EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO)
Retificado por:
CONCESSÃO DE BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA 352023 CNPQ PARA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa da Chamada Pública 35/2023 do CNPq e Demanda Social/CAPES cota Pró-Reitoria para os PPGs/UFFS, modalidade acadêmico.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa da Chamada Pública 35/2023 do CNPq para os PPGs/UFFS, modalidade acadêmico. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2024)
1 DA FINALIDADE
1.1 Estabelecer os critérios para classificação e distribuição de bolsas de mestrado e doutorado oriundas da Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
1.2 Serão distribuídas 6 (seis) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado da Chamada Pública 35/2023 do CNPq, entre os três estados do Sul do país, conforme a tabela abaixo:
ESTADO
|
MESTRADO
|
DOUTORADO
|
SC
|
02
|
01
|
RS
|
02
|
00
|
PR
|
02
|
00
|
2 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs
2.1 Os critérios considerados neste edital para a distribuição das bolsas entre os cursos de mestrado e doutorado são:
I - As bolsas de mestrado serão distribuídas aos cursos não contemplados com bolsa CNPq na Chamada Pública 69/2022 e no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023;
II - A bolsa de doutorado será distribuída para o curso não contemplado com bolsa CNPq na Chamada Pública 69/2022 e no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023.
3 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454 e INATRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
3.2 São requisitos exigidos dos bolsistas:
I - estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;
II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V - não estar aposentado.
3.2.1 Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.2.2 A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.3 São atribuições dos bolsistas:
I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV - devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.
3.4 É vedado ao bolsista:
I - acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
4 DOS PRAZOS PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA E DO RECURSO DO EDITAL
4.1 O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionados em edital específico até o dia 10 de junho de 2024.
4.1 O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionados em edital específico até o dia 15 de agosto de 2024. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2024)
4.2 A indicação do bolsista de doutorado poderá ser feita de acordo com o calendário de implementação do curso até o dia 15 de agosto de 2024.
4.3 O PPG que não indicar bolsista até o prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2, automaticamente perderá o direito a cota, a qual será redirecionada a outro PPG, selecionado a critério da PROPEPG.
4.4 A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 6 deste edital, devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado para seleção de bolsista pelo PPG.
4.5 O PPG poderá interpor recurso à classificação deste edital, constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação até o dia 15/05/2024 para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br .
4.6 A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado e vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado.
5.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.
5.2 Os valores das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado, de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV - Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
6.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.
7 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
7.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponívelem:http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454.
8 DO CRONOGRAMA
ETAPA
|
DATA
|
Recurso à classificação
|
15/05/2024
|
Resultado final
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A partir de 16/5/2024
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9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
9.2 Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
9.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
ANEXO I
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS CHAMADA PÚBLICA 35/2023 CNPQ
BOLSA
|
CAMPUS
|
PPG
|
NÍVEL
|
01
|
Chapecó-SC
|
PPGH
|
Doutorado
|
01
|
Chapecó-SC
|
PPGEL
|
Mestrado
|
01
|
Chapecó-SC
|
PPGCB
|
Mestrado
|
01
|
Erechim-RS
|
PPGICH
|
Mestrado
|
01
|
Erechim-RS
|
PPGCTA
|
Mestrado
|
01
|
Laranjeiras do Sul-PR
|
PPGADR
|
Mestrado
|
01
|
Realeza-PR
|
PPG-SBPAS
|
Mestrado
|
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.
Data de publicação: 13 de maio de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor