EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2024
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2024.2.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar docentes para compor o quadro de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS) da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estes exercerão suas atividades por quatro anos, conforme os termos estabelecidos no parágrafo 3 do Artigo 69 do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS e no calendário de Avaliação da CAPES.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2024.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes do PPG-SBPAS (PORTARIA Nº 1929/GR/UFFS/2021).
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
3.2 O candidato deverá se inscrever, mediante o envio dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição e produção científica preenchido, conforme Anexo I;
II - Proposta de trabalho, conforme o Anexo II;
III - Currículo Lattes formato completo. Deverão ser comprovados artigos científicos com a primeira página e projetos de pesquisa com financiamento;
3.3 Os Anexos, em formato editável, estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> corpo docente> credenciamento de docentes
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal permanente de Instituições de Ensino Superior ou Instituições de Pesquisa. Caso haja a seleção de docentes que não pertençam ao quadro da UFFS, será necessário firmar convênio com a IES de origem do docente conforme previsto no art. 75 do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS;
4.1.1.1 Duas vagas serão destinadas aos docentes que pertençam a UFFS e duas vagas serão destinadas aos docentes que pertençam a outras Instituições de Ensino Superior ou Instituições de Pesquisa;
4.1.1.2 Dependendo da disponibilidade e classificação dos docentes, estas vagas poderão ser realocadas;
4.1.2 Possuir título de doutor;
4.1.3 Não ser docente permanente em mais que três programas de pós-graduação;
4.1.4 Ter disponibilidade para dedicar-se ao PPG-SBPAS, conforme consta no Art. 19 do Regimento do PPG-SBPAS e perfil aderente às disciplinas e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;
4.2 Possuir produção intelectual ao longo da carreira, pontuando os últimos cinco anos (2019 a 2024), em revistas com qualis CAPES (Medicina Veterinária 2017-2020) B1 e/ou superior (A4, A3, A2 e A1) (Pesos: A1=1,0; A2=0,85; A3=0,70; A4=0,55; B1=0,40 pontos)
4.2.1 Livro, capítulo de livro com ISBN e patente, com valores de 0,55; 0,30 e 2,0 pontos, respectivamente;
4.2.2 Projetos de pesquisa com financiamento ou atuação em agências de inovação e tecnologia valendo 0,20 pontos/projeto ou ano de atuação;
4.2.3 Orientação de iniciação científica com valor 0,20 pontos cada;
4.2.4 Orientação de dissertação ou tese ou supervisão de pós-doutorado com valores de 0,3 ou 0,5 ou 0,5 pontos, respectivamente;
4.2.5 Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa com valor de 2,0 pontos cada;
4.2.6 Possuir pós-doutorado concluído, com valor 1,0 ponto cada;
4.2.7 Ser pesquisador bolsista produtividade pelo CNPq ou outras Fundações de Apoio à Pesquisa com valor 3,0 pontos;
4.2.8 Formação complementar realizada no exterior, com valor 1,0 ponto cada;
4.3 A nota final será a somatória dos subitens do 4.2 e a classificação será feita em ordem decrescente.
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1 Serão desclassificados candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital.
5.2 Ocorrendo empate entre os candidatos, será dado preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPG-SBPAS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
|
DATAS
|
Inscrições
|
10 a 28 de junho de 2024
|
Resultado parcial das inscrições
|
1 de julho de 2024
|
Prazo para interpor recurso em relação ao pedido de inscrição
|
2 de julho de 2024
|
Homologação do Resultado final das inscrições
|
4 de julho de 2024
|
Resultado provisório dos docentes aprovados
|
8 de julho de 2024
|
Prazo para interpor recurso em relação ao resultado provisório
|
9 de julho de 2024
|
Homologação do Resultado final
|
11 de julho de 2024
|
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas> corpo docente> credenciamento de docentes) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação provisória do processo de credenciamento conforme o cronograma descrito no item 6.1;
7.2 Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão;
7.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso;
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital;
8.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PPG-SBPAS.
8.3 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.
Data de publicação: 07 de junho de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor