EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2024
HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação da classificação do Processo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2024.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
SITUAÇÃO
|
Wálice Rans da Silva Padilha
|
8,4
|
1º
|
Primeira Chamada
|
Elisson Júnior Hack
|
6,8
|
2º
|
Primeira Chamada
|
Milene Taís Steffen
|
6,3
|
3º
|
Suplente
|
Regina Mezzomo
|
6,1
|
4º
|
Suplente
|
Rafael Alves Gouveia
|
5,7
|
5º
|
Suplente
|
Mateus Deivison Gomes dos Santos Rosa
|
5,7
|
6º
|
Suplente
|
Grasiela Jacobo
|
5,5
|
7º
|
Suplente
|
Bruno Félix Souza
|
5,0
|
8º
|
Suplente
|
Vitor de Almeida Silva
|
4,7
|
9º
|
Suplente
|
Julia Neves da Cruz
|
4,0
|
10º
|
Suplente
|
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1 A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data 19/02/2024 das 14 às 17h.
2.2 Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3 A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4 Documentação necessária: Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
2.4.1 Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.2 Documento de Identidade (RG);
2.4.3 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.5 Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.6 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.7 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.8 Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.9 Histórico Escolar da Graduação;
2.4.10 Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.11 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 09 de fevereiro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor