EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2023 (ANULADO)
Anulado por:
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo de seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o Programa de Pós-Graduação em História - PPGH de acordo com o EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2023.
1 DOS CANDIDATOS
1.1 Candidato aprovado, com os respectivos suplentes, em ordem de classificação:
Nome
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Classificação
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Debora Nunes de Sá
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Aprovado e classificado
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Cristina Dallanora
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1º Suplente
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Anderson Marcelo Schmitt
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2º Suplente
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Ana Paula Galvão de Meira
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3º Suplente
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1 O candidato classificado deverá efetuar seu cadastro junto ao programa na sala 314 do Bloco C, Campus Chapecó, entre os dias 02 e 06 de outubro de 2023, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16:30h, no seguinte endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC. Enviar e-mail para sec.ppgh@uffs.edu.br para agendamento da entrega dos documentos.
2.1.1 Para o cadastro no SCBA, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - cópia do Histórico Escolar do doutorado;
IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI - Comprovante de titularidade de conta-corrente em banco
2.2 O candidato que não realizar o cadastro nesse período perderá direito à bolsa e será convocado o candidato suplente, por ordem de classificação.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGH, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.
Data de publicação: 28 de setembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor