EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2024

FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação para a distribuição de recursos financeiros destinados a despesas correntes e de capital, com o propósito de fomentar e consolidar a pesquisa e a pós-graduação da UFFS.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até às 23h59, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 18 de março de 2024*
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma )
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 15 de abril de 2024.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
A partir de 15 de maio de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Edital de Homologação do Resultado Final
A partir de 12 de junho de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Assinatura do pesquisador no Termo de Outorga de Auxílio
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br)
Prazo para execução do subprojeto
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2024
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso
Até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
Através do sistema PRISMA (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto. e Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br), junto ao processo.
O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos.
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Prazo para impugnação deste Edital

Até às 23h59, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file

Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização

Até 25 de março de 2024*

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)

Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)

A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 22 de abril de 2024.

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica

Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis

A partir de 15 de maio de 2024

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório

Edital de Homologação do Resultado Final

A partir de 12 de junho de 2024

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Assinatura do pesquisador no Termo de Outorga de Auxílio

Data será informada no Edital de Resultado Final

Através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br)

Prazo para execução do subprojeto

De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026**

-

Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

A partir de junho de 2024

-

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)

Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso

Até 60 dias depois do final da execução do subprojeto

Através do sistema PRISMA (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto. e Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br), junto ao processo.

* O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
** O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2024)
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Dos requisitos para o proponente
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ser servidor credenciado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da UFFS ou membro de Grupo de Trabalho para projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS;
d)  para a faixa C, dos Grupos “1” e “2”, também poderá concorrer o servidor não credenciado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da UFFS
e)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
f)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e Comunicado Nº 2/2023 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 até a data final de submissão de projeto “guarda-chuva” de acordo com o cronograma deste edital.
3.2  Dos requisitos para o subprojeto.
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via Sistema Prisma, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2024-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva” e de qualquer outro projeto submetido em editais de pesquisa da UFFS;
d)  ser submetido nos termos do item 4 deste edital.
3.2.2  As propostas que forem submetidas para o Grupo 1 devem ser caracterizadas como projeto de pesquisa, com objetivos, metodologia e resultados esperados para um projeto de pesquisa científica, observando-se a Política de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPG/UFFS/2013).
3.2.3  As propostas que forem submetidas para o grupo 2 devem ser caracterizadas como projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação, com objetivos, metodologia e resultados esperados para um projeto de inovação e tecnologia. Deve ter como foco o fortalecimento da capacidade inovadora no ambiente social, governamental e produtivo, observando-se a Política de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPG/UFFS/2013).
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta, conforme itens 3.2.2 e 3.2.3.
4.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma, conforme o Item 4.2.1, onde o proponente deverá submeter a proposta para o Grupo, de acordo com o que se enquadra no subprojeto.
4.2.1  As propostas poderão ser submetidas conforme os Grupos demonstrados na tabela a seguir:
GRUPOS
DESCRIÇÃO
01
Recursos de capital e de despesas correntes para execução de subprojeto de pesquisa científica com até 24 (vinte e quatro) meses.
02
Recursos de capital e de despesas correntes para execução de subprojeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação com até 24 (vinte e quatro) meses.
4.3  As propostas submetidas aos Grupos “1” ou “2” deverão conter cronograma de até 24 (vinte e quatro) meses e o pesquisador deverá escolher uma entre três faixas, conforme item 6.4.
4.4  A proposta do subprojeto deve ser descrita nos campos contidos no sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação, contendo as informações obrigatórias como título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa.
II -  Grande Área do conhecimento do CNPq.
III -  Projeto-Pai: informar projeto "guarda-chuva" vinculado.
IV -  Resumo: inserir a descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica, metodologia (materiais e métodos), referências e resultados esperados.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos.
b)  As propostas para o Grupo 2 devem descrever o atendimento ao item 3.2.3 deste Edital.
V -  Objetivos (Geral e Específicos).
VI -  Palavras-chave.
VII -  Anexos: inserir exclusivamente em formato PDF ( Portable Document Format ):
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto nos últimos 5 anos (2019-2023) e 2024 (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.2).
b)  Currículo Lattes atualizado no formato completo.
d)  Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
e)  Projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
f)  A falta dos anexos solicitados nas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso e em formato diferente de PDF acarretarão na desclassificação da proposta.
4.5  São consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
4.5.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.6  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito, no campo observações, um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por cada participante.
4.7  Os estudantes voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
4.7.1  A inclusão de voluntários de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação se dará pelo Coordenador do subprojeto aprovado, após a publicação do edital de Resultado Final.
4.8  A conferência das informações e da documentação enviada via Sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.9  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do Sistema Prisma, exceto quanto à PD nos termos deste edital.
4.10  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no Sistema Prisma, observa-se que o expediente da UFFS é de segunda à sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.11  Se o proponente encaminhar dois subprojetos com títulos idênticos será considerada apenas a última submissão.
4.12  Se o proponente encaminhar mais de uma proposta será considerada apenas a última submissão.
4.13  O proponente poderá solicitar à CAPPG do campus, por e-mail, dentro do período de submissão das propostas, o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.14  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP e este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.14.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto, ficando obrigatória a devolução dos recursos financeiros recebidos e o rendimento da aplicação até o momento do cancelamento.
4.15  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: (https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx) e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  Os subprojetos que atenderem aos requisitos deste edital passam para a fase de avaliação da Produção Docente do proponente.
5.1.1  Não haverá avaliação de mérito de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa.
5.1.2  A classificação das propostas será feita por ordem decrescente de pontuação final da PD (da maior para a menor), conforme demanda qualificada, dentro de cada grupo, na seguinte ordem:
a) por Campus; e
b)  II) Grande área de conhecimento do CNPq.
5.2  Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.2.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da PD. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.2.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis-Capes ou Fator de Impacto. devendo ser padronizada em todos os anos da PD.
5.2.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017-2020.
5.2.4  Os itens informados na PD serão validados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) e pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) dos campi mediante a checagem dos dados disponíveis no Currículo Lattes do proponente anexado ao Sistema Prisma.
5.2.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado à proposta no sistema Prisma, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD.
5.2.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
5.2.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.2.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.2.8  Será aceito o reenvio de nova versão da PD uma única vez, por proponente.
5.2.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.2.10  Se o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG, a proposta será desclassificada.
5.2.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1  O fomento deste edital será concedido na forma de recursos financeiros (despesas correntes e de capital).
6.2  Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará o valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para despesas correntes e de capital.
6.3  Dos Recursos Financeiros para os subprojetos dos Grupos “1” e “2”.
6.3.1  Cada proponente poderá ser contemplado com apenas 1 (um) subprojeto para ser desenvolvido no prazo de até 24 (vinte e quatro meses), disponibilizados conforme o Quadro 1:
I -  Quadro 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos dos Grupos “1” e “2” (deverá ser escolhida apenas uma faixa para envio de proposta).
FAIXA DE FOMENTO
RECURSOS POR SUBPROJETO
(despesas correntes e de capital)
VALOR DOS RECURSOS
POR FAIXA
Faixa A
De R$ 10.001,00 a R$15.000,00
R$ 200.000,00
Faixa B
De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00
R$ 150.000,00
Faixa C*
De R$ 1,00 a R$ 5.000,00
R$ 150.000,00
6.3.2  Em caso de restrição ou suplementação orçamentária, os recursos serão ajustados para cada faixa.
6.3.3  Os recursos serão distribuídos aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados dentro de cada Grupo, em cada faixa de fomento e considerando o item 5.1.2.
6.3.4  Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para a execução do subprojeto.
6.3.5  Caso ocorra saldo remanescente em alguma das faixas dos Grupos “1” ou “2”, os recursos poderão ser redistribuídos entre as demais faixas dentro do respectivo Grupo, na seguinte ordem de prioridade: “C”, “B” e “A” e posteriormente ao outro Grupo.
6.3.6  Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados em conta corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública Federal, em nome do coordenador.
6.3.6.1 Conforme estabelece o §8, artigo nº 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, os recursos deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
6.3.6.2 Em caso de alteração na forma de repasse dos recursos ao pesquisador, os contemplados serão notificados e orientados, via e-mail, a realizarem o que for necessário.
6.3.6.3  A conferência do recebimento do recurso financeiro na conta corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto é de inteira responsabilidade do coordenador do subprojeto.
6.4 Das Vedações
6.4.1  De acordo com o Art. 23 da RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, são consideradas despesas vedadas:
I -  salários e encargos;
II -  inscrições, viagens, diárias e despesas relativas a eventos de qualquer natureza;
III -  combustíveis e pedágios;
IV -  manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V -  ornamentação, coquetel, coffee break, jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI -  materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII -  pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII -  pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX -  reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus;
X -  taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI -  promoção de despesas com obras de construção civil;
XII -  utilização de recursos fora do período de vigência do Termo de Outorga de Auxílio;
XIII -  demais previsões constantes nos editais de concessão do fomento e no Termo de Outorga de Auxílio.
6.4.2  É vedado gasto superior a 50% (cinquenta por cento) do recurso aprovado para despesas relativas a passagens, hospedagens e alimentação em viagens.
6.4.2.1  É vedada a utilização do recurso para participação em eventos de qualquer natureza ou viagens não relacionadas aos objetivos do subprojeto.
6.4.2.2  Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos em nome do proponente, conforme normas constantes no Termo de Outorga.
6.5  Antes de executar a despesa, o Outorgado deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanente e de Consumo da UFFS, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
6.6  O coordenador do subprojeto que incluir itens vedados na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Do Resultado Provisório
7.1.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.
7.1.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.1.2.1  Cabe a CAPPG do campus encaminhar ao proponente o parecer do pedido de reconsideração via e-mail, antes da publicação do resultado final.
7.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROJETO APROVADO
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
 
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1  Os proponentes contemplados são obrigados a realizar prestação de contas, técnica e financeira, conforme constante no Termo de Outorga de Auxílio e seguindo a RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, a qual dita sobre Regulamento para o Repasse, Utilização e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros Concedidos através de Editais de Pesquisa da UFFS, por meio da Assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos Pesquisadores da UFFS, disponível na página da Pesquisa, no site institucional da UFFS, sob o link https://www.uffs.edu.br/pesquisa.
9.2  Os proponentes contemplados deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término da vigência, conforme cronograma, especificado no item 2.1) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo publicado ou enviado para periódico, ou outra produção científica ou tecnológica, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
9.2.1  O pesquisador poderá inserir um despacho padrão, demonstrando para os resultados finais constantes no 9.2: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo das metas previstas e cumpridas e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
9.3  Os bens adquiridos por meio deste edital deverão ser disponibilizados para uso multiusuário dos servidores pesquisadores na UFFS.
9.4  Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados pela RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 e demais normativas vigentes no ato da assinatura do Termo.
9.5  Se a prestação de contas for aprovada com ressalvas quanto ao prazo de prestação de contas, o pesquisador fica impedido de acessar recursos financeiros de despesas correntes e de capital no edital do ano posterior ao parecer final de prestação de contas, conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022.
9.6  Se rejeitada a prestação de contas e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a UFFS adotará as providências necessárias à devolução dos recursos recebidos e o pesquisador fica impedido de participar de novos editais de pesquisa até a aprovação final da prestação de contas, conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas que atenderem aos requisitos deste edital constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas correntes e de capital será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  Os recursos de despesas correntes e de capital disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade e poderão, se necessário, ser realocados.
10.4  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.5  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2024-2026.
10.6  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
10.7  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a CAPPG nos campi.
10.8  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2024.
Data de publicação: 04 de março de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor