EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2023
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo para concessão de bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Poutorado Estratégico (PDPG) e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no diário oficial da união - DOU, em 14/03/2022, edição: 49, sessão:3, página 113, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 - Seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no Edital nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2 Objetivos Específicos:
1.2.1 Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2 Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3 Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4 Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5 Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
2 DO NÚMERO E DO VALOR DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, no valor mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó SC, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Os candidatos deverão ter realizado seu doutorado na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Biológicas.
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 5, deste edital).
3.2 Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4 As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 18 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024, com documentação do item 4.2 deste edital digitalizada, anexada, para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2 O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1 Curriculum Lattes, atualizado e documentar somente o item 5.4 deste edital considerando a produção técnico científica, dos últimos cinco (5) anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013.
4.2.2 Cópia do comprovante de residência.
4.2.3 Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4 Cópia do diploma de doutorado.
4.2.5 Capa e resumo da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1 deste edital).
4.2.6 Plano de trabalho, baseado no título: “Sarcopenia e fatores inflamatórios em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico” de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas a serem desenvolvidas no período de 18 (dezoito) meses.
5 DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Bolsas, designada em Portaria, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2 Na ausência de qualquer documento citado no item 4 deste edital, o candidato será desclassificado.
5.3 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, classificatórias e eliminatórias, na seguinte ordem:
a) Análise da documentação dos itens 4.2.1 a 4.2.5 deste edital, de caráter classificatório e eliminatório.
b) Análise da documentação do item 4.2.6, de caráter classificatório.
5.4 A análise da produção técnico científica dos últimos 5 (cinco) anos deverá estar pontuada na área da Medicina II (CAPES), conforme detalhado abaixo (apresentar lista com os títulos dos artigos, autoria, nome e qualis do periódico e as pontuações dos mesmos).
5.4.1 Produção em Periódico científico (Item 4.2.1):
a) Qualis A1 (Área de avaliação Medicina II): 20 pontos por artigo
b) Qualis A2 (Área de avaliação Medicina II): 15 pontos por artigo
c) Qualis A3 (Área de avaliação Medicina II): 12 pontos por artigo
d) Qualis A4 (Área de avaliação Medicina II): 10 pontos por artigo
e) Qualis B1 (Área de avaliação Medicina II): 8 pontos por artigo
f) Qualis B2 (Área de avaliação Medicina II): 6 pontos por artigo
g) Qualis B3 (Área de avaliação Medicina II): 4 pontos por artigo
h) Outros Qualis ou sem qualis: 2 pontos por artigo
5.5 Os 10 primeiros classificados no item 5.4 deste edital passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação do plano de trabalho e entrevista. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Google Meet , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGCB. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato. Cada candidato terá até 10 minutos para apresentação do seu plano de trabalho, e a mesma terá uma pontuação de 0 a 10 pontos. Após acontecerá a entrevista com membros da Comissão.
5.6 A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 18 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024.
6.2 Divulgação provisória da lista de inscrições: 15 de janeiro de 2024.
6.3 Período para solicitação de recurso das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação provisória da lista de inscrições, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.4 Divulgação final das inscrições homologadas: a partir de 17 de janeiro de 2024.
6.5 Período para realização da primeira etapa do processo seletivo: de 18 a 19 de janeiro de 2024.
6.6 Divulgação da lista provisória de classificação na primeira etapa: 22 de janeiro de 2024.
6.7 Período para solicitação de recurso referente à primeira etapa: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação provisória da lista de classificação na primeira etapa, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.8 Divulgação final da lista de classificados na primeira etapa: a partir de 24 de janeiro de 2024.
6.9 Período de realização da segunda etapa (apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados e entrevistas): 29 de janeiro de 2024.
6.10 Divulgação do resultado provisório da segunda etapa: a partir de 30 de janeiro de 2024.
6.11 Período de solicitação de recurso do resultado provisório da segunda etapa: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.12 Homologação do Resultado final: a partir de 01 de fevereiro de 2024.
6.13 Previsão de implementação da bolsa: fevereiro de 2024.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1 O Bolsista deverá dedicar-se integralmente ao PPGCB, com ênfase às atividades do plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022
7.2 O bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGCB, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3 O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisadordo PPGCB.
7.4 O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCB e da Comissão de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 A bolsa terá vigência de 18 (dezoito) meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1 A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da Capes (Art. 15 Portaria Nº 86, de 03 de Julho de 2013).
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCB a qualquer tempo por infringência à disposição da Portaria Capes nº 16, de 14 de março de 2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCB durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no pós-doutorado.
11.2 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
11.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor