EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2023

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023, referente ao mês de setembro/2023, na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2023/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Chapecó
I -  BHCap da Unidade: 188 horas
II -  Saldo BHCap: 176 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Rangel Morrissey Mantelli
23205.026404/2023-27
Graduação em Direito
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
Recurso deferido.
1.2  Reitoria
I -  BHCap da Unidade: 507 horas*
II -  Saldo BHCap: 507 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Juliana Fatima Kempka
23205.023820/2023-73
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Indeferido**
12
-
-
Inclusão de 12 horas ao BHCap da Unidade em função da publicação da PORTARIA DE PESSOAL Nº 866/GR/UFFS/2023 que concede afastamento à servidora também beneficiada com concessão de horas.
**  Recurso indeferido. Não atendimento ao inciso III do item 8.3.1 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/09/2023 a 05/09/2023
Análise dos Requerimentos
06/09/2023 a 12/09/2023
Divulgação do Resultado Provisório
14/09/2023
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/09/2023 a 18/09/2023
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/09/2023
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 20/09/2023
Divulgação do Resultado Preliminar
22/09/2023
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
25/09/2023 a 26/09/2023
Análise e Parecer das chefias
25/09/2023 a 03/10/2023
Envio do processo ao Cople
Até 03/10/2023
Verificação de conformidades
Até 04/10/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 05/10/2023
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
3.2  O servidor que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 25/09/2023 a 26/09/2023, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 26/09/2023.
3.3  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 25/09/2023 a 03/10/2023 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
3.3.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
3.3.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
3.3.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.3.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 03/10/2023.
3.4  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
3.5  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.6  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.6.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.6.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.7  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.7.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.8  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.13  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.
Data de publicação: 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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