EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2023
CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 9 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233, que dispõe sobre a concessão de bolsas e auxílios, torna pública a chamada de candidatos suplentes classificados para assumirem bolsas remanescentes DS/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).
1 DA FINALIDADE
1.1 O PPGEL disponibilizará 5 (cinco) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), aos candidatos indicados no item 2 deste edital, em razão da data limite de 24 (vinte e quatro) meses para a defesa de dissertação dos discentes: Albate Yurna, Ariel de Morais, Bruna Luiza Mallman, Gustavo Henrique Von Ah, Karina da Costa Santos.
1.2 A Comissão de bolsas deliberou pela chamada dos candidatos suplentes classificados, conforme resultado final do EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2023 para assumirem as bolsas DS/CAPES indicadas acima.
1.3 Os candidatos classificados e contemplados com a bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES previstas na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, e demais legislações pertinentes.
2 DOS BOLSISTAS CONVOCADOS
PPG
|
DISCENTE INDICADA
|
EDITAL
|
PPGEL
|
Kéli Luiza Weizemann
|
|
PPGEL
|
Bianca Schuh Both
|
|
PPGEL
|
Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto
|
|
PPGEL
|
Júlia Gabriela Balbinot
|
|
PPGEL
|
Veridiane Pappis
|
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato indicado deverá apresentar os documentos originais, relacionados abaixo, e suas respectivas cópias para a secretaria do PPGEL, campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, Bloco C, até o dia 13 de setembro de 2023:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/CAPES e Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, disponíveis no site institucional: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de Estudo, preenchidos e assinados.
II - Documento de identificação com foto;
III - CPF;
IV - Comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGEL.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de setembro de 2023.
Data de publicação: 05 de setembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor