EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO)
Retificado por:
CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 30/2023 DA CAPES PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), segunda chamada 2023, no âmbito do EDITAL Nº 30/2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
1 DA FINALIDADE
1.1 Este edital estabelece as normas complementares ao EDITAL Nº 30/2023 da CAPES para o processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
1.2 A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos Linguísticos, PPGEL, da UFFS.
1.3 O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese.
1.4 Conforme item 1.2 do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:
I - complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
II - oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
III - ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
IV - ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
V - proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
VI - promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
VII - fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII - estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
IX - auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1 Conforme o item 3.2 do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES, será concedida uma bolsa do PDSE.
2.2 Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da bolsa é de, no mínimo, três meses e de, no máximo, seis meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de três e máximo de seis mensalidades (conforme item 3.7 do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES).
2.3 De acordo com o item 2.5, do EDITAL Nº 30/2023, da CAPES, não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa PSDE, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
2.3.1 De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse período:
I - bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II - bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III - bolsas de estágio no exterior.
2.4 A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios (conforme item 1.5.1 do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES):
I - mensalidade;
II - auxílio deslocamento;
III - auxílio instalação;
IV - auxílio seguro-saúde; e
V - adicional localidade, quando for o caso.
2.5 Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
2.6 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
2.7 O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (PORTARIA CAPES Nº 289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018) estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas.
2.8 A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
2.9 A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmicas ( tuition & fees ), tachas de bancada ( bench fees ) e adicional de dependentes.
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 De acordo com o EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação em Estudos Linguísticos da UFFS a nível de doutorado;
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III, respectivamente, disponíveis no site da CAPES. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV (todos os anexos disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel);
VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;
IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI - não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3.2 De acordo com o EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, o orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I - Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II - demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
3.3 De acordo com o EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, o coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
3.4 Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Somente poderão participar deste processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital.
4.2 Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):
I - Plano/Proposta de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II - Projeto de pesquisa/tese;
III - Currículo Lattes atualizado;
IV - Currículo Lattes atualizado do orientador;
V - Histórico do doutorado em andamento e, se for o caso, comprovante de realização do Exame de Qualificação (ata ou documento emitido pela secretaria do PPGEL);
VI - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
VII - Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior;
VIII - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;
IX - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;
X - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor;
XI - Preenchimento do Anexo I - Planilha de pontuação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais < Planilha de pontuação), deste edital, conforme informações que constem no currículo Lattes do candidato, do orientador e da instituição no exterior;
4.3 Referente ao item VIII e IX, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV;
4.4 O assunto do e-mail enviado deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria, exceto:
I - membros da Comissão de bolsas que são orientadores de candidatos; e
II - membros da Comissão de bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa.
5.2 O processo seletivo deste edital interno compreenderá duas etapas:
I - Etapa I: Análise do Anexo I - Planilha de pontuação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais < Planilha de pontuação), deste edital, com base nos documentos apresentados pelo candidato. O somatório da pontuação será convertido em uma nota de 0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos para cada candidato;
II - Etapa II: Análise da Proposta de pesquisa no exterior, considerando os seguintes critérios e notas:
a) pertinência das atividades da proposta de pesquisa no exterior com o projeto de tese (Nota: 0 a 2,0 pontos);
b) exequibilidade da proposta de pesquisa no exterior com o cronograma previsto (Nota: 0 a 2,0 pontos);
c) adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas. (Nota: 0 a 2,0 pontos).
6 DA CLASSIFIAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 A classificação dos candidatos será feita a partir das somas das notas das Etapas I e II, sendo considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste edital.
6.2 Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado "contemplado" para a cota do PPGEL.
6.3 O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES.
6.4 Em caso de empate na ordem de classificação, os critérios de desempate são respectivamente: 1º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa I e 2º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa II.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br
|
23 a 28 de novembro de 2023
|
Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado (etapas I e II)
|
A partir de 30 de novembro de 2023.
|
Recurso
|
01 dia útil após a homologação das inscrições
|
Homologação das inscrições e do resultado final.
|
Até 6 de novembro de 2023
|
7.1 As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br |
23 a 28 de novembro de 2023 |
Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado (etapas I e II) |
A partir de 30 de novembro de 2023. |
Recurso |
01 dia útil após a homologação das inscrições |
Homologação das inscrições e do resultado final |
Até 6 de dezembro de 2023 |
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2023)
7.2 Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS.
7.2.1 As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a prestação de contas e demais obrigações estão descritas no EDITAL Nº 30/2023 da CAPES.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
8.5 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.6 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEL.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todos os Anexos deste edital estão disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais.
9.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.
Data de publicação: 23 de novembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor