A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à
RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, torna público o processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período de 2023 a 2025.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto no Artigo 15, inciso III da
RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1.2 Selecionar técnicos-administrativos em Educação (TAE) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto no Artigo 15, inciso IV da
RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1 O Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) é instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa, responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS.
2.2 Compete ao CAP:
I - contribuir com a PROPEPG na elaboração de editais de pesquisa;
II - organizar o processo de avaliação dos projetos institucionais;
III - conferir a documentação dos projetos dos pesquisadores submetidos e encaminhá-los aos avaliadores;
IV - elaborar instrumentos para acompanhamento e avaliação da produção técnico-científica dos docentes;
V - auxiliar e contribuir com a organização de eventos técnico-científicos tanto no âmbito do campus como institucional;
VI - emitir pareceres sobre os relatórios dos projetos de pesquisa;
VII - auxiliar o Coordenador Adjunto na organização de discussões com os pesquisadores sobre o planejamento da pesquisa e sobre a definição, implementação e atualização das políticas de pesquisa da UFFS.
3 DO CRONOGRAMA
3.1 Para efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
Ato
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Período
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Local
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Prazo para impugnação deste Edital
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Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
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Inscrição |
Até 13/05/2024
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Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus, conforme o item 6.2 deste edital.
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Divulgação do Resultado da Seleção
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A partir de 16/05/2024
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Pedido de Reconsideração ao Resultado da Seleção
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Até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório
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Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus.
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Publicação da Portaria de Designação dos Membros
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A partir da Publicação do Resultado Final
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3.1 Para efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
4 DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
4.1 O CAP será constituído por:
4.1.1 Docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq.
4.1.1.1 Fica facultada ao
campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o §1º do Art. 15. da
RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
4.1.2 Um técnico-administrativo em Educação (TAE) e seu respectivo suplente, ambos com título de doutor.
4.1.2.1 Os TAE serão representantes dos campi , independente de sua área de atuação ou formação.
5 DAS VAGAS
5.1 As vagas disponíveis por campus constam no ANEXO I deste Edital.
5.2 Os inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.
5.3 Para as áreas do conhecimento que não estão sendo disponibilizadas vagas (anexo I), os interessados poderão se inscrever (anexo II) e ficarão no cadastro de reserva.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para a inscrição dos novos membros do CAP, deverão ser enviado os seguintes documentos:
b) Planilha do Sistema de Cadastro de Produção Científica (PD/UFFS): para gerar a planilha o proponente deverá acessar o endereço: https://pd.uffs.edu.br/ informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
6.1.1 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente ou TAE no respectivo formulário que estiverem de acordo com o currículo lattes .
6.2 Os documentos solicitados no item 6.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG dos campi:
I – Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br;
II – Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br;
III – Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br;
IV – Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br;
V – Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br;
VI – Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br.
7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS
7.1 Os membros docentes serão classificados da seguinte forma:
7.1.1 por ordem decrescente de pontuação e por grande área do conhecimento, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus .
7.1.2 Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma grande área do conhecimento, em caso de ter mais de duas vagas na mesma grande área, os candidatos com maiores pontuações serão classificados como titulares e as vagas para suplentes serão ocupadas seguindo a ordem de classificação.
7.2 Os membros TAEs serão selecionados da seguinte forma:
7.2.1 por ordem decrescente de pontuação, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus .
7.3 Para os casos em que o titular manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG do campus .
7.4 Não haverá pontuação mínima para a Planilha do Sistema de Cadastro de Produção Científica (PD/UFFS).
8 DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
8.1 Para a seleção dos membros serão utilizados os critérios definidos na PD, de maneira que as maiores pontuações preencherão as vagas disponíveis no quadro de vagas deste edital.
a) docente permanente em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS.
b) candidato com maior tempo como professor efetivo na pós-graduação stricto sensu .
8.2 Em caso de empate entre dois candidatos TAEs e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir da seleção do candidato que for membro de grupo de pesquisa da UFFS. Prosseguindo o empate, escolher-se-á o candidato com mais tempo no serviço na universidade.
8.3 Persistindo o empate de acordo com os critérios definidos nos itens 8.1 e 8.2, dar-se-á preferência ao candidato de idade mais elevada.
9 DO MANDATO
9.1 O mandato dos membros do CAP selecionados neste edital tem validade a partir da data de publicação da portaria que os designa, sendo o vencimento em 20 de outubro de 2025.
10 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus até às 23h59min do dia posterior ao da publicação do edital de resultado provisório.
10.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelas respectivas CAPPGs.
10.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados.
10.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final de análise de inscrições e resultado final deste edital.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
11.2 Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa (DPE) a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
11.3 Cabe à CAPPG de cada campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
11.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
1 Campus Cerro Largo
Vínculo UFFS
|
Grande área do conhecimento
|
Vagas
|
Titular
|
Suplente
|
Docente
|
Linguística, Letras e Artes
|
01
|
01
|
Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)
|
-
|
01
|
01
|
2 Campus Chapecó
Vínculo UFFS
|
Grande área do conhecimento
|
Vagas
|
Titular
|
Suplente
|
Docente
|
Ciências da Saúde
|
-
|
03
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
-
|
01
|
Ciências Humanas
|
-
|
02
|
Linguística, Letras e Artes
|
01
|
|
Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)
|
-
|
01
|
01
|
3 Campus Erechim
Vínculo UFFS
|
Grande área do conhecimento
|
Vagas
|
Titular
|
Suplente
|
Docente
|
Ciências Agrárias
|
-
|
01
|
Ciências Exatas e da Terra
|
01
|
01
|
Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)
|
-
|
01
|
01
|
4 Campus Laranjeiras do Sul
Vínculo UFFS
|
Grande área do conhecimento
|
Vagas
|
Titular
|
Suplente
|
Docente
|
Ciências Agrárias
|
03
|
03
|
Engenharias
|
-
|
01
|
Técnico-Administrativos em Educação (TAE)
|
-
|
01
|
01
|
5 Campus Realeza
Vínculo UFFS
|
Grande área do conhecimento
|
Vagas
|
Titular
|
Suplente
|
Docente
|
Ciências Agrárias
|
|
01
|
Ciências Biológicas
|
-
|
01
|
Ciências da Saúde
|
-
|
02
|
Técnico-Administrativos em Educação (TAE)
|
-
|
01
|
01
|
6 Campus Passo Fundo
Vínculo UFFS
|
Grande área do conhecimento
|
Vagas
|
Titular
|
Suplente
|
Técnico-Administrativos em Educação (TAE)
|
-
|
01
|
01
|
* As vagas destinadas aos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) são independente da grande área do conhecimento.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Novos Membros
Nome:
|
Matrícula SIAPE:
|
Vínculo: /Docente /Técnico-Administrativo em Educação (TAE) |
Grande Área do conhecimento:
/Ciências Agrárias
/Ciências Biológicas
/Ciências da Saúde
/Ciências Exatas e da Terra
/Engenharias
/Ciências Humanas
/Ciências Sociais Aplicadas
/Linguística Artes e Letras
|
Docente permanente em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS:
/Sim
/Não
|
Campus:
|
Critérios para Seleção de Novos Membros
|
Pontos
|
Planilha de Produção Científica (PD-UFFS):
I.- Pontuação abaixo de 600 (1 ponto);
II.- Pontuação de 601 a 800 (2 pontos);
III.- Pontuação de 801 a 1000 (3 pontos);
IV.- Pontuação acima de 1000 (4 pontos).
|
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Total pontuação
|
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(Cidade-UF), xx de maio de 2024.
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Nome e Assinatura