EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2023

PRIMEIRA CHAMADA DE SUPLENTE DO PROCESSO SELETIVO REGULAR 2023.2 DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a primeira chamada de suplente do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023 - Homologação do resultado final do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2023:.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
13º
09480
7,65
Solange Maria Alves
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 304, 3º andar, bloco C, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, no dia 07 de agosto, das 08 horas e 15 minutos às 11 horas e 25 minutos, e das 13 horas e 15 minutos às 16 horas e 25 minutos.
2.2  Para matrícula o candidato aprovado e classificado na ampla concorrência deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que colou grau;
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei número 10196, de 24 de Julho de 1996.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.5  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.6  O candidato aprovado e classificado no item 2.6.2 do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Data de publicação: 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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