EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2023
CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO INTERNO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para o recredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciamento do quadro de docentes permanentes e colaboradores que atuam no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul para sua continuidade no curso por mais quatro anos.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições devem ser realizadas de 28/07/2023 a 20/08/2023, via formulário: https://docs.google.com/forms/d/1ivnUbI66SK4p9e4zRe3jc5oPtupa1h2b5ECLeUQh1bA/prefill
2.2 Colocar os itens 3.1 I e II no formato PDF, ANEXO ao processo, disponibilizados na Página do Programa, na Aba CORPO DOCENTE: Credenciamento Docente.
2.3 Serão aceitos os processos dos docentes permanentes e colaboradores que atuam no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, em 2023.
2.4 Considerar para pontuação os anos de 2021, 2022 e 2023.
3 DOS DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO:
3.1 Documentos que devem integrar o processo de recredenciamento do docente:
I - Formulário inteiramente preenchido através do link: https://docs.google.com/forms/d/1ivnUbI66SK4p9e4zRe3jc5oPtupa1h2b5ECLeUQh1bA/prefill
II - Projeto guarda-chuva ou subprojeto de Pesquisa em vigência, institucionalizado pela UFFS via PRISMA. O pesquisador poderá ser coordenador ou colaborador do projeto. Anexar no formulário através do link: https://docs.google.com/forms/d/1ivnUbI66SK4p9e4zRe3jc5oPtupa1h2b5ECLeUQh1bA/prefill
3.2 Devem ser anexados os comprovantes dos artigos, livros e capítulos que foram aceitos para publicação, ainda não publicados e que ainda não se encontram publicados no Currículo Lattes.
4 DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PPGH
4.1 A avaliação dos pedidos de recredenciamento docente com perfil de relevância científico acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGH-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 Pertencer ao quadro permanente de pessoal docente, credenciado ao PPGH, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS;
4.1.2 Possuir título de doutor na área de História ou em áreas afim;
4.1.3 Apresentar produção intelectual qualificada e produção técnica relevante no último quadriênio de atividade no Programa, conforme os parâmetros da CAPES para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na área de História.
4.1.4 Atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;
4.1.5 Atender os quesitos listados abaixo, sendo a pelo menos 3 (três) dos requisitos para professor permanente e 02 (dois) para professor colaborador:
a) Coordenar um projeto de pesquisa aprovado em edital externo ou institucionalizado na UFFS via sistema Prisma;
b) Coordenar um projeto de extensão ou de ensino (Pibid, Residência Pedagógica);
c) Ministrar pelo menos quatro créditos na pós-graduação;
d) Orientações de mestrado concluídas ou em andamento, no último quadriênio de atividade no PPGH;
e) Orientações de Iniciação Científica ou de pesquisador voluntário na graduação;
f) Participação em grupo de pesquisa do CNPq vinculado ao PPGH;
g) Ter ações de internacionalização com instituições estrangerias.
4.1.6 Atingir a pontuação no quadriênio de TOTAL de 3 (três) dos pontos para professor permanente e 2 (dois) para professor colaborador:
a) Artigo(s) publicado(s) em periódicos Qualis A1 ou A2 (1 ponto cada);
b) Artigo(s) publicado(s) em periódicos Qualis A3 ou A4 (0,5 ponto cada);
c) Artigo(s) publicado(s) em periódicos Qualis B1 ou B2 ou com mestrandos com autores principais (0,25 ponto cada);
d) Livro(s) autoral(is) L1 (2,5 pontos cada);
e) Livro(s) de difusão científica L2 ou organização de coletânea com coerência temática e organizadores/colaboradores docentes L2 ou L3 (1 ponto cada);
f) Capítulo(s) publicado(s) em coletânea(s) com coerência temática e organizadores/colaboradores docentes L2 ou L3 (1 ponto cada);
g) Organização de coletânea(s) sem relação com pesquisa ou com autores pós-graduandos L4 (0,5 ponto cada);
h) Capítulo(s) publicado(s) em coletânea(s) sem relação com pesquisa ou com autores pós-graduandos L4 (0,5 ponto cada)
i) Outras produções bibliográficas (0,25 ponto cada)
j) Listar parceria com a sociedade Civil, ONG, associações de classe (ex. ANPUH); e a atuação em atividades ligadas à demanda de instituições públicas como CNPq, INEP, CAPES e agências estaduais. (0,5 pontos cada);
k) Comissão científica ou organizadora de eventos (0,5 pontos cada);
l) Participação em bancas de defesa em programa externo (0,5 pontos cada) e interno (0,25 pontos cada);
m) Trabalhos técnicos (0,25 pontos cada).
5 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO
5.1 A análise do processo será realizada por uma Comissão de Recredenciamento docente do PPGH, designada em portaria, presidida pela coordenação do PPGH/UFFS, contendo docentes do PPGH e com dois membros externos à UFFS, com reconhecida produção na área de História, vinculado a um Programa de Pós-graduação em História, e preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
5.2 A coordenação do PPGH/UFFS será responsável pelo acompanhamento do processo de recredenciamento.
5.3 A avaliação e os pareceres serão emitidos pela Comissão de Recredenciamento docente do PPGH, considerando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGH ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições |
De 28/07/2023 a 20/08/2023
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Homologação das inscrições
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A partir de 21/08/2023
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Encaminhamento dos processos
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23/08/2023
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Avaliação
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setembro de 2023
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Resultado Provisório
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até 10/10/2023
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Recurso
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Um dia útil após a publicação do resultado provisório, no sítio da UFFS
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Resultado Final
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A partir de 20/10/2023
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7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas do processo de seleção, em até um dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posg.h@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGH-UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2023.
Data de publicação: 25 de julho de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor