EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO)
Retificado por:
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2024 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados: Hospital de Caridade de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, doravante denominados como cenário de prática, tornam público edital de processo seletivo para ingresso nos programas de residência médica em 2024, nos seguintes termos.
1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA E VAGAS
1.1 O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica e em 01(um) cenário de prática da Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo.
1.1.1 É vedado ao residente, a mudança de Programa de Residência Médica e de cenário de prática após a realização da matrícula em um dos Programas de Residência ofertados por este Edital.
1.2 Hospital De Caridade De Carazinho
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Nº de Vagas disponibilizadas
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição
|
Clínica Médica
|
-
|
02 anos
|
03
|
R$ 385,00
|
1.3 Hospital De Clínicas De Passo Fundo
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Trancamento militar - Vagas
|
Nº de Vagas disponibilizadas
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição
|
Alergia e Imunologia Pediátrica
|
Pediatria
|
02 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Anestesiologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Cardiologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
-
|
04
|
R$ 385,00
|
Cirurgia Geral
|
-
|
03 anos
|
01
|
04
|
R$ 385,00
|
Cirurgia Vascular
|
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
|
02 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Clínica Médica
|
-
|
02 anos
|
01
|
10
|
R$ 385,00
|
Gastroenterologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Ginecologia e Obstetrícia
|
-
|
03 anos
|
-
|
05
|
R$ 385,00
|
Mastologia
|
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Neurocirurgia
|
-
|
05 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Neurologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Ortopedia e Traumatologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
04
|
R$ 385,00
|
Pediatria
|
-
|
03 anos
|
01
|
03
|
R$ 385,00
|
Psiquiatria
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
1.4 Hospital De Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Nº de Vagas disponibilizadas
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição
|
Oftalmologia
|
-
|
03 anos
|
03
|
R$ 385,00
|
1.5 Hospital São Vicente De Paulo
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Trancamento militar - Vagas
|
Nº de Vagas disponibilizadas
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição
|
Anestesiologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Cardiologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
-
|
04
|
R$ 385,00
|
Cirurgia da Mão
|
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Cirurgia Geral
|
-
|
03 anos
|
-
|
05
|
R$ 385,00
|
Cirurgia Vascular
|
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
|
02 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Clínica Médica
|
-
|
02 anos
|
-
|
08
|
R$ 385,00
|
Dermatologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Gastroenterologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
-
|
03
|
R$ 385,00
|
Geriatria
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Ginecologia e Obstetrícia
|
-
|
03 anos
|
-
|
04
|
R$ 385,00
|
Medicina Intensiva
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Medicina Intensiva Pediátrica
|
Medicina Intensiva ou Pediatria
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Neonatologia
|
Pediatria
|
02 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Neurologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Oftalmologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
03 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Oncologia Pediátrica
|
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Ortopedia e Traumatologia
|
-
|
03 anos
|
01
|
05
|
R$ 385,00
|
Otorrinolaringologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Pediatria
|
-
|
03 anos
|
-
|
06
|
R$ 385,00
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
-
|
03 anos
|
-
|
04
|
R$ 385,00
|
1.6 Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS)
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Nº de Vagas disponibilizadas
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição
|
Ecocardiografia (Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo)
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
02 anos
|
02
|
R$ 385,00
|
Medicina de Família e Comunidade (Local de atuação: PASSO FUNDO-RS)*
|
-
|
02 anos
|
05
|
R$ 385,00
|
Medicina de Família e Comunidade (Local de atuação: PONTÃO/RS)**
|
-
|
02 anos
|
01
|
R$ 385,00
|
* A Lei Municipal nº 5.660/2022 prevê bolsa complementação de R$ 4.500,00
** A Lei Municipal nº 1096/2018 prevê bolsa complementação de R$ 7.000,00
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor>.
2.2 As publicações ocorrerão até as 20 horas do dia previsto.
2.3 Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da AMRIGS 2023, bem como este Edital.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõem o Edital da AMRIGS 2023, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/exame>.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será composto de uma única etapa, totalizando 100% da nota.
4.2 A nota será constituída pelo Exame AMRIGS 2023. A data, local, horário e demais informações sobre a aplicação da prova são encontrados no Edital da AMRIGS 2023, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/exame>.
4.3 Todos os candidatos que realizarem o Exame AMRIGS 2023 serão classificados, a classificação se dará pela ordem decrescente da pontuação obtida;
4.4 O Edital da Homologação da Classificação Final, após aplicados os critérios de desempate, será publicado em data conforme o cronograma (item 10).
4.5 No caso de empate dos candidatos classificados no Exame AMRIGS, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:
I - Idade;
II - Sorteio Público;
4.5.1 Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.
4.6 Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.7 Da Pontuação Adicional:
4.7.1 Será computado pontuação adicional de 10% a nota final dos participantes do Programa “Mais Médicos” ou de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme §2º do Art. 22 da Lei nº 12.871/2013.
4.7.2 Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá anexar, até a data limite para preenchimento do Currículo Eletrônico no sistema do EXAME AMRIGS (conforme cronograma do Edital da AMRIGS 2023), o comprovante de atuação no referido programa ou o certificado de conclusão do PRMGFC ou declaração de estar R2 no PRMGFC.
4.7.3 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
5 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
5.1 Em data conforme o cronograma (item 10) será publicado, o Edital da Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.
5.2 O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação , enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 6.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
5.2 O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação , enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 5.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
5.3 O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.2 será eliminado do Processo Seletivo.
5.3 O candidato que não enviar a documentação conforme item 5.2 será eliminado do Processo Seletivo. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
5.4 Documentação necessária:
5.4.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
5.4.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
5.4.3 Documento de Identidade (RG);
5.4.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
5.4.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
5.4.6 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
5.4.7 Comprovação da situação militar (para os homens);
5.4.8 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
5.4.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
5.4.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
5.4.11 Histórico Escolar da Graduação;
5.4.12 Registro num Conselho Regional de Medicina;
5.4.12.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2024.
5.4.13 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
5.4.14 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
5.4.14.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
5.4.14.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
5.5 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 6.4.4, item 6.4.6, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14.
5.5 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 5.4.1, item 5.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 5.4.4, item 5.4.6, item 5.4.8, item 5.4.9, item 5.4.10, item 5.4.11, item 5.4.12, item 5.4.13, item 5.4.14. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
5.6 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 6.4.1, item 6.4.4, item 6.4.5, item 6.4.7 (para homens e mulheres) e item 6.4.8.
5.6 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 5.4.1, item 5.4.4, item 5.4.5, item 5.4.7 (para homens e mulheres) e item 5.4.8. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
6 DA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E RESERVA DE VAGA
6.1 O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no endereço: < https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024> no período conforme o cronograma (item 10), com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
6.1 O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024> no período conforme o cronograma (item 9), com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos: (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
a) ANEXO II - Termo de Interesse devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo aplicativo GOV.BR) - Disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>
b) Documento de Identidade (RG);
6.2 O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 7.1 será eliminado do Processo Seletivo.
6.2 O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 6.1 será eliminado do Processo Seletivo. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
6.3 O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 10) no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
6.3 O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 9) no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
6.4 Em data conforme o cronograma (item 10) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 7.1.
6.4 Em data conforme o cronograma (item 9) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 6.1. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
6.5 O candidato convocado conforme item 7.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 6.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.
6.5 O candidato convocado conforme item 6.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 5.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
6.6 O candidato que enviar a documentação conforme item 7.5, terá sua vaga reservada.
6.6 O candidato que enviar a documentação conforme item 6.5, terá sua vaga reservada. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
6.7 O candidato que não enviar a documentação conforme item 7.5 será eliminado do Processo Seletivo.
6.7 O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.5 será eliminado do Processo Seletivo. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
6.8 O candidato em Lista de Espera poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes de ser convocado a entregar os documentos. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo aplicativo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
7 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA
7.1 O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 10) das 08h20 às 11h40 e das 13h20 às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
7.1 O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 9) das 08h20 às 11h40 e das 13h20 às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
7.1.1 O comparecimento presencial na UFFS está atrelado ao agendamento de dia e horário. Os procedimentos de agendamento serão comunicados oportunamente, via e-mail, aos candidatos com vaga reservada.
7.2 Em caso de representação por procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica 2024, ter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.
7.3 Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 6.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
7.3 Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 5.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
7.4 O candidato com vaga reservada na UFFS poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da efetivação da matrícula. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo aplicativo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>
7.5 O candidato com vaga reservada que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato será eliminado do Processo Seletivo.
7.6 O candidato matriculado na UFFS, poderá remanejar-se para programa de outra instituição em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 15 de março;
7.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica da UFFS, para ingressar em outra instituição, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
7.8 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
7.9 Após o dia 15 de março serão convocados apenas os candidatos que ainda não estiverem cadastrados junto ao SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica) por outra instituição.
8 DO USO DA LISTA DE ESPERA POR OUTRO CENÁRIO DE PRÁTICA
8.1 Após o dia 15 de março, e se esgotadas as possibilidades de convocação em determinado Programa de Residência de um cenário de prática e havendo lista de espera em Programa de Residência idêntico em outro cenário de prática, a COREME do Campus Passo Fundo fará chamada pública dos candidatos em lista de espera deste para completar as vagas daquele.
8.2 Será obedecido o item 8.9 deste Edital para a convocação desses candidatos.
8.2 Será obedecido o item 7.9 deste Edital para a convocação desses candidatos. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
8.3 Será realizada chamada oral, por ordem de classificação, dos candidatos convocados por campo de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital próprio para o item 9.
8.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 6.4.
8.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 5.4. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
8.5 O candidato presente à sessão que não for chamado para realizar matrícula, deverá optar se permanece na lista de espera do campo de prática de origem ou irá compor a lista de espera do novo cenário de prática.
8.6 O ingresso de candidatos por meio do uso da lista de espera de outro cenário de prática poderá ocorrer até o dia 31 de março.
9 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
|
EVENTO
|
Conforme Edital da AMRIGS
|
Período de Inscrições
|
Conforme Edital da AMRIGS
|
Solicitar pontuação adicional
|
Conforme Edital da AMRIGS
|
Aplicação da Prova AMRIGS
|
A partir de 08/01/2024
|
Edital da Homologação da Classificação, com critério de desempate, por campo de prática no site da UFFS
|
A partir de 08/01/2024
|
Edital de Primeira Chamada
|
10/01/2024 a 12/01/2024
|
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada e candidatos com reserva militar
|
De 10/01/2024 até às 12h de 18/01/2024
|
Formação da Lista de Espera
|
18/01/2024 (após às 20h)
|
Divulgação dos candidatos em Lista de Espera
|
19/01/2024
|
Recursos contra a divulgação dos candidatos em Lista de Espera
|
A partir de 22/01/2024
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Início da publicação dos Editais para reserva das vagas remanescentes da Primeira Chamada
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21,22 e 23/02/2024
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Matrícula e assinatura do Contrato Padrão de Matrícula
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01/03/2024
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Início das atividades do Programa de Residência Médica
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10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.
10.2 O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
10.3 Durante o período da Residência, conforme cronograma de cada cenário, deverá ser desenvolvido um projeto de pesquisa e apresentados os resultados do mesmo junto ao campo de prática.
10.4 O início das atividades de Residência Médica será no dia 01 de março de 2024.
10.5 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 11.4) será considerado desistente, ficando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
10.5 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 10.4) será considerado desistente, ficando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023)
10.6 A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte de candidato, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2023.
Data de publicação: 08 de setembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor