EDITAL Nº 580/GR/UFFS/2023
TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2023-2 PARA O CURSO DE MEDICINA DOS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da terceira chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, e Transferência Externa para o curso de medicina dos campi Chapecó e Passo Fundo, e ingresso em 2023/2, conforme Edital de Abertura, EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2023.
1 DOS CONVOCADOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA
1.1 Campus Chapecó
Nome Completo
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Modalidade de Inscrição
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Média do ENEM
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Classificação
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Convocado para matrícula
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Camily Rayssa Gomes Gonzaga
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Transferência Externa
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763,74
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13
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Sim
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1.2 Campus Passo Fundo
Nome Completo
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Modalidade de Inscrição
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Média do ENEM
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Classificação
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Convocado para matrícula
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Bruna Maria Adami Martins
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Transferência Externa
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770,08
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12
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Sim
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Weinny Macedo Cardoso
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Transferência Externa
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768,66
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13
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Sim
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2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 1 e 4 de agosto de 2023, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2 O candidato selecionado para Transferência Externa, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 1 e 4 de agosto de 2023, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I - Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 de 24 de maio de 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). O CPF é dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br).
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V - Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
VIII - Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.3 Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4 O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.095, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10 Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11 Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2023/2, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 10 a 14 de agosto de 2023.
2.12 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
3 DO LOCAL E DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS
3.1 Campus Chapecó:
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 207), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2 Campus Passo Fundo
I - Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (sala 12 - Bloco A), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2 Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3 Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de julho de 2023.
Data de publicação: 27 de julho de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor