciência e tecnologia de setembro de 2023 até setembro de 2024.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Conceder apoio aos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, com sede e CNPJ no Estado do Paraná, para organização de eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento.
2.2 Promover o fortalecimento da disseminação da produção científica, tecnológica e de inovação, por meio da concessão de apoio financeiro para a participação e organização de eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento e que apresentem aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam aderência:
2.2.1 Às áreas prioritárias do CCT-Paraná:
a) Agricultura & Agronegócio;
b) Biotecnologia & Saúde;
c) Energias Inteligentes;
d) Cidades Inteligentes;
e) Educação, Sociedade & Economia.
2.2.2 às áreas transversais:
a) Desenvolvimento Sustentável;
b) Transformação Digital.
2.3 Aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
3 DAS ABRANGÊNCIA DAS PROPOSTAS
3.1 São concedidos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em recursos para apoiar a organização de eventos nos campi da UFFS no Estado do Paraná, Laranjeiras do Sul e Realeza, tais como congressos, simpósios, seminários, eventos de Iniciação Científica e outros julgados relevantes pela instituição executora, para as seguintes modalidades de abrangência:
3.1.1 Estadual ou Regional: Eventos cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado do Paraná e/ou da região de influência da instituição proponente.
3.1.2 Nacional: Eventos com a participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos participantes e palestrantes e/ou conferencistas convidados sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país.
3.1.3 Internacional: Eventos com a participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com a obrigatoriedade de envolver no mínimo três palestrantes e/ou conferencistas de outros países.
3.2 Não são válidas propostas de eventos cuja abrangência seja definida apenas em função da origem dos palestrantes ou conferencistas convidados.
4 DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E REQUISITOS DA SUBMISSÃO
4.1 Os proponentes são os coordenadores dos respectivos projetos, e cada proposta tem apenas um coordenador. Podem participar, na qualidade de colaboradores das propostas, docentes, servidores técnico-administrativos e discentes.
4.2 O coordenador da proposta deve:
4.2.1 Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul ou Realeza.
4.2.2 Possuir a titulação de Doutor.
4.2.3 Ser docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UFFS.
4.2.4 Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país.
4.2.5 Apresentar somente uma proposta a essa Chamada.
4.2.6 Ser o responsável pela elaboração da proposta, envio da documentação, execução do projeto, seleção e acompanhamento dos itens financiáveis, envio de relatório e prestação de contas.
4.3 A proposta deve caracterizar o tipo de organização de evento, de acordo com as classificações permitidas nessa Chamada.
4.4 O evento deve estar relacionado com Ciência, Tecnologia e Inovação.
4.5 O evento proposto deve ser realizado entre setembro de 2023 e setembro de 2024.
4.6 O evento deve assegurar a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico (Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros), preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos.
4.7 Os textos publicados devem ser previamente selecionados por Comissão Científica do evento.
4.8 As publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais, entre outras) devem acatar o que está contido no Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná.
4.9 As propostas submetidas por proponentes com pendências na PROEC são consideradas desclassificadas.
4.10 Os seguintes documentos devem ser anexados em formato PDF, via Sistema PRISMA:
4.10.2 Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPQ, para a data da submissão.
4.10.3 Ofício ou Carta de Aceite da entidade/órgão público/associações, assinado e digitalizado, manifestando interesse no desenvolvimento da atividade, se for o caso. Obrigatório apenas para propostas que desenvolverão o evento com parcerias externas.
4.10.4 Termo de Compromisso do Coordenador, assinado e digitalizado.
4.11 A operacionalização de sistemas e a conferência da documentação é de inteira responsabilidade do proponente.
5 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
5.1 Conhecer e concordar integralmente o conteúdo desse Edital e com a Chamada Pública 09/2023 Programa De Apoio Institucional Para Organização E Participação Em Eventos Técnico - Científicos.
5.2 Responsabilizar‐se pela identificação visual obrigatória nas publicações, materiais de divulgação e resultados, devendo mencionar expressamente a UFFS e o apoio recebido da Fundação Araucária, sendo obrigatória a aplicação da logomarca da UFFS, da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI.
5.3 Assegurar a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico (Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos).
5.4 Informar, imediatamente à Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do campus e à PROEC qualquer alteração no desenvolvimento da proposta.
5.5 Apresentar à PROEC o Relatório Final da atividade desenvolvida e pedido de certificação aos participantes, de acordo com cronograma estabelecido neste edital.
6 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A proposta é avaliada por uma Comissão Institucional, composta por integrantes da PROEC e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
6.2 A nota é obtida pela soma simples dos valores dos critérios.
6.3 Somente são contempladas propostas com valor igual ou superior a 7,0 (sete).
6.4 O edital de resultados torna públicas as propostas classificadas.
6.5 A apreciação de recursos é realizada pela Comissão Institucional.
6.6 As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os critérios listados no item 7 desta Chamada.
7 DO CRITÉRIO PARA A AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
CRITÉRIO
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VALOR
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Número de cursos de graduação envolvidos (requer ofício do coordenador do curso junto à documentação)
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0 a 1,0
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Número de cursos de pós-graduação stricto sensu envolvidos (requer ofício do coordenador do curso junto à documentação)
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0 a 1,0
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Abrangência do evento (Regional ou Estadual, Nacional e Internacional)
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0 a 1,0
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Número de ICTs envolvidas (requer ofício do representante legal junto à documentação)
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0 a 1,0
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Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; Benefícios sociais: repercussão e aplicabilidade científica e tecnológica para a sociedade
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0 a 2,0
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Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma
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0 a 2,0
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Potencial de contribuição da ação de extensão (evento) para a geração de resultados de pesquisa científica, para o desenvolvimento do Ensino e da Pós-Graduação na UFFS
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0 a 2,0
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8 DA ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA E RECURSOS FINANCEIROS
8.1 São contempladas nesta Chamada até o limite de 2 (duas) propostas.
8.2 Para a organização de eventos, os recursos da presente Chamada são destinados à aquisição de itens referentes a custeio estritamente necessários à execução de atividades vinculadas diretamente aos mesmos.
8.3 Os recursos financeiros devem ser solicitados pelo proponente até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
8.3.1 A PROEC pode adotar outras medidas quanto aos valores, visando uma distribuição equitativa frente ao quantitativo concedido pelo órgão financiador.
8.4 Os recursos do presente Edital são destinados à organização de eventos para aquisição de:
8.4.1 Passagem aérea nacional para palestrantes, até o valor unitário máximo de R$ 2.100,00.
8.4.2 Passagem terrestre para palestrantes, até o valor unitário máximo de R$ 200,00.
8.4.3 Alimentação de palestrantes, até o valor unitário máximo de R$ 83,60.
8.4.4 Estadia de palestrantes, até o valor unitário máximo de R$ 195,30.
8.4.5 Confecção de pastas e crachás, até o valor unitário máximo de R$ 3,00.
8.4.6 Confecção cartazes, banners e faixas de divulgação, até o valor unitário máximo de R$ 55,00.
8.4.7 Publicação de anais (revistas e CD) e/ou resumos, até o valor unitário máximo de R$ 1.750,00.
8.5 Itens solicitados que não estejam em conformidade com o quadro acima, tornam a proposta inelegível.
8.6 A aquisição dos itens deve ser solicitada com pelo menos 90 dias de antecedência da data prevista para o início do evento, sendo que o descumprimento deste prazo acarreta perda de direito da aquisição do item.
8.7 O recurso para execução das propostas elegíveis é oriundo da Fundação Araucária e a disponibilidade de recursos depende dos repasses desta Fundação, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
9 DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS
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Data limite para submissão das propostas
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Até 30 dias após publicação do Edital
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Publicação dos resultados
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Até 7 dias após prazo final de submissão
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Solicitação de recursos
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Até 10 dias após publicação dos resultados
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Período de avaliação de recursos
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Até 7 dias após fim do prazo de solicitação de recursos
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Divulgação do resultado de pedidos de recursos
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Até 5 dias após fim do prazo avaliação de recursos
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Período de execução dos eventos aprovados neste Edital
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De setembro de 2023 a setembro de 2024
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Encaminhamento do relatório final e pedido de certificação
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Até 60 dias após a realização do evento
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10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A Fundação Araucária pode cancelar ou suspender o recurso a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
10.2 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
10.3 Os procedimentos de acompanhamento e avaliação são realizados por Comissão Institucional designada.
10.4 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
10.5 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2023.
Data de publicação: 13 de julho de 2023.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício