O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residências Médicas, com ingresso em 2024.1.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela
LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1.1.1 É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.1.2 É igualmente vedado, a menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.2 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.
1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.4 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (
www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo.
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Etapas
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Data e horário
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Período de Inscrições e cadastramento do currículo
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Conforme edital da ACM
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Data da Prova escrita objetiva
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Conforme edital da ACM
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Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições
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Conforme edital da ACM
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Período de entrevistas da especialidade Clínica Médica*
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18, 19 e 20/12/2023
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Divulgação da Classificação Provisória
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A partir de 08/01/2023
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Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
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A partir de 11/01/2024
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Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada
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15 e 16/01/2024
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Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada Chamada
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A partir de 18/01/2024
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Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada
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22/01/2024
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Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada Chamada
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A partir de 23/01/2024
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Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada
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29/01/2023
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Matrícula presencial e assinatura do contrato
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12e 13/02/2024
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Convocação para a chamada pública
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14/02/2024
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Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades)
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19 e 20/02/2024
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* Os candidatos da especialidade Clínica Médica que forem classificados, serão contatados para agendar entrevista em formato remoto.
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Etapas
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Data e horário
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Período de Inscrições e cadastramento do currículo
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Conforme edital da ACM
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Data da Prova escrita objetiva
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Conforme edital da ACM
|
Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições
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Conforme edital da ACM
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Período de entrevistas da especialidade Clínica Médica*
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18, 19 e 20/12/2023
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Divulgação da Classificação Provisória
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A partir de 08/01/2024
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Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
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A partir de 05/02/2024
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Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada
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06 e 07/02/2024
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Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada Chamada
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A partir de 09/02/2024
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Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada
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15/02/2024
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Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada Chamada
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A partir de 16/02/2024
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Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada
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19/02/2023
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Matrícula presencial e assinatura do contrato
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20 e 21/02/2024
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Convocação para a chamada pública
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23/02/2024
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Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades)
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26 e 27/02/2024
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* Os candidatos da especialidade Clínica Médica que forem classificados, serão contatados para agendar entrevista em formato remoto.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 746/GR/UFFS/2023)
2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2024.
2.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste):
Especialidade e área de atuação
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Nº de vagas livres
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Nº de vagas reservadas para militares
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Nº total de vagas (livres
+ militares + trancadas)
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Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*
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Duração
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Valor da taxa de inscrição da Instituição em R$
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Nota mínima
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Anestesiologia
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03
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00
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03
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Somente Prova Escrita
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3 anos
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150,00
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40
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Cirurgia Geral
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04
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00
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04
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Somente Prova Escrita
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3 anos
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150,00
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40
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Clínica Médica
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04
|
00
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04
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Prova Escrita e Entrevista
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2 anos
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150,00
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40
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Ginecologia e Obstetrícia
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02
|
00
|
02
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Somente Prova Escrita
|
3 anos
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150,00
|
40
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Ortopedia e Traumatologia
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03
|
00
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03
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Somente Prova Escrita
|
3 anos
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150,00
|
40
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Pediatria
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03
|
00
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03
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Somente Prova Escrita
|
3 anos
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150,00
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40
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2.3 O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos).
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão abertas pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: <
www.acm.org.br>.
3.2 O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.
3.3 Para candidatos que se inscreverem na modalidade PRMGFC ou Programa Mais Médicos, há a obrigatoriedade de comprovar, conforme indicado no item 5.
4 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O Processo Seletivo para Residência Médica nas especialidades Anestesiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia e Pediatria será constituído exclusivamente por uma prova escrita de conhecimentos gerais.
4.1.1 A prova escrita terá peso de 100 em 100 (cem por cento);
4.2 Especificamente na especialidade Clínica Médica o processo seletivo será constituído de prova escrita de conhecimentos gerais e entrevista.
4.2.1 A prova escrita terá peso de 90% (noventa por cento) e a entrevista terá peso de 10% (dez por cento);
4.3 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa Mais Médicos ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item 5 deste edital.
4.4 Para efeito de classificação final da prova escrita em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
II - Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga.
5 DA PONTUAÇÃO ADICIONAL
5.1 Será computado pontuação adicional de 10% a nota final dos participantes do Programa “Mais Médicos” ou de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme §2º do Art. 22 da
LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
5.1.1 Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá anexar, até a data limite para preenchimento do Currículo Eletrônico no sistema do EXAME ACM (conforme cronograma do Edital da ACM 2023), o comprovante de atuação no referido programa ou o certificado de conclusão do PRMGFC ou declaração de estar R2 no PRMGFC.
5.1.2 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
6 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1 A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, conforme edital da Prova ACM, disponível em <
www.acm.org.br>.
7 DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM e também a etapa Classificação Provisória, endereçando observando os prazos o recurso ao e-mail <coreme.ch@uffs.edu.br>. Todo o recurso interposto deve estar alinhado ao que preconiza o art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999.
8 DA MATRÍCULA
8.1 A documentação necessária para a matrícula:
8.1.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I);
8.1.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
8.1.3 Documento de Identidade (RG);
8.1.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
8.1.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
8.1.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
8.1.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;
8.1.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
8.1.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
8.1.11 Histórico Escolar da Graduação;
8.1.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
8.1.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
8.1.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
8.2 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 8.3.1, item 8.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 8.3.4, item 8.3.7, item 8.3.8, item 8.3.9, item 8.3.10, item 8.3.11, item 8.3.12, item 8.3.13, item 8.3.14.
8.3 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 8.3.1, item 8.3.4, item 8.3.5, item 8.3.6 (para homens e mulheres).
8.4 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
8.5 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
8.6 O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul).
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição e matrícula do candidato.
9.2 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 1.5) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Chapecó, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
9.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
9.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.