EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2023

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para o recredenciamento de docentes permanentes para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), do Campus Cerro Largo.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar os professores do quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo, com a finalidade de estabilizar o quadro docente a cada avaliação quadrienal e qualificar o Programa, seguindo as normativas da UFFS, do PPGEC e da CAPES.
1.2  Oferecer até 14 vagas para professores permanentes no PPGEC.
1.3  Este recredenciamento será válida até o ano de 2024, assegurando estabilidade do Quadro Docente para novos processos de credenciamento e recredenciamentos futuros, de acordo com os critérios estabelecidos no regimento.
1.4  Nos casos de não aprovado recredenciamento o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos em orientações.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 06 a 17 de novembro de 2023, via e-mail da Secretaria do PPGEC: sec.ppgec@uffs.edu.br, enviando os documentos solicitados no item 2.2 deste edital, e-mail com no máximo 10Mb.
2.2  O professor deve expressar a opção por uma das linhas de pesquisa do PPGEC: 1. Políticas Educacionais e Currículo ou 2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, mediante o envio dos seguintes documentos, sendo todos em PDF:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível no site do Programa em: https://www.uffs.edu.br/ppgec > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Formulário de Inscrição e Termo de Compromisso.
II -  Currículo Lattes em PDF, versão completo e atualizado de 2020 a 2023, com produção registrada, observando especialmente o item 3, por subitem;
III -  Planilha de pontuação na qual poderá ser incluída uma justificativa do professor, caso dois critérios de dois subitens do item 3 não tenham sido contemplados, disponível no site do Programa em: https://www.uffs.edu.br/ppgec > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Planilha Síntese de Pontuação.
 
3 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1  A avaliação dos pedidos de recredenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEC, será feita pela comissão de avaliação (PORTARIA Nº 2951/GR/UFFS/2023) e levará em consideração os seguintes critérios:
3.1.1  Pertencer ao quadro de professores permanentes do PPGEC - UFFS.
3.1.2  Ter disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGEC (Declaração a ser assinada junto à ficha de avaliação). Serão admitidos professores com dedicação de 10h e 8h semanais, desde que atuem em mais de um Programa ou sejam de outro Campus da UFFS ou não sejam Professores da UFFS.
3.1.3  Possuir título de doutor na área de Ensino, Educação, Ensino de Ciências, Ensino Científico e Tecnológico, Educação nas Ciências ou em áreas afins. Serão admitidos Doutores com Diploma em área básica ligadas à Biologia, Física, Química, com produção na área de Ensino, desde que estes docentes não ultrapassem o limite de 30% do quadro docente permanente do Programa.
3.1.4  Manter projeto de pesquisa cadastrado na Universidade, dentro do período de avaliação.
3.1.5  Ter orientado/estar orientando pelo menos 3 (três) alunos dentro do período de avaliação.
3.1.6  Ter ao menos um aluno do PPGEC com defesa de dissertação por ano, dentro do período de avaliação.
3.1.7  Submeter no mínimo um trabalho em evento internacional por ano, dentro do período de avaliação.
3.1.8  Submeter no mínimo um artigo de cada dissertação a uma revista internacional.
3.1.9  Ofertar pelo menos 2 (dois) componentes curriculares dentro do período de avaliação, exceto em casos justificados como licença saúde, gestante ou capacitação.
3.1.10  Estar vinculado a grupo de pesquisa ligado à área de Ensino e linha correlata a área de pesquisa indicada no Programa.
3.1.11  Orientar iniciação científica na graduação e/ou trabalhos de conclusão de Curso, dentro do período de avaliação.
3.1.12  Publicar ou ter aceito no mínimo três artigos qualificados no último quadriênio, com Qualis na área Ensino, mínimo correspondente ao atual A4.
3.1.13  Assinar termo de comprometimento com atividades do PPGEC e compromisso com o novo quadriênio.
3.2  Enviar cópia do Currículo Lattes atualizado com produção acadêmica registrada referente ao período (2020 a 2023), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Área 46: Ensino) e com a linha de pesquisa a que se candidata. Tendo como referência para pontuação a Planilha de Pontuação da Produção Docente (disponível no site do PPGEC), podendo ser distribuídos em:
3.2.1  Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES;
3.2.2  Livros: autoria;
3.2.3  Capítulos de livro: autoria e co-autorias;
3.2.4  Trabalho completo com mínimo de 5 páginas e publicação em anais eletrônicos de eventos científicos nacionais ou internacionais.
3.2.5  Trabalhos técnicos;
3.3  A produção válida para fins deste edital fica circunscrita à Área N. 46 da CAPES: Ensino, área de avaliação do Programa.
3.4  Na pontuação da produção docente são exigidos o mínimo de 500 pontos de nota do currículo.
3.5  Os candidatos que obtiverem 500 pontos em artigos científicos publicados em periódicos com Qualis A1 a A4 poderão justificar até dois critérios não pontuados.
3.6  O currículo será analisado pelos membros da comissão de avaliação, designada pela PORTARIA Nº 2951/GR/UFFS/2023 composta por dois professores do PPGEC e um membro externo, devidamente aprovada em colegiado.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
4.1  Serão desclassificados:
4.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
4.1.2  Candidatos que não cumprirem com o item 3 e seus subitens.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do processo de Recredenciamento de Docentes no PPGEC - UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
08/11/2023 a 17/11/2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 22/11/2023
Prazo de recurso
1 dia últil
Homologação das Inscrições
A partir de 27/11/2023
Divulgação do resultado provisório do recredenciamento
A partir de 13/12/2023
Prazo de recurso
1 dia últil
Homologação da relação de docentes aprovados
A partir de 15/12/2023
5.1 As etapas do processo de Recredenciamento de Docentes no PPGEC - UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

08/11/2023 a 21/11/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 24/11/2023

Prazo de recurso

1 dia últil

Homologação das Inscrições

A partir de 30/11/2023

Divulgação do resultado provisório do recredenciamento

A partir de 14/12/2023

Prazo de recurso

1 dia últil

Homologação da relação de docentes aprovados

A partir de 20/12/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2023)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGEC: https://www.uffs.edu.br/ppgec, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo, em até um dia útil após a publicação do resultado provisório no site o PPGEC: https://www.uffs.edu.br/ppgec.
6.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Os recursos serão examinados pela comissão de avaliação, com base no regulamento da pós-graduação da UFFS, do regimento do PPGEC e do documento de área e em segunda instância pela PROPEG.
6.4  Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de três dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio oficial da UFFS.
7.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de avaliação.
7.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Data de publicação: 06 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor