EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2024 (ALTERADO, RETIFICADO)
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CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes colaboradores para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem (PPGEnf - UFFS), curso de Mestrado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2024.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar docentes para compor o quadro de professores colaboradores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem (PPGEnf), curso de Mestrado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.1.1 Este credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no Art. 70 do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023), no Art. 5o da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, de 21 de novembro de 2018 e no calendário de Avaliação da CAPES.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para docente colaborador no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2024.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPGEnf, designada em portaria, e posterior homologação do colegiado do PPGEnf, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linhas de Pesquisa
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Número de vagas
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Linha 1 - Políticas e Práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva
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02
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Linha 2 - Processos Formativos e Educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva
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02
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2.3 Não haverá lista de suplentes. No edital final, constarão os candidatos aprovados em 10 e 20 lugar de cada linha de Pesquisa.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 10 a 30 de junho de 2024, pelo e-mail credenciamento.ppgenf@uffs.edu.br, endereçado à Comissão de Credenciamento Docente do PPGEnf.
3.2 O candidato deverá encaminhar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (Anexo I, disponível na página do Programa);
II - Proposta de trabalho docente vinculada à linha de pesquisa para qual está se candidatando, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGEnf (Anexo II, disponível na página do Programa);
III - Currículo Lattes atualizado, em formato completo, com as comprovações na ordem em que foram apresentadas no currículo;
4 FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Fase 1: Homologação/Indeferimento da inscrição dos candidatos;
4.2 Fase 2: Análise das Propostas de trabalho docente e Projeto de Pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida;
4.3 Fase 3: Pontuação da produção acadêmica apresentada no Currículo Lattes, formato completo, com comprovação, conforme os critérios de pontuação apresentados no item 5.1.5;
4.4 Fase 4: Homologação Provisória do processo, contendo a classificação dos candidatos com a nota final (somatório das notas da fase 2 e 3, dividido por 2 - Nota da Proposta de trabalho docente e Proposta de projeto de Pesquisa + Nota da produção acadêmica / 2);
4.5 Fase 5: Homologação final do processo seletivo.
5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
5.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento ao PPGEnf para selecionar docentes com perfil de relevância científica e acadêmica para o PPGEnf, levará em consideração os seguintes critérios:
5.1.1 Possuir título de graduação em Enfermagem;
5.1.2 Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva (anexar comprovação);
5.1.3 Apresentar perfil de produção intelectual direcionado à linha de pesquisa selecionada pelo candidato.
5.1.4 Possuir título de doutor a no mínimo três anos a contar da data de publicação deste Edital (anexar comprovação frente e verso);
5.1.4 Possuir título de doutor a no mínimo cinco anos a contar da data de publicação deste Edital (anexar comprovação frente e verso); (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2024)
5.1.4.1 A orientação de Mestrado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica anteriormente;
5.1.5 Possuir produção intelectual no período de jul/2020 a jun/2024, compatível com a Área mãe de avaliação do Programa na CAPES (Enfermagem), tabela Qualis 2017-2020, a saber:
5.1.5.1 Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=2,0; A2=1,5; A3=1,0; A4=0,75; B1=0,50;
5.1.5.2 Publicação de Livro, tendo a seguinte pontuação: Livro Autoral publicada por Editora Universitária = 2,0; Livro Autoral publicada por Editora Comercial = 1,5; Livro Organizado (coletânea) e publicado por Editora Universitária ou Comercial =1,0; Livro autoral publicado no exterior = 2,0;
5.1.5.3 Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,7; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 3,0;
5.1.5.4 Participação em Projeto de Pesquisa aprovado por agências de fomento (interno ou externo), sendo: Coordenação = 2,0; Colaboração = 1,0;
5.1.5.5 Estágio Pós-Doutoral realizado: no exterior = 2,0; no Brasil = 1,0.
5.1.6 A nota da produção acadêmica será a somatória dos subitens do item 5.1.5;
5.1.7 A análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa tem peso de 0 (zero) a 10 (dez) pelo conjunto da proposta por candidato;
6 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1 Serão desclassificados:
6.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital dentro do prazo estipulado;
6.1.2 Candidatos que não apresentarem proposta de Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
6.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 7,0 (sete vírgula zero) pontos somados nos subitens do item 5.1.4 e que não apresentarem o mínimo de 5 produtos de produção intelectual no período de jul/2020 a jun/2024;
6.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 7,0 (sete vírgula zero) pontos somados nos subitens do item 5.1.5 e que não apresentarem o mínimo de 5 produtos de produção intelectual no período de jul/2020 a jun/2024; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2024)
6.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
6.2.1 Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2, A3, A4 e B1);
6.2.2 Candidatos com experiência em orientação de Mestrado e Doutorado.
6.2.3 Candidatos com experiência em orientação de Iniciação Científica.
6.2.4 Permanecendo o empate, será critério de desempate a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPGEnf ocorrerão conforme cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Período de Inscrições
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De 10/06/2024 a 30/06/2024
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Divulgação provisória das inscrições
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A partir de 02/07/2024
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Prazo para interpor recurso
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Até 1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições
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Homologação final das inscrições
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A partir de 04/07/2024
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Divulgação das notas referente à análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa;
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A partir de 11/07/2024
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Divulgação da pontuação da produção acadêmica e demais itens apresentados no Currículo Lattes.
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A partir de 11/07/2024
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Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
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A partir de 15/07/2024
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Prazo para interpor recurso
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Até 1 (um) dia útil após a divulgação provisória da lista de aprovados
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Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento.
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A partir de 17/07/2024
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7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas provisórias do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail credenciamento.ppgenf@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento Docente, será emitido parecer no prazo de até 72 (setenta e duas horas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 O início da atuação dos docentes colaboradores no PPGEnf ocorrerá após a homologação do Resultado Final e a inclusão dos docentes na Plataforma Sucupira pela Diretoria de Pós-Graduação (DPG), da PROPEPG;
9.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEnf.
9.4 O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.
Data de publicação: 07 de junho de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor