EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO)
Retificado por:
CONCESSÃO DE BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA 69/2022 CNPQ PARA CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e estabelece os critérios para a classificação dos PPGs - modalidade acadêmico - da UFFS contemplados com as bolsas da Chamada Pública 69/2022 do CNPq.
1 DA FINALIDADE
1.1 Estabelecer os critérios para a distribuição das 10 (dez) bolsas de mestrado e as 10 (dez) bolsas de doutorado oriundas da Chamada Pública 69/2023 do CNPq, publicizar o quantitativo de bolsas para cada Programa de Pós-Graduação e a respectiva ordem de classificação.
1.1 Estabelecer os critérios para a distribuição das 10 (dez) bolsas de mestrado e as 10 (dez) bolsas de doutorado oriundas da Chamada Pública 69/2022 do CNPq, publicizar o quantitativo de bolsas para cada Programa de Pós-Graduação e a respectiva ordem de classificação. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
2 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs
2.1 Este edital define os critérios para a distribuição das bolsas entre os cursos de mestrado e doutorado e classifica os PPGs contemplados de acordo com o ANEXO I.
2.2 Os critérios considerados para a classificação dos cursos de doutorado são:
I - Todos os cursos de doutorado da UFFS serão contemplados com, no mínimo, 1 (uma) bolsa oriunda da Chamada Pública 69/2023 do CNPq;
I - Todos os cursos de doutorado da UFFS serão contemplados com, no mínimo, 1 (uma) bolsa oriunda da Chamada Pública 69/2022 do CNPq; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
II - Conferir prioridade aos cursos de doutorado em fase de implantação que não dispõem de bolsas das agências de fomento;
III - Atribuir 1 (uma) bolsa de doutorado ao PPGEL considerando que o curso encontra-se em funcionamento e dispõe de bolsas de outras agências.
2.3 Os critérios considerados para a classificação dos cursos de mestrado são:
I - Conferir prioridade aos cursos de mestrado em fase de implantação que não dispõem de bolsas de agências de fomento;
II - Adotar o Coeficiente de Bolsas (número de bolsas do PPG/total de bolsas da UFFS) como critério para a definição do quantitativo de bolsas para cada curso de mestrado da UFFS, modalidade acadêmico.
III - Como critérios de desempate serão adotados os seguintes critérios:
a) Menor número de bolsas ociosas no PPG;
b) Possuir cursos de mestrado e doutorado;
c) Data de criação do Programa.
2.4 Compete ao Colegiado do Programa selecionar os candidatos às bolsas em edital específico amplamente divulgado e sua posterior indicação para a PROPEPG.
2.5 O aluno indicado para bolsa deverá estar regularmente matriculado no PPG da UFFS contemplado neste edital.
3 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/20764454.
3.1.1 São requisitos exigidos aos bolsistas:
I - estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;
II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V - não estar aposentado.
3.1.2 São atribuições dos bolsistas:
I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV - devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.1.3 É vedado ao bolsista:
I - acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
4 DOS PRAZOS E DO RECURSO DO EDITAL
4.1 O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionado em edital específico até o dia 22 de dezembro de 2023.
4.2 A indicação dos bolsistas de doutorado poderá ser feita de acordo com o calendário de implementação dos cursos.
4.3 A não indicação de bolsista pelo PPG até o prazo estabelecido no item 4.1, automaticamente perderá o direito a cota, sendo esta repassada ao próximo programa melhor classificado, de acordo com o ANEXO I.
4.4 A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 6 deste edital, devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado para seleção de bolsista pelo PPG.
4.5 O PPG poderá interpor recurso à classificação deste edital, constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação em até 01 dia útil após a publicação da classificação dos PPGs desse edital para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
4.6 A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado e vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pósgraduação em nível de doutorado.
5.2 Os valores das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado, de acordo com a PORTARIA CNPq Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1 O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa, na Secretaria do curso em está regularmente matriculado:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV - Assinar Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, conforme previsto na Chamada Pública 69/2023 do CNPq.
IV - Assinar Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, conforme previsto na Chamada Pública 69/2022 do CNPq. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
6.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.
7 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
7.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454
8 DO CRONOGRAMA
Etapa
|
Data
|
Recurso à classificação
|
10/11/2023
|
Resultado final A partir de
|
13/11/2023
|
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 69/2023 do CNPq.
9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 69/2022 do CNPq. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
9.2 Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
9.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
ANEXO I
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO CONTEMPLADOS COM BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA 69/2022 CNPQ (DATA DE CORTE: 01/09/2023)
1 Para bolsas de Doutorados:
Ordem de Classificação
|
Programa
Curso de Doutorado
|
Coeficiente
|
Número de Bolsas
|
1.
|
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
|
0,0588
|
03
|
2.
|
História (PPGH)
|
0,0588
|
03
|
3.
|
Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
|
0,0672
|
03
|
4.
|
Estudos Linguísticos (PPGEL)
|
0,0588
|
01
|
2 Para Bolsas de Mestrado:
Ordem de Classificação
|
Programa
Curso de Mestardo
|
Coeficiente
|
Número de Bolsas
|
1.
|
Enfermagem
|
00
|
02
|
2.
|
Ensino de Ciência (PPGEC)
|
0,0588
|
01
|
3.
|
Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)
|
0,0588
|
01
|
4.
|
Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
|
0,0588
|
01
|
5.
|
História (PPGH)
|
0,0588
|
01
|
6.
|
Geografia (PPGeo)
|
0,0588
|
01
|
7.
|
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
|
0,0588
|
01
|
8.
|
Educação (PPGE)
|
0,0588
|
01
|
9.
|
Filosofia (PPGFIL)
|
0,0588
|
01
|
Suplentes
|
|||
10.
|
Ciências Biomédicas (PPGCB)
|
0,0588
|
-
|
11.
|
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
|
0,0588
|
-
|
12.
|
Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
|
0,0672
|
-
|
13.
|
Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
|
0,0672
|
-
|
14.
|
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)
|
0,0756
|
-
|
15.
|
Estudos Linguísticos (PPGEL)
|
0,1092
|
-
|
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Data de publicação: 07 de novembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor