EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2023
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2024.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2024, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1 O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Atos Normativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5.
1.3 As modalidades de ingresso, de acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono;
II - Transferência Externa; e
III - Retorno de Graduado.
1.3.1 Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.3.2 Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3 Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4 Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4 De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa, no período de dois anos a partir da data de extinção do vínculo, o estudante cuja matrícula foi excluída da UFFS por processo disciplinar.
1.5 Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
Retorno de Graduado
|
Total de vagas
|
CCH
|
Administração - B/M
|
15
|
25
|
10
|
50
|
CCH
|
Administração - B/N
|
02
|
04
|
02
|
08
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
04
|
06
|
05
|
15
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
03
|
04
|
03
|
10
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
04
|
06
|
05
|
15
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
05
|
07
|
07
|
19
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
História - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCL
|
Administração - B/M
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/V
|
18
|
21
|
21
|
60
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCL
|
Física - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CCL
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CCL
|
Matemática - L/N
|
07
|
09
|
09
|
25
|
CCL
|
Química - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
15
|
25
|
10
|
50
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
04
|
07
|
04
|
15
|
CER
|
Ciências Biológicas - B/I
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
06
|
07
|
07
|
20
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
15
|
20
|
15
|
50
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CER
|
Geografia - L/N
|
10
|
13
|
12
|
35
|
CER
|
Geografia - B/N
|
05
|
10
|
10
|
25
|
CER
|
História - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
11
|
13
|
13
|
37
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/I
|
12
|
16
|
12
|
40
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CLS
|
Ciências Sociais - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CLS
|
Ciências Sociais - B/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CLS
|
Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
|
06
|
09
|
08
|
23
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
05
|
08
|
07
|
20
|
CRE
|
Administração Pública - B/N
|
00
|
01
|
00
|
01
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CRE
|
Física - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
01
|
03
|
02
|
06
|
CRE
|
Nutrição - B/I
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CRE
|
Química - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
|
Total
|
535
|
678
|
601
|
1814
|
1.5.1 Legenda
Sigla
|
Descrição
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
CRE
|
Campus Realeza
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
CER
|
Campus Erechim
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
L/V
|
Licenciatura/Vespertino
|
*
|
Curso ofertado em regime de alternância
|
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I - preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 a 2.5, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II - Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2 O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio entre as 8 horas do dia 31/10/2023 até as 17 horas do dia 10/11/2023.
2.2.1 O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.
2.2.2 As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período, sem possibilidade de alteração de arquivos enviados.
2.2.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2.6 Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar o Ato Normativo do curso de interesse relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital, em campo específico constante no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3 O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no item 2.2.1, e anexar os seguintes documentos:
I - Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II - Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
III - Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo, quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4 O candidato à Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I - Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
IV - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, Certidão de Exame supletivo ou documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
V - Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4.1 Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “III” do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.2 Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3 Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para matrícula.
2.5 O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I - Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
IV - Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
V - Certificado de Conclusão do Ensino Médio. (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
VI - Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.6 O documento citado no inciso “II” dos itens 2.4 e 2.5 têm a apresentação dispensada, desde que esteja disponível para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.7 Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.8 O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico e anexação dos documentos, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.8.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.8.2 O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa ou Retorno de Graduado poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.9 Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso seja selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.10 Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS, os quais devem ser anexados no momento da inscrição. A não apresentação da documentação adicional pode implicar o indeferimento ou desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.11 Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.12 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.12.1 Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
2.12.2 Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.13 No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.14 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado.
2.15 Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.16 A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.16.1 É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.16.2 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.17 A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e a anexação nos campos correspondentes da documentação exigida conforme modalidade de inscrição, no prazo determinado no edital.
2.18 O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.18.1 Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria do Campus .
2.19 O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria do campus curso escolhido:
I - Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II - Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III - Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV - Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V - Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
VI - Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1 A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I.
3.2 Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam às disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1 Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2 A falta da documentação exigida pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso pode acarretar o indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3 A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.4 O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, durante o período constante no item 4, por meio do e-mail da Secretaria do campus escolhido:
I - Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II - Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III - Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV - Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V - Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
3.5 O recurso deve conter:
I - Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II - Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6 O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4.
3.7 Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso.
3.8 Após análise, o resultado do recurso será divulgado no site da UFFS e o edital de resultado definitivo e registro de matrícula publicado na data indicada no item 4.
3.9 A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na prevalência estabelecida pelo Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
3.9.1 É de responsabilidade do candidato participante do processo de seleção verificar os critérios de prevalência diretamente no Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS.
3.10 Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III do art. 147, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11 No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base na Média de Conclusão (MC) ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12 Em caso de empate entre candidatos nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Normativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13 Serão selecionados para registro de matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14 Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, estas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para registro de matrícula.
3.15 O resultado será publicado no site da UFFS.
3.16 A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
4 DO CRONOGRAMA
4.1 O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
|
Procedimentos
|
Das 8h do dia 31/10 até as 17h do dia 10/11/2023
|
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
|
Até 16/11/2023
|
Publicação da relação provisória de inscritos.
|
Até 20/11/2023
|
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
|
Até 21/11/2023
|
Publicação da relação final de inscritos.
|
Até 19/12/2023
|
Período de análise das inscrições.
|
Até 16/01/2024
|
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
|
Até 19/01/2024
|
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
|
Até 05/02/2024
|
Publicação do resultado dos recursos.
|
Até 06/02/2024
|
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
|
07 a 09/02/2024
|
Período de registro de matrícula.
|
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3 Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4 As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação anexada nos campos específicos do formulário, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não especificados neste edital.
5.5 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online ou envio da documentação nos formatos não especificados no edital.
5.6 O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.7 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10 Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.11 Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.12 Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.13 A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.14 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
5.15 Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
ANEXO I
RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
1 Campus Chapecó
1.2 Agronomia - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCACH/UFFS/2019
1.3 Ciência da Computação - B/V e B/N - RESOLUÇÃO Nº 10/CCCCCH/UFFS/2023
1.4 Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
1.5 Enfermagem - B/I - RESOLUÇÃO Nº 2/CCENFCH/UFFS/2022
1.6 Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEACH/UFFS/2020
1.7 Filosofia - L/N - não possui Ato Normativo.
1.8 Geografia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLG-CH/UFFS/2016 e ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLGCH/UFFS/2019
1.9 História - L/N - não possui Ato Normativo.
1.10 Letras: Português e Espanhol - L/N - RESOLUÇÃONº 2/CCLLCH/UFFS/2023
1.11 Matemática - L/N - RESOLUÇÃO Nº 1/CCMCH/UFFS/2023
1.12 Pedagogia - L/M e L/N - RESOLUÇÃO Nº15/CCLPCH/UFFS/2023
2 Campus Laranjeiras do Sul
2.1 Agronomia - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCALS/UFFS/2018
2.2 Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.3 Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCELS/UFFS/2015
2.4 Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
2.5 Ciências Sociais - B/N - não possui Ato Normativo.
2.6 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.7 Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEALLS/UFFS/2015
2.8 Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CCEAQLS/UFFS/2018
2.9 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCCNL-LS/UFFS/2019
2.10 Pedagogia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCPLS/UFFS/2018
3 Campus Realeza
3.1 Administração Pública - B/N - não possui Ato Normativo.
3.2 Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBLRE/UFFS/2014
3.4 Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº1/CCLLRE/UFFS/2017
3.5 Medicina Veterinária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMVRE/UFFS/2015
3.6 Nutrição - B/I - não possui Ato Normativo.
3.7 Química - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCQLRE/UFFS/2017
4 Campus Cerro Largo
4.1 Agronomia - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCACL/UFFS/2017
4.2 Administração - B/M - ATO DELIBERATIVO Nº2/CCADM-CL/UFFS/2016
4.3 Ciências Biológicas - L/V - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBL-CL/UFFS/2015
4.4 Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEACL/UFFS/2019
4.5 Física - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCFLCL/UFFS/2018
4.6 Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLCL/UFFS/2014
4.7 Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
4.8 Química - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCQLCL/UFFS/2015
5 Campus Erechim
5.1 Agronomia - B/I - RESOLUÇÃO Nº 6/CCAER/UFFS/2023
5.2 Arquitetura e Urbanismo - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCAUER/UFFS/2015
5.3 Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLC-ER/UFFS/2014
5.4 Ciências Biológicas - B/I - não possui Ato Normativo.
5.5 Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - RESOLUÇÃONº 6/CCEASER/UFFS/2023
5.6 Filosofia - L/N - RESOLUÇÃO Nº 5/CCLFER/UFFS/2023
5.7 Geografia - B/N - não possui Ato Normativo.
5.8 Geografia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCLG-ER/UFFS/2015
5.9 História - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLH-ER/UFFS/2014
5.10 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Normativo.
5.11 Pedagogia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLP - ER/UFFS/2015
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.
Data de publicação: 30 de outubro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor