EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2023
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DOUTORADO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada Pública CNPq nº 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) de doutorado no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) conforme previsto na PORTARIA CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2 O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 48 meses para o doutorado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro (sem contar o período de prorrogação do prazo de defesa).
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1 São requisitos exigidos aos bolsistas, conforme artigo 7º da Portaria CNPq nº 977/2022:
I - estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGEL da UFFS;
II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV - ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGEL e indicado pelo Representante Institucional;
V - não estar aposentado.
3.2 O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPGEL, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3 O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4 A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5 São atribuições dos bolsistas:
I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGEL;
II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III - ter autorização, concedida por seu Orientador através de carta assinada e encaminhada à Secretaria, à Coordenação e à Comissão de Bolsas do PPGEL, sobre eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV - devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6 É vedado ao bolsista:
I - acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNICPPGEC/UFFS/2023.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > bolsas de estudo > Editais), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.1.3 Atestado de matrícula.
4.1.4 Carta, conforme Anexo II (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > bolsas de estudo > Editais), devidamente assinada pelo professor orientador, atestando que há aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do candidato à bolsa CNPq e autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação;
4.1.5 Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação;
4.1.6 Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas será ordenado da seguinte forma:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao PPGEL;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais com até 20h/s de trabalho;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho até o limite de
20 h/s
5.2.1 Os discentes que ingressaram no PPGEL da UFFS por meio das políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação de cada um dos critérios elencados no item 5.2.
5.2.2 O vínculo empregatício de que tratam os itens II, III, IV e V deve ser aderente ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo candidato à bolsa CNPq, conforme descrito no item 3.3.
5.2.3 O vínculo empregatício de que tratam os itens III e V é de até 20h/s de trabalho, priorizando-se os candidatos com menor carga horária de trabalho.
5.2.4 Para a classificação dos candidatos dentro de cada um dos critérios elencados no item 5.2, será considerada a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos 2021, 2022 e 2023 do PPGEL, conforme Editais nº 635/GR/UFFS/2021, nº 808/GR/UFFS/2022 e nº 545/GR/UFFS/2023.
5.2.5 Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo mais antigo.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 30 de novembro.
6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4 Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5 Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8 Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser enviados por e-mail, para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - PPGEL, no endereço: sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação do PPGEL, no endereço Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, de segunda a sexta-feira, exceto sábados e feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h, até 20/12/2023, cópia dos documentos abaixo, acompanhados dos originais:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
III - assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor;
IV - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária atualizada e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o informado na carta encaminhada no ato de inscrição (parágrafo 4 do Anexo II), no caso de candidatos classificados que se encaixem nessa situação;
V - Carta, conforme Anexo II, devidamente assinada pelo bolsista, pelo professor orientador e pelo coordenador do PPGEL, atestando que há aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do candidato à bolsa CNPq e autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos classificados que se encaixem nessa situação.
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1 A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1 Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2 A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2 A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3 O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1 A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, de 7 de fevereiro de 2018.
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1 A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada Pública CNPq nº 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGEL.
11.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada Pública CNPq nº 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGEL, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel).
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.
Data de publicação: 21 de novembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor