EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2024
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024, torna público o resultado final da chamada para concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó-SC, atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas e Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
Nome do candidato | Pontuação obtida (1ª + 2ª etapas) | Classificação |
Jussara Maria Habel | 110 | 1º |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1 Para o cadastro no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílio (SCBA) da CAPES, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br> até o dia 8 de maio de 2024 (comprometendo-se a entregar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original até 31/7/2024):
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
II - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, das quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
III - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV - cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
V - documentação que comprove vínculo e liberação das atividades da instituição na qual tiver vínculo, quando for o caso.
2.2 Após o cadastro na SCBA, o candidato deverá assinar o termo de Compromisso de Bolsista da UFFS a ser disponibilizado pela CAPES.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGEL, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2024.
Data de publicação: 30 de abril de 2024.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício