EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC CHAMADA PÚBLICA Nº 48/2021 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a concessão de bolsa da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021, programa FAPESC de fomento a Pós-Graduação em instituições de educação superior do Estado de Santa Catarina.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes do curso de Mestrado em Educação regularmente matriculados no curso do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), bolsa de estudo do Edital de Chamada Pública.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  A concessão de bolsas está de acordo com a chamada pública Nº 48/2021 FAPESC e EDITAL Nº 1076/GR/UFFS/2021, sendo 2 bolsas ao Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE da UFFS.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Os bolsistas serão selecionados pelo PPGE, devendo atender os seguintes requisitos:
I -  estar regularmente matriculado em curso de mestrado em Educação PPGE da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
V -  não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
VI -  não estar aposentado ou estar em situação comparada;
VII -  Projeto de pesquisa com indicação de vínculo ao projeto guarda-chuva do orientador;
VIII -  não possuir nenhuma relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação;
IX -  carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
3.1.1  O projeto de pesquisa (item 3.1, inciso VII) deve conter:
a)  Título do projeto guarda-chuva do orientador;
b)  Projeto de pesquisa do mestrando (até duas páginas): tema, resumo, objetivo geral e específicos, problema e metodologia.
3.2  O valor da bolsa FAPES é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com duração máxima de 24 (vinte quatro) meses.
3.3  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa da FAPESC com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pela FAPESC ou outra agência pública.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Os documentos relacionados abaixo deverão ser enviados exclusivamente ao e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, em arquivo único PDF, até às 17h do dia 13 de dezembro de 2023.
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGE, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge > Formulários).
II -  Atestado de matrícula.
III -  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
IV -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor.
V -  Carta, devidamente assinada pelo/a mestrando/a e pelo/a orientador/a com justificativa para o interesse na concessão da bolsa.
VI -  Comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, se for o caso, ou declaração registrada em cartório de não possuir vínculo empregatício.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 3030/GR/UFFS/2023.
5.2  Os critérios específicos para a análise e classificação dos candidatos são os que seguem:
I -  discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso/atividades a que estejam vinculados;
II -  discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III -  para professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV -  discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V -  discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
5.3  Os mestrandos que ingressaram no PPGE por meio das políticas de ações afirmativas têm prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens.
5.4  O critério de classificação será para mestrandos matriculados por Linha de Pesquisa, iniciando pela nota maior no Processo Seletivo 2023, conforme o EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2023 e posteriormente no Processo Seletivo 2022 do PPGE, conforme o EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022.
5.4.1  O presente edital deverá seguir o disposto nos itens 5.2 e 5.3 quanto à alternância das linhas de pesquisa, conforme EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023, publicado em 21 de novembro de 2023.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 12 e 13 de dezembro de 2023 até às 17:00 horas, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br
6.2  Divulgação provisória das inscrições: 14 de dezembro de 2023 a partir da 12:00 horas.
6.3  Recursos: um dia útil após a divulgação do item 6.2 para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br
6.4  Homologação das inscrições: a partir de 18 de dezembro de 2023.
6.5  Análise da comissão de bolsas e resultado provisório a partir de 19 de dezembro de 2023.
6.6  Divulgação provisória do Resultado final: a partir de 20 de dezembro de 2023.
6.7  Recursos: um dia útil após a divulgação do item 6.6 para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br
6.8  Homologação do resultado final das inscrições: a partir de 22 de dezembro de 2023.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
I -  estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação;
II -  entregar Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista site da FAPESC, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador (conforme ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
III -  apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
IV -  apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
V - entregar Plano de Trabalho devidamente assinado e digitalizado (conforme ANEXO III do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
VI - entregar Termo de Disponibilidade de Carga Horária devidamente assinado e digitalizado (conforme ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
VII - Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
7.2  Os documentos solicitados no item 7.1, deverão ser enviados ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppge@uffs.edu.br) até o dia 10/01/2024.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa FAPESC será por, no máximo, 24 meses a partir da implantação, conforme o previsto no Edital de Chamada Pública FAPESC/CAPES Nº 48/2021.
8.1.1  Em caso do estudante selecionado concluir antes deste período, o programa indicará bolsista conforme a lista de suplentes classificada neste edital, para os meses remanescentes de bolsa, respeitando os critérios da FAPESC.
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos e considerando o disposto no parágrafo único.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios da FAPESC, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por nota e/ou por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado com a bolsa FAPESC deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da FAPESC, cumprir todos os requisitos de bolsista da FAPESC, Edital de Chamada Pública FAPESC/CAPES Nº 48/2021, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.2  Conforme Item 5.6 do Edital de Chamada Pública Fapesc Nº 48/2021 Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado De Santa Catarina, a data para vinculação de (até 2 bolsistas - novos alunos), será março de 2024.
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas
10.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge).
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023