EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de 38 (trinta e oito) bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e 12 (doze) bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, destinadas exclusivamente à estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente, e em conformidade com:
1.1.1  Chamada Pública 04/2023 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX.
1.1.2  Chamada Pública 05/2023 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2023.
1.2  As bolsas têm vigência de 12 (doze) meses e são pagas mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por meio de conta corrente nominal do bolsista.
1.3  A confirmação da data de vigência das bolsas é divulgada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão por meio de atividades integradas à inovação.
2.2  Promover a relação dialógica entre a UFFS e a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
2.3  Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitária, direcionada a temas de interesse social.
2.4  Favorecer o acesso e a integração dos estudantes ingressantes no ensino superior por meio do sistema de cotas sociais à cultura acadêmica.
 
3 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA SOLICITAÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
3.1  Podem solicitar cota(s) de bolsa(s) nesta Chamada professores da UFFS que atendam aos seguintes requisitos:
3.1.1  Ser coordenador de projeto(s) de Extensão Universitária institucionalizado(s) junto à PROEC no âmbito dos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS (EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023).
3.1.2  Pertencer ao quadro efetivo da UFFS, estando em pleno exercício de suas funções e desempenhando atividades nos campi de Laranjeiras do Sul e/ou de Realeza.
3.1.3  Possuir no mínimo o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientação comprovadas.
3.2  Além dos requisitos previstos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, para solicitação de bolsas nesta Chamada o docente interessado deve:
3.2.1  Conhecer e concordar integralmente com o conteúdo deste Edital.
3.2.2  Evidenciar sua produção acadêmica, científica e extensionista por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2.3  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
3.2.4  Não possuir pendências de Relatórios Finais de Extensão e/ou Cultura, até a data limite das submissões deste Edital, conforme Cronograma disponível no item 4.
3.3  São compromissos dos docentes orientadores contemplados com bolsas neste Edital:
3.3.1  Incluir o nome do(s) bolsista(s) de Extensão Universitária nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza.
3.3.2  Ser responsável pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadoras do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.4  Para as finalidades deste Edital, e em conformidade com as Chamadas Públicas 04/2023 - PIBEX e 05/2023 - PIBIS, os projetos de Extensão Universitária para os quais são solicitadas bolsas devem garantir a inserção de estudantes da UFFS em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência à pelo menos um dos seguintes itens:
3.4.1  Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs), que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária.
3.4.2  Ecossistemas de Inovação das Áreas Prioritárias definidas pelo governo do Estado do Paraná e identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-Paraná), conforme Nota Técnica da Fundação Araucária nº 02/2021 - Áreas Prioritárias:
3.4.2.1  Agricultura e Agronegócio.
3.4.2.2  Biotecnologia e Saúde.
3.4.2.3  Energias Inteligentes.
3.4.2.4  Cidades Inteligentes.
3.4.2.5  Educação, Sociedade e Economia.
3.4.3  Áreas transversais:
3.4.3.1  Desenvolvimento Sustentável.
3.4.3.2  Transformação Digital.
3.4.4  Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
3.5  Os projetos devem ter vigência igual ou superior à vigência da bolsa.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapas
Datas
Submissão de propostas ao EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023
Até 24/8/2023
Aprovação de propostas no EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023
Até 22/9/2023
Solicitação de bolsa(s)
Até 25/9/2023
Publicação do Edital de Resultados
Até 5/10/2023
Período para solicitação de recursos
Até 15/10/2023
Publicação de Edital de Resultado após Análises de Recursos
Até 20/10/2023
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
Até 30/10/2023
Vigência da bolsa (a ser confirmada a partir do repasse de recursos pela Fundação Araucária)
De 2/1/2024 a 31/12/2024
Entrega de Relatórios Finais e Formulário de Pedido de Certificação do(s) bolsista(s)
Até 28/2/2024
Apresentação de resultados em eventos acadêmicos, científicos e ou tecnológicos
Conforme calendário dos eventos
 
5 DA SOLICITAÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
5.1  O coordenador do projeto aprovado é orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s), sendo que cada projeto tem apenas 1 (um) coordenador.
5.2  Os solicitantes devem acessar sua ação registrada no Sistema PRISMA, aprovada no âmbito dos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS (EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023) e anexar o Formulário de Solicitação de Bolsista, disponível da página de Formulários da PROEC, sob o título deste Edital.
5.3  Não serão aceitas solicitações de bolsas para este Edital por outras vias, exceto a explicitada no item 5.2.
 
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
6.1  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no âmbito dos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS (EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023).
6.2  Cada projeto pode ser contemplado no âmbito deste EDITAL com até 2 (duas) cotas de bolsa PIBIS e até 2 (duas) cotas de bolsa PIBEX.
6.3  A concessão da segunda cota de bolsa, se for o caso, ocorre após todas as ações aprovadas no âmbito dos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS (EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023), que tiveram solicitação de bolsa no âmbito deste Edital, receberem a primeira cota.
6.4  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista, podem ser remanejadas a critério da PROEC para o objeto deste Edital.
 
7 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
7.1  A publicação dos resultados das solicitações submetidas a esta Chamada é feita em listagem ordenada pela classificação definida no item 6 e seus subitens, e divulgado na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS, de acordo com o cronograma deste Edital.
7.2  Os pedidos de recursos são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
7.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
8 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
8.1  A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:
8.1.1  Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS nos Campi do Paraná por, no mínimo, um semestre.
8.1.2  Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
8.1.3  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
8.1.4  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
8.1.5  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
8.2  Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
8.2.1  Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
8.2.2  Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
8.3  São compromissos do bolsista:
8.3.1  Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
8.3.2  Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, ou em evento similar de instituição de ensino superior do Estado do Paraná.
8.3.3  Elaborar relatório para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA.
8.3.4  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
8.3.5  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.4  Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
 
9 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação do Resultado, os coordenadores de projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital, e anexar ao Sistema PRISMA, a seguinte documentação, conforme cronograma disponível no item 4:
9.1.1  Edital de Seleção de Bolsista.
9.1.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
9.1.3  Termo de Compromisso do Bolsista.
9.1.4  Termo de compromisso do orientador.
9.1.5  Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.
9.1.6  Quadro Sinótico.
9.1.7  Histórico Escolar atualizado do Bolsista.
9.1.8  Comprovante de matrícula atualizado do Bolsista.
9.1.9  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.
9.2  Os modelos dos documentos descritos nos itens 9.1.1 a 9.1.6 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título deste Edital.
9.3  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
9.4  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema PRISMA:
9.4.1  Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC.
9.4.2  Documentos descritos nos itens 9.1.1 a 9.1.9 deste Edital.
9.5  Em caso de substituição de bolsista, a documentação necessária deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
9.6  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
9.7  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
9.8  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
9.9  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo item 4.1 deste Edital acarreta na não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
10.1.1  Quando for transferido/afastado da Instituição.
10.1.2  No caso de licença maternidade ou licença saúde.
10.1.3  Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.
10.2  A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.3  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.4  Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.
10.5  Os procedimentos de acompanhamento e avaliação dos Programas (PIBIS e PIBEX) são feitos pela Comissão Institucional constituída pela PORTARIA Nº 2909/GR/UFFS/2023, de 28 de junho de 2023 e designada pela PORTARIA Nº 2910/GR/UFFS/2023, de 28 de junho de 2023.
10.6  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
10.7  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
10.8  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2023.
Data de publicação: 14 de julho de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2023