EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 9 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023333, que dispõe sobre a concessão de bolsas e auxílios, homologa o resultado final da concessão de bolsas de estudo de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Curso de Mestrado:
ORDEM | NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | BOLSA A SER IMPLEMENTADA |
1º | Nilson Júnior Arruda | Classificado | Demanda Social Capes |
2º | Luana Cerizolli | Classificado | Demanda Social Capes |
3º | Bárbara Farias da Silva | Classificado | Demanda Social Capes |
4º | Ricardo Gabriel Menegat Bée | Suplente | ---- |
5º | Kéli Luiza Weizemann | Suplente | ---- |
6º | Bianca Schuh Both | Suplente | ---- |
7º | Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto | Suplente | ---- |
8º | Júlia Gabriela Balbinot | Suplente | ---- |
9º | Veridiane Pappis | Suplente | ---- |
1.2 Curso de Doutorado:
ORDEM | NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | BOLSA A SER IMPLEMENTADA |
1º | Ana Paula de Oliveira | Classificado | Demanda Social Capes |
2º | Bianca Obregon Fazioni | Classificado | Demanda Social Capes |
3º | Rosane Natalina Meneghett | Classificado | Demanda Social Capes |
2 DO RESULTADO
2.1 Conforme o item 9.3, do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233, para a classificação dos candidatos à bolsa de estudos, considerou-se a nota na prova de conhecimentos específicos (1ª etapa do processo seletivo para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEL. Notas divulgada no EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2023).
2.2 Conforme item 9.3.1, do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233:
a) Para ser bolsista Demanda Social Capes (DS/CAPES), o candidato deve atender às exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e demais legislações pertinentes.
b) Para ser bolsista Institucional UFFS, o candidato deve atender às exigências da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021 e demais legislações pertinentes.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 Os candidatos classificados para concessão de bolsas DS/CAPES deverão entregar, no ato da matrícula nos cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGEL, agendada no EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2023, os seguintes documentos:
3.1.1 Formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
3.1.2 Termo de Compromisso de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
3.1.3 Cópia de documento de identificação com foto e do CPF.
3.1.4 Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.3 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010; bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de julho de 2023.
Data de publicação: 19 de julho de 2023.
Everton Miguel da Silva Loreto
Reitor em exercício