EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2023

PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023 DE ESTRUTURAÇÃO ACADÊMICA PARA LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DEDICADOS À PESQUISA AVANÇADA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente Edital e convoca os interessados da UFFS - Campus Chapecó a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC Nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Pré-selecionar 01 (uma) proposta de projeto de pesquisa de caráter estruturante a ser submetida ao Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada de natureza multidisciplinar, que tenham caráter estruturante para elevar a qualidade da pesquisa, provendo laboratórios dotados de infraestrutura moderna de alta capacidade tecnológica e de fácil acesso, e que estes estejam em consonância com o planejamento estratégico de CT&I do Estado de Santa Catarina e com as competências da região na qual a UFFS está inserida, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
1.1 Pré-selecionar 01 (uma) ou mais propostas de projeto de pesquisa de caráter estruturante a serem submetidas ao Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada de natureza multidisciplinar, que tenham caráter estruturante para elevar a qualidade da pesquisa, provendo laboratórios dotados de infraestrutura moderna de alta capacidade tecnológica e de fácil acesso, e que estes estejam em consonância com o planejamento estratégico de CT&I do Estado de Santa Catarina e com as competências da região na qual a UFFS está inserida, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e no Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2023)
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)
Submissão projeto “guarda-chuva”: Projeto Interno
Até 13/11/2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Avaliação dos projetos submetidos pelo Comitê de Avaliação
a partir de 13/11/2023
-
Finalização das avaliações pelo Comitê de Avaliação
até 16/11/2023
-
Publicação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 17/11/2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Conforme Item 8
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
a partir de 20/11/2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Submissão da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC
https://editais.fapesc.sc.gov.br/
Prazo para execução do projeto
12 (doze) meses, conforme Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023
-
Entrega dos resultados finais dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga
-
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)

Submissão projeto “guarda-chuva”: Projeto Interno

Até 30/11/2023, às 9:00 horas.

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica

Avaliação dos projetos

Todas as propostas submetidas a partir desta retificação do edital interno de pré seleção serão consideradas pela Diretoria de Pesquisa e receberão uma classificação, de acordo com a tabela de pontuação docente

-

Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção

Até 20/11/2023

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Divulgação do Edital de Resultado Complementar ao Edital de Resultado Final da Pré-seleção

30/11/2023

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Submissão da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC

Até 30/11/2023, conforme a 1a retificação do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023

https://editais.fapesc.sc.gov.br/

Prazo para execução do projeto

12 (doze) meses, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023.

https://editais.fapesc.sc.gov.br/

Entrega dos resultados finais dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga

Conforme Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023

-

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2023)
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente:
3.1.1  Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó;
b)  possuir título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos;
c)  ter registro ORCID.
d)  residir no Estado de Santa Catarina;
e)  ser o responsável por laboratório, designado como colaborador na PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020 ou membro com anuência do colaborador, caso não o seja;
f)  ser proponente de, no máximo, um projeto neste edital;
g)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
h)  não possuir pendências junto à FAPESC ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Santa Catarina e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.2  Da proposta:
3.2.1  Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
a)  ser submetido pelo coordenador do projeto via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
b)  atender, no que couber, aos critérios de admissibilidade constantes no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
3.3  A análise e a recomendação para adequação admissibilidade será realizada por um Comitê de Avaliação, constituído de até três membros, designado pela PROPEPG, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
3.3.1  Na hipótese de haver uma única proposta submetida, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação conduzirá o processo de avaliação e o refinamento da proposta, em conjunto da equipe proponente.
 
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Serão financiados projetos de até R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) nas rubricas de capital e despesas correntes, oriundos do orçamento da FAPESC.
4.2  Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador pela FAPESC, e a contratação será formalizada sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro (Anexo I, da Chamada Pública) ao projeto assinado diretamente com o Proponente/Beneficiário e a Instituição Proponente de vínculo.
4.3  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária.
4.4  O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas de capital deve consultar o Guia de Prestação de Contas da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
4.5  A prestação de contas, bem como itens vedados e não financiáveis devem seguir as regras do Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023, nos itens 6 - dos itens financiáveis e não financiáveis e 13 - do acompanhamento, avaliação e prestação de contas.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
5.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim.
5.2.1  Excepcionalmente para este Edital, as propostas serão enviadas na modalidade “Projeto Guarda-Chuva: Projeto Interno”.
5.3  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 12 (doze) meses.
5.3.1  Somente poderá ser submetido uma proposta por pesquisador.
5.4  A proposta deverá ser caracterizada como projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação de caráter estruturante.
5.5  A proposta deverá discriminar e justificar a aquisição do(s) equipamento(s) multiusuários e sua vinculação a pesquisas avançadas e de caráter multidisciplinar a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento pela UFFS;
5.6  O projeto deverá ser desenvolvido em Santa Catarina e estar correlacionado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da ONU.
5.7  A proposta deverá apresentar Plano de Trabalho das ações e as metodologias vinculadas às iniciativas, etapas e resultados esperados a serem realizados, de maneira clara e objetiva, com adequação ao objetivo da Chamada Pública e, ainda, minimamente, apresentar:
a)  plano de adequação da infraestrutura, com as características e avaliação do espaço físico, e equipe para instalação (área, demandas do ambiente, como temperatura e umidade, energia elétrica, equipe de operação);
b)  lista de equipamentos a serem adquiridos, com previsão do cronograma e das despesas de instalação; sistema de gestão para acompanhamento dos usuários;
c)  plano de manutenção, com garantia da UFFS com aporte mínimo de 2% (dois por cento) por ano do valor total dos equipamentos para manutenções eventuais; e
d)  grupos e pesquisas contempladas no ambiente multiusuário.
5.8  Estar alinhada às competências e ao desenvolvimento regional na qual a IES está inserida.
5.9  A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a)  Formulário de Proposta de projeto constante no link: https://editais.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/plano-de-trabalho_cp_estruturante.odt, no qual conterá planilha orçamentária a ser preenchida no valor de, no mínimo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme regramentos do Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
b)  Planilhas de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) do coordenador e de mais 2 (dois) integrantes do projeto, totalizando 3 (três) planilhas (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6.3);
c)  Currículo lattes atualizado no formato completo.
5.10  A falta dos documentos exigidos na alínea “a” e, quando necessário , o da alínea “b” do item 5.4, assim como aqueles anexados em desacordo com as regras do edital ou em outro formato que não o PDF, acarretarão na desclassificação do projeto.
5.11  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.12  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
5.13  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.14  Se houver mais de uma proposta submetida referente ao mesmo laboratório será considerada apenas a última submissão.
5.15  Serão consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
5.16  Os projetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do projeto, conforme escolha do proponente.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1  Todos os projetos que atenderem as normas de submissão serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023) e no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
6.2  Para análise e avaliação do mérito dos projetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
CRITÉRIOS
NOTA
PESO
1. Capacidade técnica e de infraestrutura para garantir a adequada instalação e utilização do(s) equipamento(s): espaço adequado para plena operação do(s) equipamento(s) e gestão institucional técnica/administrativa, com pessoal de apoio técnico dedicado para operação dos equipamentos e apoio aos usuários da Instituição e externos.
0-10
01
2. Impacto/benefício da aquisição do(s) equipamento(s): contribuição estruturante, multidisciplinar, para pesquisas avançadas e alinhadas ao desenvolvimento das competências da região na qual a IES está inserida.
0-10
04
3. Justificativa e qualidade da proposta: justificativa acerca da necessidade de aquisição dos equipamentos; consistência dos métodos e estratégias que serão utilizadas para desenvolver o projeto estruturante; cronograma físico que apresente descrição clara das fases e metas factíveis a serem cumpridas e alcançadas; adequação do orçamento à realidade dos gastos previstos; cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos e com a necessidade dos recursos.
0-10
02
4. Competência e experiência prévia do Proponente/Beneficiário e dos membros da equipe executora: competência e experiência prévia do coordenador e dos pesquisadores da equipe na área do projeto; titulação e experiência profissional da equipe compatível com a natureza da pesquisa. Publicação de artigos indexados em bases de dados na área do conhecimento do projeto proposto; desenvolvimento de patentes na área do conhecimento do projeto proposto; registro ORCID; H-index comprovado nas bases de dados Scopus e Web of Science (Clarivate); participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de projeto submetida nesta Chamada.
0-10
02
5. Potencial contribuição para a agenda de sustentabilidade: Correlação da proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030.
0-10
1
Pontuação Total
-
10
6.3  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito projeto, com peso de 50% (cinquenta por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 50% (cinquenta por cento).
6.4  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital contante no link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2023/@@download/file)
6.4.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2017 - 2020) ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
6.4.2  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
6.4.3  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2017 - 2020).
6.4.4  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao projeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão. Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
6.4.5  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.4.6  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.4.7  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.4.8  A pontuação final da PD de cada proposta será a média aritmética das pontuações das três PDs, conforme o item 5.9, alínea b.
6.4.9  A nota a qual se refere o item 6.4.9 será recalculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez), a partir da maior nota das propostas.
6.5  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
6.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência que o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço público.
 
7 DA PROPOSTA PRÉ-SELECIONADA
7.1  A proposta pré-selecionada neste edital deverá ser submetida pelo coordenador da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC (https://editais.fapesc.sc.gov.br/), seguindo as orientações e documentos solicitados no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
7.1 As propostas pré-selecionadas neste edital deverão ser submetidas pelos respectivos coordenadores de cada proposta na Plataforma de CTI da FAPESC (https://editais.fapesc.sc.gov.br/), seguindo as orientações e documentos solicitados no Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2023)
 
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa (DPE), por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela DPE que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
9.3  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2023 e 2025.
9.4  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no período de 2023 a 2025.
9.5  Os recursos de despesas de capital disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da FAPESC.
9.6  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
9.7  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa (DAPG).
9.8  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
9.9  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Data de publicação: 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor