EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação da classificação do Processo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
Wálice Rans da Silva Padilha
8,4
Primeira Chamada
Elisson Júnior Hack
6,8
Primeira Chamada
Milene Taís Steffen
6,3
Suplente
Regina Mezzomo
6,1
Suplente
Rafael Alves Gouveia
5,7
Suplente
Mateus Deivison Gomes dos Santos Rosa
5,7
Suplente
Grasiela Jacobo
5,5
Suplente
Bruno Félix Souza
5,0
Suplente
Vitor de Almeida Silva
4,7
Suplente
Julia Neves da Cruz
4,0
10º
Suplente
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data 19/02/2024 das 14 às 17h.
2.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária: Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
2.4.1  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.2  Documento de Identidade (RG);
2.4.3  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.5  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.6  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.7  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.8  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.9  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.10  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.11  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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