EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DA TERRA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu : Aperfeiçoamento Escola da Terra, do Campus de Laranjeiras do Sul, com ingresso no segundo semestre de 2023, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo portadores de diploma de ensino superior (licenciatura) que atuem como educadores/as de escolas da educação básica do Paraná.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 50 vagas no Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra para a Turma 1 - Escola Multianos;
2.1.1  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo do Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra Turma 1 - Escola Multianos, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.1.1.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.1.1.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.1.1.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.1.2  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.1.3  O preenchimento das vagas existentes para o Curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2  Serão ofertadas 50 vagas no Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra para a Turma 2 - Escola Multi-idades e Por Ciclos;
2.2.1  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo do Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra Turma 2- Escola Multi-idades e por Ciclos, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.1.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.1.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.2  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2.3  O preenchimento das vagas existentes para o Curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1  Promover a melhoria das condições da aprendizagem e da permanência dos educandos do campo em diferentes comunidades rurais, por meio do apoio à formação de professores e do fortalecimento da escola como espaço de vivência social e cultural.
3.2  Formar em nível de Aperfeiçoamento, professores da educação básica, para qualificar a atuação nas escolas, contribuindo na formulação teórica e prática a partir da realidade concreta que estão inseridos.
3.3  Possibilitar estudos da organização pedagógica das escolas multisseriadas, multianos e ciclos de formação humana a partir da perspectiva e dos fundamentos da Educação do Campo.
3.4  Construir materiais didáticos a partir dos grupos de formação, para uso nas escolas atendidas.
3.5  Debater processos pedagógicos a luz da LDB e seus desdobramentos a partir da interdisciplinaridade, área de conhecimento, multissérie e ciclos de formação humana.
3.6  Articular espaços de formação em Educação do Campo nas redes estaduais e municipais de ensino no Paraná.
3.7  Proporcionar momentos de interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade regional reavivando o papel da UFFS, atendendo aos princípios de uma universidade pública popular.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra apresenta os seguintes componentes curriculares e cargas horárias:
Componente Curricular
Carga horária
O impacto das políticas neoliberais na educação
10
Fundamentos da educação rural e educação do campo
10
A periodização do desenvolvimento humano
10
Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares
10
A cooperação na escola e na comunidade
20
Princípios e práticas agroecológicas na educação do campo
20
Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida
10
Elaboração do trabalho de conclusão de curso - TCC
20
Metodologia da pesquisa
10
Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas
20
Práticas pedagógicas na área das linguagens
20
Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática
20
Total
180
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período descrito no cronograma (item 8).
5.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas online .
5.4  A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso.
5.5  A secretaria e a coordenação do curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
6.1  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/aperfeicoamento/curso-de-aperfeicoamento-de-formacao-continuada-de-professores-escola-da-terra/> e anexar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF:
I -  Documento de identificação com foto e CPF. Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
II -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
III -  Histórico Escolar de curso superior; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
IV -  Currículo (em arquivo único), preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. (Enviar arquivo único. Não pode exceder 5 MB);
V -  Memorial descritivo que deverá contemplar o histórico de atuação do/a candidato/a na educação básica, incluindo a sua participação em cursos de formação continuada. O memorial deverá conter até 2 páginas e ser elaborado em fonte tamanho 12, tipo Times New Roman, espaçamento entre linhas 1,5. (Não pode exceder 2 MB);
6.2  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída de análise do currículo e do memorial descritivo.
7.3  A aprovação neste processo se dará para àqueles que obtiverem nota igual ou superior a sete (7,0). Sendo: memorial descritivo - até seis (6,0) pontos e currículo até quatro (4,0) pontos, totalizando até dez (10,00).
7.4  Terão direito a matrícula os cinquenta (50) primeiros colocados em cada turma, os demais comporão lista de suplentes.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data
Inscrições
De 16/10 a 31/10/2023
Divulgação preliminar das inscrições
01/11/2023
Homologação das inscrições
A partir de 06/11/2023
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
A partir de 08/11/2023
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 10/11/2023
Matrícula
De 13/11 a 28/11/2022
Início das Aulas
29/11/2023
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: <escoladaterra@uffs.edu.br> e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
9.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.3  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.4  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão de Seleção.
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  Os documentos necessários para a matrícula e horários, serão divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
10.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (autodeclarados indígena; com deficiência; autodeclarados negros e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga à qual está concorrendo no formulário de inscrição.
10.2.1  Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração.
10.2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
10.2.3 O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
 
11 DAS AULAS
11.1  As aulas serão ministradas em períodos concentrados conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do curso.
11.2  As aulas presenciais ocorrerão no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul, situada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul-PR, 85301-970.
11.3  Em havendo alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
12.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
12.3  É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até o local do Curso e nas etapas remotas os equipamentos necessários para realização das atividades on-line .
12.4  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar as turmas caso o número mínimo de candidatos matriculados seja inferior a 25 (vinte e cinco) alunos por turma.
12.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Curso.
12.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2023.
Data de publicação: 11 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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