EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Campus Chapecó-SC, e fixa normas, atendendo ao que estabelece o Edital nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 (cujo resultado final foi publicado sob o nº 371/GR/UFFS/2022) de seleção de Programas e Pós-Graduação da UFFS, para participação no Edital nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS E FINALIDADE
1.1  Objetivo Geral:
1.1.1  Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela Instituição de Ensino Superior (IES) em que estão inseridos e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas, bem como centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar, por meio de Bolsista de Pós-Doutorado, aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que se relaciona à formação de mestres e doutores.
1.3  O PDPG destina-se a doutores com perfil para realização das atividades no âmbito da Área de Concentração “Estudos Linguísticos”, no projeto intitulado “A diversidade linguística no Oeste Catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir”. O trabalho com essa temática, juntamente com a atuação do Bolsista do Pós-Doutorado Estratégico, possibilita o aperfeiçoamento do Programa, pois evidencia forte subsídio para atuação nas frentes de produção de conhecimento qualificado e no fortalecimento das atividades cotidianas do Programa, uma vez que é indicador de resultados almejados pelo PPGEL.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o PPGEL, Campus Chapecó-SC, área de concentração “Estudos Linguísticos”, atendendo aos ditames dos editais nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022, para candidato que possua o título de Doutor na área de Letras ou Linguística ou Filologia.
2.2  O valor de cada bolsa de Pós-Doutorado da CAPES é de R$ 5.200,00 por mês.
2.3  A bolsa terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada sua prorrogação.
2.4  A bolsa de pós-doutoramento será implementada em maio de 2024 ou conforme cronograma estabelecido pela CAPES.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o título de doutor há no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data da implementação da bolsa.
3.2  Possuir o diploma de Doutor na área de Letras/Linguística/Filologia, quando da inscrição para o Edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, Currículo conforme ANEXO III da Portaria CAPES nº 86, de 3 de julho de 2013.
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.5  É vedado ao Bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
3.6  Dedicar-se integralmente às atividades da bolsa de pós-doutoramento do PPGEL.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 1º a 28 de março de 2024, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgel@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato “pdf”.
4.1.1  O assunto do e-mail deve ser: “inscrição-bolsa-pós-doutorado”.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Currículo Lattes, se brasileiro; ou, se estrangeiro, Currículo conforme roteiro do ANEXO III da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013. A apresentação do Currículo deverá considerar a produção científica a partir do ano de 2020.
4.2.2  Cópia dos documentos comprobatórios dos itens contabilizados na pontuação do Currículo, conforme item 5.4. Serão pontuadas apenas as produções a partir do ano de 2020.
4.2.3  Cópia do comprovante de residência.
4.2.4  Cópia da cédula de identidade ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura).
4.2.5  Cópia do Diploma de Doutorado ou Ata de Defesa de Tese, bem como do Histórico referente ao Doutorado.
4.2.6  Plano de Trabalho, a ser desenvolvido no período de vinte e quatro (24) meses, relacionado:
a)  Ao projeto de pesquisa “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir” (localizado em: https://www.uffs.edu.br/ppgel>Bolsas de Estudo>Editais), aprovado no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG)-Pós-doutorado estratégico;
b)  À área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos Linguísticos;
c)  Às atribuições do Bolsista, conforme item 8 deste Edital; e
d)  A um docente do PPGEL que será seu supervisor de pós-doutoramento.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  Etapa I - análise da documentação, de caráter classificatório/eliminatório;
b)  Etapa II - apresentação de Plano de Trabalho, de caráter eliminatório.
5.4  A análise da documentação dos itens 4.2.2 e 4.2.6 resultarão em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I -  Publicação em Periódicos e/ou aceitos para publicação (Item 4.2.2), a ser avaliado a partir da classificação do Qualis Periódicos Quadriênio 2017/2020, área de avaliação Linguística e Literatura:
a)  Artigo com Qualis A1 e A2: 30 pontos;
b)  Artigo com Qualis A3 a A4: 20 pontos;
c)  Artigo com Qualis B1 a B2: 10 pontos;
d)  Artigo com Qualis B3 a B4: 5 pontos;
e)  Artigo com Qualis C: 2,5 pontos;
f)  Artigo sem Qualis, publicado em Periódico internacional: 20 pontos.
II -  Publicação de Livro e Capítulo de Livro
a)  Livro Autoral com ISBN: 50 pontos
b)  Capítulo de Livro com ISBN: 30 pontos
c)  Livro Organizado com ISBN: 20 pontos
III - Plano de Trabalho (Item 4.2.6), de caráter eliminatório, considerando a adequação da proposta à área de concentração do PPGEL, ao projeto de pesquisa “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir” e às atribuições do Bolsista elencadas no item 8 deste Edital;
5.5  Somente serão contabilizados os pontos dos itens do Currículo que estiverem devidamente comprovados, conforme o que segue:
a)  artigo publicado em periódico: anexar página(s) do artigo que identifique(m) o nome da revista, ISSN da revista, título do artigo e nome do autor/coautor;
b)  livro-autoria/coautoria: anexar capa, ficha catalográfica e página(s) que identifique(m) ISBN do livro;
c)  capítulo de livro: anexar página(s) que identifique(m) ISBN do livro, o título do livro, título do capítulo e nome do autor/coautor;
d)  livro-organização: anexar capa, ficha catalográfica e página(s) que identifique(m) ISBN do livro.
5.6  Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste Edital passarão para a segunda etapa do processo, de caráter eliminatório, a qual constará na apresentação de Plano de Trabalho perante banca a ser estabelecida pela Comissão de Bolsas do PPGEL. A apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Google Meet , conforme cronograma estipulado pela Comissão de Bolsas. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGEL. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
5.6.1  Apresentação oral de Plano de Trabalho: de caráter eliminatório, considerará a adequação da proposta à área de concentração do PPGEL, ao projeto de pesquisa “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir” e às atribuições do Bolsista elencadas no item 8 deste Edital.
5.7  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores (5.4) e da apresentação oral do Plano de Trabalho.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 1º a 28 de março de 2024.
Divulgação provisória das inscrições homologadas
A partir de 3 de abril de 2024.
Período para solicitação de recurso das inscrições
Até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a Divulgação provisória das inscrições.
Divulgação final das inscrições homologadas
A partir de 9 de abril de 2024.
Divulgação provisória da primeira etapa (análise da documentação), conforme 5.4
A partir 10 de abril de 2024.
Solicitação de recurso da Divulgação provisória da primeira etapa
Até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a Divulgação provisória da primeira etapa.
Divulgação final da primeira etapa (análise de documentação), conforme 5.4
A partir 16 de abril de 2024.
Apresentações orais dos Planos de Trabalho dos candidatos selecionados (segunda etapa)
De 22 a 24 de abril de 2024.
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 25 de abril de 2024.
Solicitação de recurso da Divulgação provisória do resultado final
Até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a Divulgação provisória do resultado final
Resultado final
A partir de 30 de abril de 2024.
A implementação da bolsa
Até dia 10 de maio de 2024 ou conforme cronograma estabelecido pela CAPES.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Caberá recurso da divulgação provisória de cada uma das etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
7.1.1  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Bolsas.
7.1.2  Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.1.3  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.
7.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1  A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
 
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1  O Bolsista deverá ter dedicação integral ao PPGEL, com ênfase às atividades do seu Plano de Trabalho aprovado pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado e outras atividades orientadas pelo supervisor, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no Edital nº 16/2022-CAPES.
8.2  O Bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGEL, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando à extensão das atividades de pesquisa, à inserção social e à integração regional/nacional e internacionalização do Programa.
8.3  O Bolsista deverá apresentar, ao final da vigência da bolsa, pelo menos 02 (dois) artigos científicos publicados em coautoria com o professor supervisor, em periódico indexado no Módulo QUALIS da Plataforma Sucupira, com a devida referência à CAPES, conforme Edital nº 16/2022-CAPES.
8.4  O Bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com o professor supervisor e com pesquisador(es) do PPGEL.
8.5  O Bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação da Comissão de Bolsas do PPGEL e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
8.6  O Bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela CAPES.
8.7  O Bolsista deve incluir a logomarca da CAPES, conforme Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018, bem como o nome e/ou a logomarca da UFFS e do PPGEL em todo e qualquer material produzido no âmbito do projeto apoiado.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o Bolsista de participar das atividades previstas.
9.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao Pós-Doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
9.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao Pós-Doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
9.2.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
9.2.4  É vedada a substituição de Bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
10 DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA BOLSA
10.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGEL a qualquer tempo por infringência à disposição do Edital CAPES nº 16/2022, ficando o Bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, impossibilitando o Bolsista de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
10.2  O Bolsista que solicitar desistência da bolsa deverá produzir relatório circunstanciado detalhando todas as atividades desenvolvidas conforme previsto no cronograma de atividades proposto no Plano de Trabalho, que será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGEL e aprovado em reunião ordinária do colegiado do PPGEL.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
11.2  O Bolsista deverá mencionar o apoio da CAPES e o PPGEL sempre que divulgar os resultados provenientes da atuação no Pós-Doutorado (em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGEL durante o prazo de vigência da bolsa).
11.3  O Bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de Bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES (Portaria nº 86, de 03 de julho de 2013).
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEL.
11.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024