EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA 69/2022 CNPQ PARA CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e estabelece os critérios para a classificação dos PPGs - modalidade acadêmico - da UFFS contemplados com as bolsas da Chamada Pública 69/2022 do CNPq.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Estabelecer os critérios para a distribuição das 10 (dez) bolsas de mestrado e as 10 (dez) bolsas de doutorado oriundas da Chamada Pública 69/2023 do CNPq, publicizar o quantitativo de bolsas para cada Programa de Pós-Graduação e a respectiva ordem de classificação.
1.1 Estabelecer os critérios para a distribuição das 10 (dez) bolsas de mestrado e as 10 (dez) bolsas de doutorado oriundas da Chamada Pública 69/2022 do CNPq, publicizar o quantitativo de bolsas para cada Programa de Pós-Graduação e a respectiva ordem de classificação. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
 
2 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs
2.1  Este edital define os critérios para a distribuição das bolsas entre os cursos de mestrado e doutorado e classifica os PPGs contemplados de acordo com o ANEXO I.
2.2  Os critérios considerados para a classificação dos cursos de doutorado são:
I -  Todos os cursos de doutorado da UFFS serão contemplados com, no mínimo, 1 (uma) bolsa oriunda da Chamada Pública 69/2023 do CNPq;
I - Todos os cursos de doutorado da UFFS serão contemplados com, no mínimo, 1 (uma) bolsa oriunda da Chamada Pública 69/2022 do CNPq; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
II -  Conferir prioridade aos cursos de doutorado em fase de implantação que não dispõem de bolsas das agências de fomento;
III -  Atribuir 1 (uma) bolsa de doutorado ao PPGEL considerando que o curso encontra-se em funcionamento e dispõe de bolsas de outras agências.
2.3  Os critérios considerados para a classificação dos cursos de mestrado são:
I -  Conferir prioridade aos cursos de mestrado em fase de implantação que não dispõem de bolsas de agências de fomento;
II -  Adotar o Coeficiente de Bolsas (número de bolsas do PPG/total de bolsas da UFFS) como critério para a definição do quantitativo de bolsas para cada curso de mestrado da UFFS, modalidade acadêmico.
III -  Como critérios de desempate serão adotados os seguintes critérios:
a)  Menor número de bolsas ociosas no PPG;
b)  Possuir cursos de mestrado e doutorado;
c)  Data de criação do Programa.
2.4  Compete ao Colegiado do Programa selecionar os candidatos às bolsas em edital específico amplamente divulgado e sua posterior indicação para a PROPEPG.
2.5  O aluno indicado para bolsa deverá estar regularmente matriculado no PPG da UFFS contemplado neste edital.
 
3 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/20764454.
3.1.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.1.2  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.1.3  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
 
4 DOS PRAZOS E DO RECURSO DO EDITAL
4.1  O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionado em edital específico até o dia 22 de dezembro de 2023.
4.2  A indicação dos bolsistas de doutorado poderá ser feita de acordo com o calendário de implementação dos cursos.
4.3  A não indicação de bolsista pelo PPG até o prazo estabelecido no item 4.1, automaticamente perderá o direito a cota, sendo esta repassada ao próximo programa melhor classificado, de acordo com o ANEXO I.
4.4  A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 6 deste edital, devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado para seleção de bolsista pelo PPG.
4.5  O PPG poderá interpor recurso à classificação deste edital, constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação em até 01 dia útil após a publicação da classificação dos PPGs desse edital para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
4.6  A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado e vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pósgraduação em nível de doutorado.
5.2  Os valores das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado, de acordo com a PORTARIA CNPq Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa, na Secretaria do curso em está regularmente matriculado:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV -  Assinar Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, conforme previsto na Chamada Pública 69/2023 do CNPq.
IV - Assinar Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, conforme previsto na Chamada Pública 69/2022 do CNPq. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
6.2  Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.
 
7 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
7.1  Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454
 
8 DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Recurso à classificação
10/11/2023
Resultado final A partir de
13/11/2023
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 69/2023 do CNPq.
9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 69/2022 do CNPq. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
9.2  Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO CONTEMPLADOS COM BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA 69/2022 CNPQ (DATA DE CORTE: 01/09/2023)
 
1 Para bolsas de Doutorados:
Ordem de Classificação
Programa
Curso de Doutorado
Coeficiente
Número de Bolsas
1.
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
0,0588
03
2.
História (PPGH)
0,0588
03
3.
Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
0,0672
03
4.
Estudos Linguísticos (PPGEL)
0,0588
01
 
2 Para Bolsas de Mestrado:
Ordem de Classificação
Programa
Curso de Mestardo
Coeficiente
Número de Bolsas
1.
Enfermagem
00
02
2.
Ensino de Ciência (PPGEC)
0,0588
01
3.
Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)
0,0588
01
4.
Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
0,0588
01
5.
História (PPGH)
0,0588
01
6.
Geografia (PPGeo)
0,0588
01
7.
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
0,0588
01
8.
Educação (PPGE)
0,0588
01
9.
Filosofia (PPGFIL)
0,0588
01
Suplentes
10.
Ciências Biomédicas (PPGCB)
0,0588
-
11.
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
0,0588
-
12.
Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
0,0672
-
13.
Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
0,0672
-
14.
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)
0,0756
-
15.
Estudos Linguísticos (PPGEL)
0,1092
-
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Data de publicação: 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor