EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2024
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS no ano de 2024.
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Campus Chapecó
Nome completo
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Campus
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Curso do Campus Chapecó
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Nota
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Classificação por curso
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Djair Balbino Nonato
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Chapecó
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1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
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7,8
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3º
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Lucas garcia
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Chapecó
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1501 Agronomia - Integral
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8,6
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3º
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Anibal Marques Manoel
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Chapecó
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1600 Administração - Matutino
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7,6
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3º
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Dernio da Silva Cruz
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Chapecó
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1701 Filosofia - Noturno
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6,8
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3º
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Sadriana Muratu Vitorino
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Chapecó
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1701 Filosofia - Noturno
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6,6
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4º
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Lorinelso Vergueiro
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Chapecó
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1721 História - Noturno
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8,0
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3º
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1.2 Campus Erechim
Nome completo
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Campus
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Indique o curso do Campus Erechim
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Nota
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Classificação por curso
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Leno Guedes da Silva
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Erechim
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5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
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7,7
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3º
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Jaqueline Pereira
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Erechim
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5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
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6,5
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3º
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Jaqueline de Paula
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Erechim
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5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
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5,6
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3º
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Diomar bento da silva
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Erechim
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5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
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7,4
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3º
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1.3 Campus Laranjeiras do Sul
Nome completo
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Campus
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Curso do Campus Laranjeiras do Sul
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Nota
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Classificação por curso
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Adrieli gamu correia
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Laranjeiras do Sul
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2703 Pedagogia - Noturno
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6,2
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3º
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1.4 Campus Realeza
Nome completo
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Campus
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Curso do Campus Realeza
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Nota
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Classificação por curso
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Jacieli nag fej tavares
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Realeza
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3530 Medicina Veterinária - Integral
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8,4
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3º
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Ianne da Silva Ciliro
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Realeza
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3530 Medicina Veterinária - Integral
|
8,4
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4º
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2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado, relacionados no item 1 deste Edital, deverá apresentar (de forma on-line no link spm.uffs.edu.br) nos dias 06/03/2024 a 11/03/2024 a relação de documentos constantes no item 6.3 do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 que são os seguintes:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III - Registro Geral - RG.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.2 A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo PIN 2024. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
2.2.1 Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.2 O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
2.3.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.5 A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2 O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6 O candidato convocado neste edital que não realizar a apresentação dos documentos para registro da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos. Os cursos foram indicados pelos candidatos(as) no Formulário de Inscrição.
3.2 O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1 A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I - SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II - SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III - SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV - SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V - SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2 O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5 Caso as vagas não sejam preenchidas na segunda chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes. Para uma terceira chamada, o edital será publicado a partir do dia 12/03/2024.
5.6 O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Ingresso > Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) > Processos Seletivos Abertos.
5.7 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2024.
Data de publicação: 06 de março de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor