EDITAL Nº 582/GR/UFFS/2023
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº142/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado Final do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2023.2.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
CLASSIFICAÇÃO
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CANDIDATO
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NOTA FINAL
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ORIENTADOR
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LINHA DE PESQUISA
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1
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Keroli Eloiza Tessaro Da Silva
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9,6
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Débora Tavares de Resende e Silva
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2
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2
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Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
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9,58
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Zuleide Maria Ignácio
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2
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3
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Eduarda Valcarenghi
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8,81
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Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
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1
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4
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Lilian Baseggio
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8,8
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Andréia Machado Cardoso
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1
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5
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Luiz Alberto De Oliveira
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8,04
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Margarete Dulce Bagatini
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1
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6
|
Helamã Moraes Dos Santos
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8,03
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
2
|
7
|
Nandara Pradella
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7,97
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Gustavo Olszanski Acrani
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2
|
8
|
Geile Fistarol
|
7,76
|
Margarete Dulce Bagatini
|
1
|
9
|
Keli Cristina Marocco
|
7,32
|
Shana Ginar da Silva
|
2
|
10
|
Rafael Zatti Rossetto
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7,12
|
Daniela Zanini
|
1
|
11
|
Marina Suelen Trevison Dariff
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7,04
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Jossimara Polettini
|
2
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12
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Adinei Abadio Soares
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7,03
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Leonardo Barbosa Leiria
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1
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13
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Raimundo Nonato De Lima Júnior
|
7,02
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Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
1
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14
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Cassiano Marcos Rodrigues Diniz
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6,99
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Leandro Henrique Manfredi
|
1
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15
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Joelma Capungo Machado (conforme item 2.5.3 do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023)
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6, 65
|
Marcelo Moreno
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2
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2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES :
CLASSIFICAÇÃO
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CANDIDATO
|
NOTA FINAL
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LINHA DE PESQUISA
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16
|
Silvana Eduarda Bellan
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6,77
|
1
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17
|
Daniele Santos de Jesus
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6,74
|
2
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18
|
Aschley Meyer
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6,57
|
2
|
19
|
Ana Paula Grando Delmoral
|
6,4
|
2
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20
|
Francine Menosso
|
6,2
|
2
|
21
|
Leidiane Sebem Vedovatto
|
5,72
|
2
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22
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Paola Moreira Floriano
|
2,79
|
2
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23
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Amanda Niedziela
|
2,71
|
2
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3 DA MATRÍCULA
3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com o cronograma do item 6.1 do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023.
3.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos abaixo para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX - O candidato classificado pela reserva de vaga de acordo com o item 2.5.3 do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023, deverá entregar o formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, além dos demais documentos previstos anteriormente.
3.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
3.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
3.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
3.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
3.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3.11 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
4 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
4.1 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:
4.2 Para ser bolsista o candidato deve atender às exigências previstas na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
4.3 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGCB, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
4.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
4.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 27 de julho de 2023, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).
4.6 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 28 de julho de 2023.
4.7 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
4.8 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
4.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
4.10 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
4.11 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
4.12 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
4.12.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
4.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
4.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.
4.15 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCB.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
5.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
5.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
5.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
5.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso Seletivo Regular).
5.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
5.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de julho de 2023.
Data de publicação: 27 de julho de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor