EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES SEGUNDA EDIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, para ingresso em 2024/1.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
Nº
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CANDIDATOS
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01
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Anna Luiza Verdi Pereira
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02
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Bruna Elisa Nunes
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03
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Bruno Michel Rossi
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04
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Bianca Borges dos Santos
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05
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Diuliana Chiaradia Pimentel
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06
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Emanuele Biolo Magnus
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07
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Fabíola Regina Saccon Ribeiro
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08
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Francilei Valerius
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09
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Idinéia Fátima Bevilaqua
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10
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João Antonio Ziviezzikoski
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11
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Júlia Alberti Prando
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12
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Kelen Renata Rosset
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13
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Lizele Pereira Antunes
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14
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Lucio Rossignol
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15
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Luana Rotta Confortin
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16
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Luís Ranulfo Costa Nunes
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17
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Lunara Falcão Pinto
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18
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Monica Bampi Botton
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19
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Renata Zunkowski
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20
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Rafaela Koncikoski Abel
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21
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Sabrina Colle Bortoli
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22
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Tania Gonçalves dos Santos
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23
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Vanessa Regina Trentin Zoraski
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2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409, do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 03 a 04 de abril de 2024, no horário das 8h00min às 11h30 e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2024.
Data de publicação: 28 de março de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor